DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024093000087
87
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.090, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA (DICOL/SUDAM), com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de
Janeiro de 2007 e, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, do anexo I do
Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022 e o art. 6º, II e XVII do Regimento Interno
desta Autarquia e diante dos fatos e fundamentos constantes no Processo nº CUP
59004.002478/2023-81, resolve:
Art. 1º Aprovar a prorrogação do prazo final previsto no art. 7º, § 3º e § 4º da
Resolução Normativa DICOL/SUDAM nº 07/2023 (SEI 0608457), para envio das informações
solicitadas pelo SIAV-Incentivos referente ao exercício de 2023, até o dia 30 de novembro
de 2024.
Art. 2º Ficam mantidas todas as demais condições previstas na Resolução
Normativa DICOL/SUDAM nº 07/2023 e orientações contidas no Ofício Circular nº
199/2024-GAB/SUPERIN, de 17 de julho de 2024, (SEI 0611365).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Superintendente
JORGE FROTA PEREIRA JUNIOR
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de
Investimentos
AHARON ALCOLUMBRE
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas
ALINE DIAS ROSSY
Diretora de Administração
RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.096, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA (DICOL/SUDAM), com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de
Janeiro de 2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, IV, do anexo I do
Decreto nº 11.230, de 07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022 e o art. 6º, II e XVII
do Regimento Interno desta Autarquia; e Diante dos fatos e fundamentos constantes nos
processos abaixo elencados, resolve:
Art. 1º - Aprovar: o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica(IRPJ), referente à Modernização de Equipamentos, apresentado pela
Empresa Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ: 03.467.321/0001-99,
localizada em Cuiabá, Estado do Mato Grosso, conforme a Resolução Condel/Sudam nº
93/2021, reconhecendo-lhe o direito ao incentivo fiscal referente ao ano-calendário 2020,
Processo nº CUP: 59004.000036/2023-09; o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto
de Renda da Pessoa Jurídica(IRPJ), referente à Complementação de Equipamentos,
apresentado pela Empresa Inpasa Agroindustrial S/A, CNPJ: 29.316.596/0004-68, localizada
no Município de Nova Mutum, Estado do Mato Grosso, conforme a Resolução
Condel/Sudam nº 93/2021, reconhecendo-lhe o direito ao incentivo fiscal referente ao
Ano-Calendário 2022, Processo nº CUP: 59004.002302/2023-20; o pleito de Reinvestimento
de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), anos-calendários 2021 e 2022, para
complementação de equipamentos, apresentado pela empresa Marborges Agroindústria
LTDA, localizada no Município de Moju, Estado do Pará, reconhecendo-lhe o direito ao
benefício, 
conforme 
Resolução 
Condel/Sudam 
nº 
93/2021, 
Processo 
nº 
CUP:
59004.002396/2023-37.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Superintendente
JORGE FROTA PEREIRA JUNIOR
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de
Investimentos
AHARON ALCOLUMBRE
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas
ALINE DIAS ROSSY
Diretor de Administração
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 236, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova a Consulta Prévia da Empresa Pró Boi Carnes
LTDA., CNPJ n.º 46.075.219/0001-50.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do
anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria
Colegiada, em sessão de sua 128ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de setembro de
2024, resolve:
Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo à
Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da
empresa Pró Boi Carnes LTDA. , CNPJ n.º 46.075.219/0001-50, que tem por objetivo a
expansão da infraestrutura da empresa, em planta arrendada no município de Cachoeira
Alta/GO, com a aquisição de equipamentos especializados para o abate de bovinos, com
capacidade inicial de processamento de 250 animais por dia, até atingir, gradualmente, a
capacidade de abate entre 500 e 700 bovinos diários, com a participação de recursos do
FDCO no valor de até R$ 26.016.057,14 (vinte e seis milhões, dezesseis mil cinquenta e
sete reais e quatorze centavos), sendo que o investimento total do empreendimento está
estimado em R$ 65.040.142,85 (sessenta e cinco milhões, quarenta mil cento e quarenta
e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III
da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que
estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de
financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento
pleiteado enquadra-se como projeto tipo "D", Demais Áreas, Alta Renda e Baixo
Dinamismo, de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional -
PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de
julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2024, pertencente ao
setor da economia Tradicional, conforme anexo II da referida resolução.
Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação
de recursos do Fundo no exercício de 2024, observado o disposto na Resolução
Condel/Sudeco nº 143, de 10 de agosto de 2023, tratando-se de investimento no Setor
Tradicional - indústria de transformação, abrangendo alimentos, inclusive carnes e seus
derivados, e bebidas.
Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de
validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da
comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº
114/2021.
Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de
participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da
Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como,
condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade
orçamentária e financeira de recursos.
Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução
Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua
preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto.
Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública,
em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA DE SOUSA BARROS
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 237, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova a Consulta Prévia da Empresa Pegoraro
Energia SPE - LTDA., CNPJ n.º 10.187.932/0001-49.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do
anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria
Colegiada, em sessão de sua 128ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de setembro de
2024, resolve:
Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo à
Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da
empresa Pegoraro Energia SPE - LTDA., CNPJ n.º 10.187.932/0001-49, que tem por objetivo
a implantação de uma Pequena Central Hidrelétrica, a PCH Pegoraro, instalação industrial
destinada à produção de energia elétrica, mediante exploração de potencial hidráulico,
com potência instalada de 5,2 MW e Garantia Física de 2,52 MW médios, no município de
Tangará da Serra/MT, com a participação de recursos do FDCO no valor de até R$
50.000.000,00
(cinquenta
milhões de
reais),
sendo
que
o investimento
total do
empreendimento está estimado em R$ 110.385.184,00 (cento e dez milhões, trezentos e
oitenta e cinco mil cento e oitenta e quatro reais).
Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III
da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que
estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de
financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento
pleiteado enquadra-se como projeto tipo A, área prioritária - faixa de fronteira, de acordo
com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº
11.962, de 22 de março de 2024 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023,
Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2024, pertencente ao setor da
economia de infraestrutura, conforme anexo II da referida resolução.
Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação
de recursos do Fundo no exercício de 2024, observado o disposto na Resolução
Condel/Sudeco nº 143, de 10 de agosto de 2023, tratando-se de investimento no setor de
infraestrutura - geração, transmissão e distribuição de energia.
Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de
validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da
comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº
114/2021.
Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de
participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da
Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como,
condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade
orçamentária e financeira de recursos.
Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução
Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua
preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto.
Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública,
em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA DE SOUSA BARROS
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 238, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Revoga a participação do Fundo de Desenvolvimento
do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa UFV
GYBR X Consultoria em
Gestão e Instalação
Fotovoltaica Ltda, CNPJ nº 43.651.532/0001-00.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo
I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada,
em sessão de sua 128ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de setembro de 2024,
considerando os fatos e fundamentos constantes no Processo SEI nº 59800.002307/2021-
13, resolve:
Art. 1º Revogar a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste
- FDCO no projeto da empresa UFV GYBR X Consultoria em Gestão e Instalação
Fotovoltaica Ltda, CNPJ nº 43.651.532/0001-00, localizado no município de Cristalina/GO,
denominado Cristalina I, que objetiva a implantação de uma usina fotovoltaica de 50 MW,
com 16 inversores com capacidade instalada de 3,125MW por inversor.
Art. 2º Esclarecer que a participação do FDCO no referido Projeto, no valor de
R$ 144.820.826,72 (cento e quarenta e quatro milhões e oitocentos e vinte mil e
oitocentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos), foi deliberada e aprovada na
107ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, ocorrida em 15 de dezembro de 2022, por
meio da Resolução Sudeco nº 128, de 16 de dezembro de 2022.
Art. 3º Fica revogada a Resolução Sudeco nº 128, de 16 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA DE SOUSA BARROS
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 239, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Revoga a participação do Fundo de Desenvolvimento
do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa UFV
GYBR XIII Consultoria em
Gestão e Instalação
Fotovoltaica Ltda, CNPJ nº 43.651.000/0001-64.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo
I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada,
em sessão de sua 128ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de setembro de 2024,
considerando os fatos e fundamentos constantes no Processo SEI nº 59800.002270/2021-
15, resolve:
Art. 1º Revogar a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste
- FDCO no projeto da empresa UFV GYBR XIII Consultoria em Gestão e Instalação
Fotovoltaica Ltda, CNPJ nº 43.651.000/0001-64, localizado no município de Cristalina/GO,
denominado ("Cristalina II"), que objetiva a implantação de uma usina fotovoltaica de 50
MW, com 16 inversores com capacidade instalada de 3,125MW por inversor.

                            

Fechar