DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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73
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR4
Exercício de Inscrição
em Restos a Pagar5,6
Mínimo para
Aplicação com Saúde
(n)
Valor Executado em ASPS
no Ano (o)
RP Inscritos (Processados e
Não-Processados)
RP Considerado no
Limite7
RP Pagos
Valor que Falta Pagar para
Garantir o Mínimo
RP a Pagar
RP Cancelados até o
presente (p)
Saldo de Cumprimento do
Mínimo (q) = (o - n - p)
Compensações
Legais8
(r)
Saldo Final9
(s) = (q + r)
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
Empenhos de 2023
172.826.281
179.813.697
22.991.261
16.003.845
18.347.387
4.460.378
175.571
6.811.845
6.811.845
Empenhos de 2022
139.812.784
151.858.378
17.518.761
5.473.166
14.647.242
1.719.396
1.119.986
10.925.609
10.925.609
Empenhos de 2021
127.033.240
179.077.635
20.281.396
0
16.006.715
639.154
3.428.737
48.615.659
48.615.659
Empenhos de 2020
121.246.221
161.536.763
13.600.852
0
12.017.086
268.301
1.037.674
39.252.868
39.252.868
Empenhos de 2019
117.293.432
122.269.918
11.017.404
6.040.918
9.941.234
495.613
580.668
4.395.818
4.395.818
Empenhos de 2018
112.360.793
116.820.887
11.768.360
7.308.266
10.524.305
330.339
913.715
3.546.379
3.546.379
Empenhos de 2017
109.088.149
114.700.610
14.124.981
8.512.519
12.487.300
426.084
1.211.598
4.400.864
4.400.864
Empenhos de 2016
93.710.704
106.235.537
7.786.502
0
6.665.853
394.175
726.481
11.798.352
11.798.352
Empenhos de 2015
98.308.994
100.054.862
7.880.322
6.134.454
7.168.888
102.314
609.120
1.136.748
1.136.748
Empenhos de 2014
91.614.082
91.898.531
7.136.587
6.852.138
6.041.886
810.252
85.036
1.009.665
-725.216
1.616.431
891.215
Empenhos de 2013
82.912.830
83.053.256
7.642.873
7.502.447
6.565.103
937.344
68.242
1.009.529
-869.103
1.616.431
747.328
Empenhos de 2012
79.512.720
80.073.777
8.534.459
7.973.402
1.506.084
6.467.319
106.396
1.036.955
-475.898
1.616.431
1.140.533
Empenhos de 2011
72.128.481
72.356.648
8.415.641
8.187.474
950.149
7.237.325
98.874
631.926
-403.759
1.616.431
1.212.672
Empenhos de 2010
61.230.118
61.976.698
6.280.781
5.534.201
282.530
5.251.672
91.239
376.128
370.451
1.616.431
1.986.882
Empenhos de 2009
54.963.099
58.281.095
8.568.041
5.250.045
177.971
5.072.074
56.093
538.449
2.779.548
2.779.548
.Empenhos de 2008
.48.561.056
.48.678.681
.5.685.001
.5.567.376
.103.513
.5.463.863
.16.484
.197.869
.-80.245
.1.616.431
1.536.186
.TOTAL (XV)
.1.582.602.983
.1.728.686.973
.179.233.222
.96.340.253
.123.433.247
.31.239.848
.9.358.118
.14.604.069
.131.479.921
.9.698.586
141.178.507
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS COM SAÚDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO
MÍNIMO
DOTAÇÃO INICIAL
D OT AÇ ÃO
ATUALIZADA (a)
.DESPESAS EMPENHADAS
.DESPESAS LIQUIDADAS
.DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS (e)
.
.
.
