DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Valor do imposto unitário devido na aquisição de insumos/ componentes
importados, conforme previsto no DCR-E, expresso em dólares dos Estados Unidos da
América.
ANEXO II
INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS NA DUIMP
Este Anexo contém as informações constantes da Declaração Única de
Importação - Duimp
1 - Identificação
1.1 - Tipo de Importador
Identificação do tipo de importador: Pessoa Jurídica - PJ ou Pessoa Física - P F.
1.2 - CNPJ/CPF do Importador
Número de identificação do importador nos cadastros da RFB, consistindo
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ para a PJ e no Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF para a PF.
Ao ser informado o CNPJ ou CPF, o nome ou razão social e o endereço
serão automaticamente preenchidos conforme o respectivo cadastro.
1.3 - Informações Complementares
Campo
de texto
livre
para que
o importador
preste
à RFB
outras
informações sobre a declaração ou despacho aduaneiro, consideradas relevantes e que
não foram incluídas em campos específicos.
2 - Carga
2.1 - Unidade de despacho
Unidade da RFB que possui jurisdição aduaneira sobre o recinto alfandegado
ou local onde a mercadoria será disponibilizada para conferência aduaneira.
2.2 - Situação Especial de Despacho
Esse campo deve ser selecionado caso a carga não esteja acobertada por
conhecimento de carga, em razão de já se encontrar no País.
2.3 - Motivo
Motivo
que justifica
o fato
de a
carga não
estar acobertada
por
conhecimento de carga. Deve ser selecionada uma das opções da lista apresentada
pelo sistema.
2.4 - Identificação da Carga
Número do Conhecimento de Carga Eletrônico ou Referência Única de Carga
- RUC. Esse campo não é apresentado quando selecionado o campo situação especial
de despacho.
2.5 - Dados do Transporte
Esses dados são apresentados automaticamente pelo sistema quando
informada a identificação da carga, não sendo preenchidos pelo importador na Duimp,
pois são informados pelo transportador no Sistema de Controle de Carga. Dessa forma,
quando preenchido o número do Conhecimento de Carga Eletrônico -- CE ou da RUC,
a Duimp recebe os dados do transporte constantes do Sistema de Controle de Carga,
dentre os quais incluem-se: via de transporte, local de embarque, data de embarque
etc. Os dados de transporte podem variar de acordo com a via de transporte, como
no caso da via marítima, por exemplo, em que será exibida a informação sobre a
bandeira da embarcação.
2.6 - Dados da Carga
Esses dados também são preenchidos automaticamente pelo sistema e
incluem o peso bruto, unidade de entrada/descarga, data de chegada e peso líquido,
dentre outros.
O peso líquido é o único dado desse bloco que a Duimp não recebe do Sistema
de Controle de Carga, pois será calculado pela própria Duimp, correspondendo ao somatório
dos pesos líquidos informados nos itens da Duimp na aba "Mercadoria" do item.
2.7 - Frete
Os dados do frete também são recebidos automaticamente do Sistema de
Controle de Carga. Na via marítima é exibido, ainda, o valor do Adicional ao Frete para
Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e da Taxa de Utilização do Mercante -
TUM, devidos, pagos e exonerados.
Quando informada situação especial de despacho, o valor do frete será
calculado pelo
sistema conforme
o motivo da
situação especial
de despacho
selecionado e tendo como base o valor constante na declaração vinculada informada
na aba "Mercadoria" do item. Entretanto, quando selecionadas as situações especiais
de despacho "Importação de bens objeto de exportação sem saída do território
nacional" ou "Despacho para consumo de resíduo proveniente de destruição de bem
admitido em regime aduaneiro especial", o frete será zerado, em conformidade com o
disposto nas normas sobre valoração aduaneira.
2.8 - Dados do Seguro
Nesse bloco de informações o importador informa o valor do prêmio de
seguro internacional relativo às mercadorias objeto do despacho, na moeda negociada,
de acordo com a tabela "Moedas", administrada pelo BCB. Informados os campos
referentes à moeda negociada e valor na moeda negociada, o sistema calculará
automaticamente o valor em reais.
