DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 11, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Declara alfandegado o Ponto de Fronteira de Bonfim,
localizado no município de Bonfim-RR.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 359, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, com base no disposto nos artigos 3º, inciso V, 31, inciso I, e 32 da
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº
76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do processo administrativo nº
10245.000896/95-14, declara:
Art. 1º Fica alfandegado o Ponto
de Fronteira de Bonfim, posição
georreferenciada com latitude 3.380562 e longitude -59.816985, localizado na Rodovia BR
401, nas proximidades do Rio Tacutu, no município de Bonfim, no Estado de Roraima.
Art. 2º No ponto de fronteira alfandegado estão autorizadas as seguintes operações:
I - entrada ou saída, estacionamento ou trânsito de veículo procedente do
exterior ou a ele destinado;
II - carga, descarga (somente
no interesse da fiscalização aduaneira),
transbordo, baldeação, redestinação, passagem de mercadorias ou bens procedentes do
exterior ou a ele destinados;
III - despacho aduaneiro de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;
V - despacho aduaneiro de mercadorias em outros regimes especiais, na
importação ou na exportação, observando-se a legislação específica;
VI - despacho aduaneiro de importação, inclusive no regime fiscal de Área de
Livre Comércio de Bonfim (ALCB) ou da Amazônia Ocidental;
VII - despacho aduaneiro de exportação;
VIII - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada;
IX - despacho aduaneiro de internação de mercadorias que estejam saindo da ALC B ;
X - embarque, desembarque ou trânsito de viajantes e de seus bens,
procedentes do exterior ou a ele destinados; e
XI - embarque de viajantes que estejam saindo da ALCB.
Parágrafo único. As referidas operações estão autorizadas desde que ocorram
com a transposição pelo ponto de fronteira ou sejam realizadas por importadores ou
exportadores domiciliados no município de Bonfim.
Art. 3º As operações autorizadas relacionadas a despacho aduaneiro de
mercadorias serão realizadas em dias úteis, de segunda a sexta-feira, nos horários das 08:00h
(oito horas) às 12:00h (doze horas), e das 14:00 (catorze horas) às 17:00h (dezoito horas).
Art. 4º O horário de expediente do recinto para atendimento e trânsito de
viajantes será das 07:00h (sete horas) às 19:00h (dezenove horas), diariamente.
Art. 5º Para utilização no Siscomex, fica mantido o código nº 2.62.19.01-8 ao
ponto de fronteira alfandegado, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil
em Bonfim/RR, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo
estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 5, de 3 de agosto de 2011.
Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/RECIFE Nº 39, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos
os produtores,
engarrafadores, cooperativas
de
produtores,
estabelecimentos
comerciais
atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas
para a atividade específica de atacadista.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 1º, § 3º, da Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de
agosto de 2022, publicada no DOU de 12 de agosto de 2022, tendo em vista o
disposto no artigo 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na
Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que
consta do processo nº 13083.182.047/2024-37, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a inscrição no Registro
Especial de bebidas alcoólicas, instituído pelo art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de
21 de dezembro de 1977, ao estabelecimento da pessoa jurídica que especifica.
Art. 2º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 30.381.893/0001-23
Nome Empresarial: GRANRAIZ FABRICACAO DE BEBIDAS LTDA
Endereço: FAZENDA MEU XODO, SN, ANEXO I, LOC PITANGA DA ESTRADA
Município/ UF: MAMANGUAPE/PB
CEP: 58.280-000
Registro: 04101/125
Atividade: ATACADISTA
Art. 3º O registro especial é concedido ao estabelecimento indicado e
específico para a atividade descrita no art. 2º.
Art. 4º O contribuinte fica obrigado a cumprir as prescrições previstas na
legislação do IPI, no tocante à obrigação principal e às obrigações acessórias, decorrentes
da importação e posterior revenda das bebidas alcoólicas no mercado interno.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23/2024/ALF/BHE/MG, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº
6.759, de 05 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de
2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do
REGISTRO da seguinte pessoa:
. .NOME DO INTERESSADO
.Nº do CPF
.Nº DO PROCESSO
. .MONISA CRISTINA FERREIRA CAMILO
.007.***.***-**
.13031.541164/2024-52
FLÁVIO COELHO MACHADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 196, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de
18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo
nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 96.600 (noventa e seis mil e seiscentos) selos de
controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR
LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP
37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos
abaixo
relacionados, produzidos
por
MIDLETON
DISTILLERY, MIDLETON,
CO.
CORK
IRELAND:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .JA M ES O N
.1.050 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.12.600
. .JA M ES O N
.7.000 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.84.000
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 197, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria
Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo
(DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e
conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14,
aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 298.320 (duzentos e noventa e oito mil e trezentos
e vinte) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING
COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333,
Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no
exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD -
DISTILERS, KEITH, AB55, SCOTLAND E OUTRO:
. .CHIVAS REGAL
.8.960 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch Uísque, graduação
alcoólica de 40%.
.107.520
. .BA L L A N T I N ES
.1.500 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch Uísque, graduação
alcoólica de 40%.
.18.000
. .BA L L A N T I N ES
.4.800 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação
alcoólica de 40%.
.57.600
. .BA L L A N T I N ES
.9.600 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch Uísque, graduação
alcoólica de 40%.
.115.200
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
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