DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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86
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .PB
.Pombal
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.2.500
.23/09/2024 .59051.037547/2024-93
. .PB
.Santana dos Garrotes
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.47
.17/08/2024 .59051.037557/2024-29
. .PE
.Belo Jardim
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.54
.21/08/2024 .59051.037152/2024-91
. .PE
.Riacho das Almas
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.023
.10/09/2024 .59051.037427/2024-96
. .PE
.Tacaratu
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.026
.18/09/2024 .59051.037607/2024-78
. .RN
.Luís Gomes
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.558
.11/09/2024 .59051.037667/2024-91
. .RN
.São Tomé
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.170
.09/09/2024 .59051.037474/2024-30
. .SE
.Frei Paulo
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.37
.16/09/2024 .59051.037719/2024-29
. .SE
.Nossa Senhora Aparecida
.Seca - 1.4.1.2.0
.123
.18/09/2024 .59051.037633/2024-04
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.268, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PR
.Clevelândia
.Vendaval - 1.3.2.1.5
.314
.14/09/2024
.59051.037515/2024-98
. .PR
.Roncador
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.73
.17/09/2024
.59051.037559/2024-18
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.270, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .RJ
.Mangaratiba
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.5.068
.11/09/2024
.59051.037647/2024-10
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 213, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Definir a adoção de vazão de referência com
garantia diferenciada para
mananciais de uso
exclusivo ou majoritariamente preponderante por
um único usuário de abastecimento público.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO- ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III do Anexo I
da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno
da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 916ª Reunião Deliberativa
Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2024, com base nos elementos constantes
no processo 02501.005051/2023, resolve:
Art. 1º Adotar vazão de referência com garantia diferente, nos termos da
Resolução ANA nº 1938, de 30 de outubro de 2017, Art. 10, §1º, em mananciais de
uso exclusivo ou majoritariamente preponderante por um único usuário de
abastecimento público, conforme critérios dispostos a seguir.
Art. 2º Para fins desta resolução, a outorga emitida para usuário de
abastecimento público em que o manancial é de uso exclusivo ou majoritariamente
preponderante deste usuário será denominada Outorga com Gestão Autônoma -
OGA .
Art. 3º A definição do manancial como sendo exclusivo ou majoritariamente
preponderante por
um único usuário será
feita por meio de
parecer técnico,
devidamente aprovado pelo Superintendente de Regulação de Usos de Recursos
Hídricos, e deverá constatar que este uso representa mais de 95% do uso do
manancial, incluindo vazões remanescentes, caso houver.
Parágrafo único. A vazão de referência do manancial será ajustada para
coincidir com o somatório dos usos identificados no corpo hídrico.
Art. 4º A outorga em favor do usuário deverá sinalizar o risco de
desatendimento da demanda pleiteada, de acordo com o armazenamento disponível,
sem impor maiores restrições ao gerenciamento dos estoques de água disponíveis.
Art. 5º As Outorgas com Gestão Autônoma emitidas no âmbito desta
resolução poderão ser revistas a qualquer tempo caso haja necessidade de
atendimento a novos usos não previstos no manancial.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS
DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198,
de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos
de recursos hídricos a:
Nº 2.465 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG, Rio Jaguari,
Município de Extrema/MG, Esgotamento Sanitário.
Nº 2.466 - FUGA E PANORAMA INDUSTRIA DE COUROS LTDA, Rio Paraguai, Município de
Cáceres/MT, indústria.
Nº 2.467 - FUGA E PANORAMA INDUSTRIA DE COUROS LTDA, Rio Paraguai, Município de
Cáceres/MT, indústria.
Nº 2.468 - ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES DO VALE DO ANGICAL, UHE Sobradinho,
Município de Casa Nova/BA, irrigação.
Nº 2.469 - THIAGO MINORU YOSHIMURA, UHE Jurumirim, Município de Itaí/SP,
irrigação.
Nº 2.470 - THIAGO MINORU YOSHIMURA, UHE Jurumirim, Município de Itaí/SP,
irrigação.
Nº 2.471 - VALE S.A., Rio Araguaia, Município de Cocalinho/MT, outras.