Quando informada situação especial de despacho, o valor do seguro será
calculado pelo
sistema conforme
o motivo da
situação especial
de despacho
selecionado e tendo como base o valor constante na declaração vinculada informada
na aba "Mercadoria" do item. Entretanto, quando selecionadas as situações especiais
de despacho "Importação de bens objeto de exportação sem saída do território
nacional" ou "Despacho para consumo de resíduo proveniente de destruição de bem
admitido em regime aduaneiro especial", o seguro será zerado, em conformidade com
o disposto nas normas sobre valoração aduaneira.
2.9 - Dados da Embalagem
Os dados desse bloco de informações correspondem aos dados informados
no Sistema de Controle de Carga pelo transportador/agente de carga, apresentados por
item do conhecimento de carga eletrônico, compreendendo o tipo de volume,
quantidade, peso bruto do volume, classe da mercadoria perigosa, existência de
embalagem de madeira, dentre outros. Do mesmo modo que no bloco de dados do
transporte, as informações desse bloco são preenchidas automaticamente, quando
informado o número do CE ou RUC, com as informações existentes no Sistema de
Controle de Carga, podendo variar de acordo com a via de transporte.
3 - Documentos
3.1 - Relação de Documentos Instrutivos do Despacho
Esse bloco de informações refere-se aos documentos apresentados para a
instrução do despacho, devendo ser informados pelo importador os dados abaixo
relacionados.
3.1.1 - Tipo de Documento
Tipo de documento constante na tabela "Documentos de Instrução do
Despacho de Importação".
3.1.2 - Palavras-Chave
Para cada tipo de documento a Duimp apresenta palavras-chave que
identificam o documento. As palavras-chave que contêm um asterisco vermelho são de
preenchimento obrigatório, como, por exemplo, a palavra-chave "número" para o tipo
de documento fatura comercial.
3.2 - Processos Vinculados
Esse conjunto de informações refere-se ao tipo de processo, administrativo
ou judicial, e ao número de identificação do processo formalizado que trate de
pendência, consulta ou autorização relacionada à importação objeto do despacho.
3.3 - Declaração de Exportação Estrangeira
Esse campo só é exibido para preenchimento quando o país de procedência
da carga pertence ao Mercosul, devendo ser informado o número da declaração de
exportação estrangeira e a faixa de itens que ampararam o despacho de exportação
das mercadorias objeto da Duimp.
4 - Item
Relação de itens da Duimp. O preenchimento deste conjunto de dados se
inicia com a escolha de um produto já cadastrado no Catálogo de Produtos pela
empresa. Caso o produto a ser informado na Duimp não se encontre cadastrado, sua
inclusão poderá ser feita a partir da própria Duimp, com o preenchimento dos dados
necessários no Catálogo de Produtos.
4.1 - Mercadoria
4.1.1 - Caracterização da Importação
Informação do tipo de importação: direta, por conta e ordem de terceiros
ou por encomenda.
Se informada importação por conta e ordem, o sistema apresentará o
campo CNPJ do adquirente para preenchimento.
Caso informada importação por encomenda, o sistema apresentará o campo
CNPJ do encomendante para preenchimento.
4.1.2 - Dados do Produto
Esse bloco de dados corresponde aos dados informados no Catálogo de
Produtos e são preenchidos automaticamente quando selecionado o produto desejado,
compreendendo as informações a seguir elencadas.
4.1.2.1 - Código do Produto
Número sequencial atribuído pelo sistema aos produtos cadastrados pelo
importador no Catálogo de Produtos, acompanhado da denominação do produto.
4.1.2.2 - Versão
Número atribuído pelo sistema Catálogo de Produtos. Sempre que o usuário
altera dados do produto, o sistema gera uma nova versão. Caso a versão do produto
no catálogo seja alterada antes do registro da Duimp, o sistema automaticamente
alterará os dados do produto para os dados da nova versão. Após o registro da Duimp,
a versão do produto não se altera.
4.1.2.3 - NCM
Classificação da mercadoria, segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM
4.1.2.4 - Detalhamento do Produto
Esse campo, preenchido no Catálogo de Produtos, destina-se a incluir
informações que o importador considere relevantes sobre o produto e que não
constem dos demais atributos. Pode também ser utilizado para informações específicas,
que não constam como atributo, exigidas excepcionalmente pelos órgãos. Também é
adequado para indicar condições especiais dos produtos, como a informação de que se
trata de produto incompleto ou inacabado. A ausência de informações implica
presunção de que se trata de equipamento completo e acabado.