.Até o Mês (b)
.%
(b/a) x 100
.Até o Mês (c)
.%
(c/a) x 100
.Até o Mês (d)
.%
(d/a) x 100
ATENÇÃO BÁSICA (XVII)
57.447
45.609
25.105
55,04
24.975
54,76
24.975,00
54,76
-
Despesas Correntes
56.693
45.055
24.975
55,43
24.975
55,43
24.975
55,43
-
Transferências a Estados, DF e Municípios
56.654
45.016
24.936
55,39
24.936
55,39
24.936
55,39
-
Demais Despesas
39
39
39
100,00
39
100,00
39
100,00
-
Despesas de Capital
754
554
130
23,47
0
0,00
0
0,00
-
Transferências a Estados, DF e Municípios
754
554
130
23,47
0
0,00
0
0,00
-
Demais Despesas
0
0
0
0
0
-
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XVIII)
0
0
0
0
0
-
Despesas Correntes
0
0
0
0
0
-
Transferências a Estados, DF e Municípios
0
0
0
0
0
-
Demais Despesas
0
0
0
0
0
-
Despesas de Capital
0
0
0
0
0
-
Transferências a Estados, DF e Municípios
0
0
0
0
0
-
Demais Despesas
0
0
0
0
0
-
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XIX)
522.257
415.052
383.106
92,30
383.028
92,28
383.028
92,28
-
Despesas Correntes
522.257
415.052
383.106
92,30
383.028
92,28
383.028
92,28
-
Transferências a Estados, DF e Municípíos
0
0
0
0
0
-
Demais Despesas
522.257
415.052
383.106
92,30
383.028
92,28
383.028
92,28
-
Despesas de Capital
0
0
0
0
0
-
Transferências a Estados, DF e Municípíos
0
0
0
0
0
-
Demais Despesas
0
0
0
0
0
-
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XX)
60.000
70.000
28.812
41,16
24.311
34,73
24.262
34,66
-
Despesas Correntes
59.000
68.500
28.812
42,06
24.311
35,49
24.262
35,42
-
Transferências a Estados, DF e Municípíos
0
0
0
0
0
-
Demais Despesas
59.000
68.500
28.812
42,06
24.311
35,49
24.262
35,42
-
Despesas de Capital
1.000
1.500
0
0,00
0
0,00
0
0,00
-
Transferências a Estados, DF e Municípíos
0
0
0
0
0
-
Demais Despesas
1.000
1.500
0
0,00
0
0,00
0
0,00
-
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXI)
0
0
0
0
0
-
Despesas Correntes
0
0
0
0
0
-
Transferências a Estados, DF e Municípios
0
0
0
0
0
-
Demais Despesas
0
0
0
0
0
-
Despesas de Capital
0
0
0
0
0
-
Transferências a Estados, DF e Municípios
0
0
0
0
0
-
Demais Despesas
0
0
0
0
0
-
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XII)
0
0
0
0
0
-
Despesas Correntes
0
0
0
0
0
-
Transferências a Estados, DF e Municípíos
0
0
0
0
0
-
Demais Despesas
0
0
0
0
0
-
Despesas de Capital
0
0
0
0
0,00
-
Transferências a Estados, DF e Municípíos
0
0
0
0
0
-
Demais Despesas
0
0
0
0
0
-
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXIII)
12.622.398
12.799.892
11.983.486
93,62
8.196.127
64,03
7.288.526
56,94
-
Despesas Correntes
12.506.076
12.683.807
11.911.965
93,91
8.186.306
64,54
7.278.994
57,39
-
Transferências a Estados, DF e Municípios
0
0
0
0
0
-
Demais Despesas
12.506.076
12.683.807
11.911.965
93,91
8.186.306
64,54
7.278.994
57,39
-
Despesas de Capital
116.322
116.085
71.521
61,61
9.821
8,46
9.531,77
8,21
-
Transferências a Estados, DF e Municípios
103.994
106.294
68.922
64,84
8.197
7,71
8.197
7,71
-
Demais Despesas
12.329
9.791
2.599
26,55
1.624
16,59
1.335
13,64
-
.RESERVA DE CONTINGÊNCIA
.193.396
.193.396 .
.
.
.
.
.
.TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXIV) = (XVII + XVIII + XIX + XX + XXI +
XXII + XXIII)
.13.455.498
.13.523.949
.12.420.509
.91,84
.8.628.440
.63,80
.7.720.790
.57,09
-
(2/3)
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE
(Computadas e não computadas no cálculo do limite mínimo)
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA
(a)
.DESPESAS EMPENHADAS
.DESPESAS LIQUIDADAS
.DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
(e)
.
.
.