Nº 2.472 - JOSE CARLOS SCHMITT, UHE Três Marias, Município de Felixlândia/MG,
irrigação.
Nº 2.473 - MATEUS CARDOSO DEWES, rio Mampituba, Município de Torres/RS, irrigação.
Nº 2.474 - VALE S.A., rio Araguaia, Município de Cocalinho/MT, outras.
Nº 2.475 - COMPANHIA DE SERVICO DE ÁGUA, ESGOTO E RESIDUOS DE GUARATINGUETA-
SAEG, Rio Paraíba do Sul, Município de Guaratinguetá/SP, esgotamento sanitário.
Nº 2.476 - MARCELO ABREU E SOUZA, barragem Fazenda Progresso, Município de Pedro
Canário/ES, irrigação.
Nº 2.477 - ROBSON MARTINS ALVES, rio São Francisco, Município de Carinhanha/BA ,
irrigação.
Nº 2.478 - ECMG MINERACAO E COMERCIO LTDA, rio Moji-Guaçu, Município de Ouro
Fino/MG, mineração.
Nº 2.479 - ECMG MINERACAO E COMERCIO LTDA, rio Moji-Guaçu, Município de Ouro
Fino/MG, mineração.
Nº 2.480 - ECMG MINERACAO E COMERCIO LTDA, rio Moji-Guaçu, Município de Ouro
Fino/MG, mineração.
Nº 2.481 - PANDURATA ALIMENTOS LTDA, Rio Jaguari, Município de Extrema/MG,
Indústria.
Nº 2.482 - SANEAMENTO DE GOIAS S/A, rio Mosquito, Município de Campos Belos/G O,
abastecimento público.
Nº 2.483 - ÁGUAS DE ACORIZAL SPE LTDA, rio Cuiabá, Município de Acorizal/MT,
abastecimento público.
Nº 2.484 - ÁGUAS DE ACORIZAL SPE LTDA, rio Cuiabá, Município de Acorizal/MT,
abastecimento público.
Nº 2.488 - RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, Rio Paraíba do Sul, Município de Pinheiral / R J,
abastecimento público.
Nº 2.489 - FENELON ARNAUD NETO, rio Piranhas, Município de Paulista/PB, irrigação.
Nº 2.490 - JANUARIO ANTONIO DE ARAUJO, rio Pardo, Município de Indaiabira/MG,
irrigação.
Nº 2.491 - JANUARIO ANTONIO DE ARAUJO, rio Pardo, Município de Indaiabira/MG,
irrigação.
Nº 2.492 - LUCIANA DAMATO LEMOS MONGUILOD, rio Pardo, Município de Águas
Vermelhas/MG, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198,
de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas preventivas de
usos de recursos hídricos a:
Nº 2.485 - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, rio Paraíba
do Sul, Município de São José dos Campos/SP, abastecimento público.
Nº 2.486 - RIO DOCE GERACAO DE ENERGIA S/A, Rio Doce, Município de Linhares/ES,
termoelétrica.
Nº 2.487 - RIO DOCE GERACAO DE ENERGIA S/A, Rio Doce, Município de Linhares/ES,
termoelétrica.
O inteiro teor das Outorgas Preventivas, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATO Nº 2.493, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024,
torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 916ª Reunião Deliberativa Ordinária,
realizada em 23/9/2024, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso V, da Lei
nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/03/2003, e
nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Art. 1º Declarar reservada à AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
a disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturais afluentes, subtraídas das
vazões médias destinadas ao atendimento de outros usos consuntivos a montante, e
eventuais vazões destinadas a mecanismos de transposição de peixes e de embarcações,
além de vazões remanescentes em eventual trecho de vazão reduzida
Art. 2º As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade
hídrica do aproveitamento hidrelétrico PCH Morro Grande, Municípios de São Joaquim/SC
e Bom Jardim da Serra/SC.
O inteiro teor da DRDH, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRIK THOMAS
ATO Nº 2.494, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE
USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a
DIRETORIA COLEGIADA em sua 916ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 23/9/2024, nos
termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº
1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos à:
SECRETARIA DE ÁGUA E ESGOTO DE RIBEIRAO PRETO, Rio Pardo, Município de
Ribeirão Preto/SP, abastecimento público.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
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