4.1.2.5 - Atributos do Produto
O Catálogo de Produtos poderá apresentar atributos do produto a serem
preenchidos pelo importador. Os atributos de produto são de preenchimento
obrigatório para inclusão do produto no Catálogo de Produtos.
4.1.2.6 - Fabricante/Produtor
Identificação da pessoa que fabricou ou produziu a mercadoria. O fabricante
do produto é previamente cadastrado no Catálogo de Produtos. O importador poderá
cadastrar produto com fabricante/produtor desconhecido nos casos em que não seja
possível identificar quem fabricou a mercadoria, como no caso de produtos agrícolas
exportados por cooperativas, sendo necessário informar apenas o país de origem nesse
caso. Nos casos em que o fabricante/produtor é conhecido, a Duimp retornará o nome,
número de identificação (CPF, CNPJ ou Taxpayer Identification Number - TIN), endereço
e país de origem do fabricante/produtor selecionado no Catálogo de Produtos (para
um mesmo produto é possível cadastrar mais de um fabricante/produtor). Assim como
o produto, o operador estrangeiro cadastrado no Catálogo de Produtos recebe
automaticamente um número de versão, que é alterado sempre que o importador
modifica os dados.
4.1.3 - Dados do Exportador Estrangeiro (Fornecedor)
4.1.3.1 - Relação entre Exportador e Fabricante
Deve ser informado se exportador é ou não fabricante do produto.
4.1.3.2 - Vinculação entre Comprador e Vendedor
Indicativo de vinculação entre o comprador (importador ou adquirente em
importação por conta e ordem, conforme o caso) e o vendedor (exportador). Quando
informada a modalidade de importação por encomenda esse campo passa a indicar a
vinculação entre comprador/encomendante e vendedor, devendo ser informada a
existência de vinculação não somente do comprador com o vendedor, mas também do
encomendante com o vendedor.
4.1.3.3 - Exportador Estrangeiro
Identificação da pessoa que promoveu a venda da mercadoria e é emitente
da fatura comercial.
Caso seja selecionada a opção "exportador é fabricante do produto", o
sistema preencherá automaticamente os dados referentes ao exportador (país de
aquisição, número de identificação, nome, versão e endereço) com os dados constantes
no Catálogo de Produtos para o fabricante do produto selecionado.
Quando for preenchido "exportador não é o fabricante do produto", deverá
ser informado o operador estrangeiro previamente cadastrado no Catálogo de Produtos
correspondente ao exportador da mercadoria. Caso o exportador da mercadoria não se
encontre cadastrado ainda, sua inclusão poderá ser feita a partir da própria Duimp,
com o preenchimento dos dados do Operador Estrangeiro no Catálogo de Produtos:
país, número de identificação, nome e o endereço. O número da versão é gerado
automaticamente pelo sistema.
4.1.4 - LPCO
Informar o(s) número(s) de Licenças, Permissões, Certificados e Outros
Documentos - LPCO que deve(m) ser vinculado(s) à Duimp. A inclusão de LPCO é feita
pelo botão "incluir LPCO", que mostrará a relação de LPCO deferidos para o produto
e o CNPJ do importador. Deverão ser incluídos todos os LPCO requeridos para o
item.
4.1.5 - Dados da Mercadoria
4.1.5.1 - Aplicação
Destino 
da 
mercadoria: 
consumo,
incorporação 
ao 
ativo 
fixo,
industrialização, revenda ou outro. Quando a operação de importação for por conta e
ordem ou por encomenda, deverá ser informada a aplicação da mercadoria pelo
adquirente ou pelo encomendante, respectivamente.
4.1.5.2 - Condição da Mercadoria
Assinalar o indicativo adequado à condição da mercadoria objeto do item:
nova ou usada.
4.1.5.3 - Quantidade na Unidade Estatística
Quantidade da mercadoria expressa na unidade de medida estatística. A
unidade de medida estatística na qual deve ser preenchida a quantidade é informada
pelo sistema.
4.1.5.4 - Peso líquido
Peso líquido das mercadorias do item, expresso em quilograma - Kg e fração
de cinco casas decimais.
4.1.4.5 - Unidade comercializada
Unidade de medida utilizada na comercialização da mercadoria. Quando
utilizado o método 1 de valoração, a unidade de medida deve ser a que consta na
fatura comercial.
4.1.5.6 - Quantidade na Unidade Comercializada
Número
de 
unidades
da 
mercadoria,
na
unidade 
de
medida
comercializada.

                            

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