DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024093000088
88
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Esclarecer que a participação do FDCO no referido Projeto, no valor de
R$ 123.365.889,43 (cento e vinte e três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil,
oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos), foi deliberada e aprovada na
107ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, ocorrida em 15 de dezembro de 2022, por
meio da Resolução Sudeco nº 129, de 16 de dezembro de 2022.
Art. 3º Fica revogada a Resolução Sudeco nº 129, de 16 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
LUCIANA DE SOUSA BARROS
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 240, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova a participação do Fundo de Desenvolvimento
do
Centro-Oeste 
-
FDCO
no 
projeto
da
Concessionária CS Mobi Cuiabá SPE S.A., inscrita no
CNPJ n.º 48.651.247/0001- 02.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo I
ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em
sessão de sua 128ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar, observado o disposto no caput, nos §§1° e 4º do art. 10 do
Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114, de 09 de novembro de 2021, a participação do
Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da Concessionária CS Mobi
Cuiabá SPE S.A., CNPJ n.º 48.651.247/0001-02, localizado no município de Cuiabá - MT, que
tem por objetivo a modernização e revitalização do Mercado Municipal Miguel Sutil com
implantação de um novo padrão de urbanização das vias de pedestres, espaços e
ampliação de varejo, lojas, bares e lanchonetes, além da disponibilização de vagas de
estacionamento rotativo, com recursos do FDCO no valor de R$ 25.800.000,00 (vinte e
cinco milhões e oitocentos mil reais), sendo que o investimento total do empreendimento
está estimado em R$ 119.166.127,21 (cento e dezenove milhões, cento e sessenta e seis
mil, cento e vinte e sete reais e vinte e um centavos).
Art. 2º Esclarecer que o referido projeto integra-se aos objetivos de promoção
do desenvolvimento e integração da área de atuação da Sudeco, e enquadra-se nas
diretrizes, orientações gerais e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos
recursos do FDCO.
Art. 3º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os
recursos de acordo com o cronograma físico financeiro referente ao projeto supracitado,
conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF.
Art. 4º Ressaltar que o Agente Operador aprovou sua participação no
financiamento do projeto apresentado pela Concessionária CS Mobi Cuiabá SPE S.A.
Art. 5º Cientificar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente
operador as informações e os documentos necessários ao atendimento das condicionantes
à celebração do contrato, no prazo estabelecido pelo art. 11 do Anexo à Resolução
Condel/Sudeco n.º 114/2021.
Art. 6º Determinar, observado o disposto no §4º do art. 10 do Anexo à
Resolução Condel/Sudeco n.º 114/2021, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da
União e a sua disponibilização em meio eletrônico de amplo acesso, para consulta
pública.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA DE SOUSA BARROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS,
TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
DELIBERAÇÃO Nº 1.120, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 186ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16
(dezesseis)
de
agosto 
de
2024,
após
apreciação
do 
Processo
SEI/MJSP
Nº
08020.006177/2017-40, no qual consta Plano de Segurança Portuária (19165551), enviado
pelo OFÍCIO Nº 31/2024/CESPORTOS-PE/CONPORTOS/MJ (27773337) e aprovado conforme
Ata de Reunião Ordinária (26148126), além do Parecer Técnico de Inspeção - 2ª Etapa
(27749167), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução
nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária TECON SUAPE S/A - CNPJ Nº
04.471.564/0001-63, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual;
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional
de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização
Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à
Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis do Estado do Pernambuco (Cesportos-PE) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente
Ministério da Justiça e Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
Ministério da Fazenda
DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.121, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 186ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 (dezesseis)
de agosto de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.001619/2019-23, no qual
consta Estudo de Avaliação de Riscos (28106767), encaminhado por meio do DESPACHO Nº
5/2024/CESPORTOS-SC/CONPORTOS (28106912) após o saneamento de inconsistência
apontadas
pela
INFORMAÇÃO 
Nº
20/2024/COLEG-CONP/CONPORTOS
(27450314),
deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº
53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária POLY TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A -
CNPJ Nº 10.341.742/0001-34 - localizada na Rua José Luiz Marcelino, nº 1.400 - Bairro
Cordeiros - Itajaí - SC, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual
de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de Santa Catarina
(Cesportos-SC) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente
Ministério da Justiça e Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
Ministério da Fazenda
DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 7.128, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/67766 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SMITH SEGURANÇA
PRIVADA LTDA, CNPJ nº 26.152.360/0002-83, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em São Paulo, com
Certificado de Segurança nº 2695/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 7.129, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/74923 -
DPF/IJI/SC, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa G4S VANGUARDA
SEGURANÇA
E VIGILANCIA
LTDA, CNPJ
nº
47.190.129/0014-98, especializada
em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para
atuar em Santa Catarina, com Certificado de Segurança nº 2557/2024, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 7.130, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/87164 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve:
Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa CARVALHO VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA.,
CNPJ
nº
53.260.727/0001-74, especializada
em
segurança
privada,
na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Goiás, com Certificado de
Segurança nº 2774/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 7.135, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/95052 -
DPF/LGE/SC, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SOFEC SEGURANÇA
PRIVADA LTDA, CNPJ nº 06.955.642/0001-20, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Santa Catarina, com Certificado de
Segurança nº 2595/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 7.137, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/98001 -
DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve:
Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa R3 SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ
nº 55.243.936/0001-35, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, para atuar no Distrito Federal, com Certificado de Segurança nº
2681/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 7.138, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/98360 - DELESP/DREX/SR/PF/SE, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa REI SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 22.102.789/0002-05, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em Sergipe,
com Certificado de Segurança nº 2783/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 7.141, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/102120 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve:
Autorizar a empresa YLI VIGILANCIA
E SEGURANCA LTDA, CNPJ Nº
47.047.930/0001-64, a promover alteração nos seus atos constitutivos apenas no que
se refere à razão social, que passa a ser LF VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
Outras alterações não constantes do presente alvará estão vedadas e necessitarão
de nova autorização da Polícia Federal, nos termos do art. 1.133 do Código Civil.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto

                            

Fechar