.Até o Mês (b)
.%
(b/a) x 100
.Até o Mês (c)
.%
(c/a) x 100
.Até o Mês (d)
.%
(d/a) x 100
ATENÇÃO BÁSICA (XXV) = (I + XVII)
51.201.715
53.417.254
35.472.075
66,41
32.605.995
61,04
32.347.048
60,56 -
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXVI) = (II + XVIII)
93.631.003
97.027.652
68.836.632
70,95
57.776.669
59,55
57.538.070
59,30 -
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXVII) = (III + XIX)
28.109.660
26.910.938
19.069.877
70,86
10.421.247
38,72
9.663.903
35,91 -
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXVIII) = (IV + XX)
353.052
363.052
288.544
79,48
200.746
55,29
200.322
55,18 -
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXIX) = (V + XXI)
13.092.291
13.426.918
9.372.674
69,81
6.970.122
51,91
6.755.344
50,31 -
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXX) = (VI + XXII)
155.524
155.524
5.916
3,80
5.916
3,80
5.916
3,80 -
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXI) = (VII + XXIII)
45.093.133
45.365.624
33.676.648
74,23
25.963.989
57,23
24.259.995
53,48 -
.RESERVA DE CONTINGÊNCIA
.418.465
.313.072 .
.
.
.
.
.
.TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XXXII) = (VIII + XXIV)
.232.054.843
.236.980.034
.166.722.366
.70,35
.133.944.683
.56,52
.130.770.597
.55,18 -
FONTE: SIAFI, elaboração STN/CCONT/GEINF
(4/4)
Notas:
1 Do valor total de R$ 125,32 bilhões liquidados com ações e serviços públicos de saúde, R$ 95,61 bilhões se referem a transferências a estados, DF e municípios e R$ 29,70 bilhões foram aplicados diretamente pela União.
2 Regra da Emenda Constitucional nº 86/2015.
3 Correção aplicada de acordo com o art. 110 da EC 95/2016.
4 Foram registrados no âmbito do Ministério da Saúde os recursos para a inscrição dos restos a pagar processados e não-processados, autorizados por parte da Secretaria do Tesouro Nacional.
5 Nos exercícios de 2015 a 2020, houve mais pagamentos do que o necessário para cumprir os respectivos limites. Portanto, mesmo que ocorram cancelamentos de restos a pagar desse período neste exercício, o limite mínimo já foi alcançado. Constam neste demonstrativo, em destaque, para fins informação e transparência.
6 Os valores dos RPNP inscritos antes de 2012 passam a constar deste relatório para facilitar o controle do cumprimento do limite mínimo dos anos anteriores à LC 141/2012, em atendimento ao Acórdão nº 1048/2018 - Plenário, do Tribunal de Contas da União.
7 A coluna de RP Considerado no Limite deve ser comparada com a coluna de RP Pagos. Sempre que os valores pagos de um ano forem maiores que o total de RP Considerado no Limite, todo o restante do RP poderá ser cancelado sem comprometer o limite do respectivo ano.
8 Os cancelamentos dos RPNP estão sendo compensados anualmente nas modalidades 45, 46, 95 e 96. Como esses valores não estão marcados com parâmetros que permitam conhecer os anos aos quais pertencem os RPNP cancelados, os valores compensados são distribuídos igualmente entre os anos que ainda precisam pagar
seus restos a pagar para garantir o cumprimento do mínimo.
9 O controle dos cancelamentos no quadro específico "Controle dos Restos a Pagar Cancelados para fins de Cumprimento do Limite Mínimo de Despesas com Saúde, conforme o artigo 24 da LC nº 141/2012" será realizado apenas para os exercícios que tiverem valores negativos na coluna "Saldo do valor aplicado além do limite
mínimo após cancelamentos e compensações".
10 Tendo em vista decisão favorável à União, no âmbito da ADI nº 5595, que questionou a constitucionalidade do art. 3º da EC nº 86/2015, as despesas realizadas na Fonte 42 (Recursos Decorrentes da Exploração de Petróleo e Gás Natural) foram reincluídas no cálculo dos gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde.
11 Dotação atualizada para Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) identificadas pelo Identificador de Uso (Iduso) 6, inclusive valores nas condições previstas nos §§ 1º e 2º do art. 24 da LC Nº 141/2012.
*Esta coluna foi mantida em razão da estrutura concebida pela 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovada pela Portaria STN nº 699, de 7 de julho de 2023, e válida para o exercício financeiro de 2024. Porém, a ausência de valores deve-se à revogação do art. 110 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, após a sanção da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, nos termos do art. 9º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022
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