DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
- Ações de cobrança
Com o objetivo de recuperação dos créditos ativos de natureza tributária, a RFB efetuou a cobrança desses créditos por meio de emissão de avisos de cobrança ou intimação
para pagamentos nos quantitativos demonstrados na tabela a seguir:
Cobrança Administrativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
. .Crédito Tributário-Origem
.Período de Referência
.Qtd. Cobrança/IP
.Valor Cobrado (R$)
. .IRPF (1)
.Janeiro a agosto/2024
.1.185.005
.4.513.611.316,80
. .ITR (2)
.Janeiro a agosto/2024
.37.260
.15.173.090,66
. .SIEF-FISCEL (3)
.Janeiro a agosto/2024
.13.680.025
.110.239.409.681,34
. .GFIP (4)
.Janeiro a agosto/2024
.49.131
.1.075.256.160,10
. .SIEF-Processo (5)
.Janeiro a agosto/2024
.373.044
.120.189.462.554,22
. .T OT A L
.
.15.324.465
.236.032.912.803,12
*Valor até maio/2024.
Fontes: (1) Conta Corrente Pessoa Física; (2) Conta Corrente ITR; (3) Sief Fiscalização Eletrônica; (4) Sistema Informar; (5) Receita Data.
Legenda: Sief = Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais;
GFIP = Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 22.581 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 20213, cancela, a pedido, a autorização
concedida a MARIANA ALVAREZ GUARINO DREUX, CPF nº ***.574.657-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.582 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a PALOMAR GESTORA DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA., CNPJ nº 10.626.498, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.583 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza
ORIZ RAIS GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 54.436.078, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.584 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza ANDERSON BEZERRA DA SILVA, CPF nº ***.193.573-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.585 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza SAULO ALVES SOBROSA, CPF n° ***.314.406-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.586 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza BRUNO GIMENEZ FERNANDES, CPF nº ***.928.308-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO CNSP Nº 469, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Define a forma e o valor da remuneração da Caixa Econômica Federal em razão das atividades de gestão dos recursos do FDPVAT e de gestão e
operacionalização dos pedidos das indenizações do Seguro DPVAT, relativamente aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de
2023.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que
o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 24 de setembro de 2024, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 14.544, de 4 de abril
de 2023, e o disposto nos arts. 18 a 20 da Resolução CNSP nº 457, de 28 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.600304/2023-81, resolve:
Art. 1º Definir a forma e o valor da remuneração da Caixa Econômica Federal em razão das atividades de gestão dos recursos do Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (FDPVAT) e de gestão e operacionalização dos pedidos das indenizações do Seguro
DPVAT, relativamente aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º A remuneração da Caixa Econômica Federal em razão das atividades de gestão dos recursos do FDPVAT e de gestão e operacionalização dos pedidos das indenizações
do Seguro DPVAT, relativamente aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, é composta de:
I - uma parcela fixa, conforme quadro abaixo, de acordo com a quantidade tratada de pedidos de indenização referentes a acidentes ocorridos em 2023, independentemente
do momento dos pedidos, observados os prazos prescricionais pertinentes:
.
.Quantidade de pedidos tratados
.Preço Fixo
. .Até 400.000 pedidos de indenização
.R$ 157.056.000,00
. .Entre 400.001 e 500.000 pedidos de indenização
.R$ 160.544.400,00
. .Entre 500.001 e 600.000 pedidos de indenização
.R$ 164.039.100,00
. .A partir de 600.001 pedidos de indenização
.R$ 167.533.800,00
II - uma parcela variável, a ser paga mensalmente, com preço unitário por processo executado conforme quadro abaixo:
.
.Processo Executado
.Preço Unitário
. .Análise de mérito (por pedido analisado)
.R$ 116,00
. .Perícia documental (por laudo)
.R$ 211,80
. .Perícia Clínica Teleconsulta (por laudo)
.R$ 381,24
. .Perícia Clínica Presencial (por laudo)
.R$ 381,24
. .Perícia Clínica Domiciliar (por laudo)
.R$ 900,15
. .Representação judicial (por ato processual)
.Conforme Tabela do Anexo
Art. 3º A diferença de remuneração apurada entre os valores definidos no art. 2º desta Resolução e a assegurada pelo art. 2º, § 2º, da Lei nº 14.544, de 4 de abril de 2023, somente
poderá ser debitada do fundo mutualista do SPVAT após a retomada dos pagamentos das indenizações referentes aos acidentes ocorridos após 14 de novembro de 2023 e desde que não
prejudique a evolução desses pagamentos, considerando os critérios que serão estabelecidos na regulamentação do art. 19 da Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
ANEXO
TABELA DE PREÇOS CORRESPONDENTES À REPRESENTAÇÃO JUDICIAL
.
.CÓ D I G O
.DESCRIÇÃO DO ATO (PROCESSOS CÍVEIS - POLO PASSIVO)
.PREÇO (R$)
.
.C01
.Audiência de conciliação
.80,67
.
.C02
.Contestação
.322,67
.
.C03
.Impugnação tipo 3 (impugnação à AJG)
.80,67
.
.C04
.Audiência de instrução - tipo 2
.322,67
.
.C05
.Manifestações processuais
.80,67
.
.C06
.Quesitos Perícia (impugnação tipo 3)
.80,67
.
.C07
.Quesitos complementares Perícia (impugnação tipo 3)
.80,67
.
.C08
.Impugnação ao laudo pericial (impugnação tipo 3)
.80,67
.
.C09
.Agravo
.322,67
.
.C10
.Contraminuta
.322,67
.
.C11
.Razões finais
.161,34
.
.C12
.Embargos de declaração (tipo 2)
.80,67
.
.C13
.Apelação/Recurso Inominado
.322,67
.
.C14
.Contrarrazões ao recurso do autor
.322,67
.
.C15
.Memoriais (Memorial/Razões finais)
.161,34
.
.C16
.Recurso
.322,67
.
.C17
.Mandado de Segurança
.161,34
.
.C18
.Exceção de pré-executividade
.80,67
.
.C19
.Impugnação ao Cumprimento de sentença
.80,67
.
.C20
.Conciliação frutífera (audiência tipo 2)
.322,67

                            

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