DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. Os coordenadores dos grupos poderão convidar especialistas
não membros do CNPD para colaborar com as atividades dos Grupos de Trabalho, sem
remuneração e sem direito à voto.
Art. 27. O quórum de reunião dos Grupos de Trabalho é de maioria simples.
Art. 28. Os membros pertencentes ao Grupo de Trabalho que compõem o
CNPD terão direito a voto nas deliberações do grupo.
Art. 29. Ao final das suas atividades, o Grupo de Trabalho encaminhará relatório
final à deliberação do CNPD, assinado por seu relator, que deverá conter, no mínimo, o
histórico das atividades desenvolvidas, os produtos elaborados e o parecer conclusivo
sobre a matéria objeto de estudo.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. O CNPD poderá solicitar às unidades competentes da ANPD, por
intermédio da Secretaria-Geral, apoio técnico necessário ao exercício de suas funções.
Art. 31. Em caso de eventos, reuniões e encontros presenciais, as despesas com
passagens e diárias serão custeadas pelos respectivos órgãos e entidades representados no CNPD.
Parágrafo único. O custeio de deslocamento e estada de convidados externos
será objeto de deliberação pelo CNPD.
Art. 32. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante aprovação
da maioria absoluta dos membros do CNPD.
Art. 33. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento
serão solucionados pelo Presidente do CNPD.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS SG DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 1.106/2024
Ato de Concentração nº 08700.007137/2024-95. Requerentes: Camil Alimentos S.A., Rice
Paraguay S.A. e Villa Oliva Rice S.A. Advogados: Ricardo Gaillard, Joyce Honda e Arthur
Guarani Moreira. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.108/2024
Ato de Concentração nº 08700.007135/2024-04. Requerentes: Crescera Growth Capital
Master V Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Nava Serviços e
Outsourcing Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno e Marcela Carvalho. Decido
pela aprovação sem restrições.
Nº 1.109/2024
Ato de Concentração nº 08700.007184/2024-39. Partes: Dayprev Vida e Previdência S.A.,
BMG Seguros S.A. e BMG Participações em Negócios Ltda. Advogados: Ana Bátia Glenk,
Ivan Vinícius Nunes Fernandes, Vitor Scavone Damasio e Bruno Oliveira Maggi. Decido pela
aprovação sem restrições.
Nº 1.110/2024
Ato de Concentração nº 08700.006969/2024-94. Requerentes: Itaú Unibanco S.A. e Cocal
Participações S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale, Marcela
Carvalho, Maria Eugênia Novis e Leonardo Gioachini de Paula. Decido pela aprovação sem
restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
R E T I F I C AÇ ÃO
Ato de Concentração nº 08700.006866/2024-24
No Despacho SG nº 1089/2024, de 23 de setembro de 2024 (SEI nº 1446817),
publicado no DOU em 24 de setembro de 2024, Edição nº 185, Seção 1, página 50,
onde se lê: "Ato de Concentração nº 08700.006866/2024-24. Requerentes:
Rheinmetall AG, Carlyle Partners VII Prime Holdings LP, Prime Employee Holdings LLC, CP
Prime Holdings GP L.L.C. e CP Prime Holdings L.P. Decido pela aprovação sem
restrições",
leia-se:
"Ato de
Concentração
nº 08700.006866/2024-24.
Requerentes:
Rheinmetall AG, Carlyle Partners VII Prime Holdings LP, Prime Employee Holdings LLC, CP
Prime Holdings GP L.L.C. e CP Prime Holdings L.P. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco e
Marjorie Gressler Afonso. Decido pela aprovação sem restrições.".
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 15.459. Processo nº 48500.002709/2021-78. Interessado: Mart Minas Distribuição Ltda.,
CNPJ nº 04.737.552/0008-04. Objeto: Alterar o regime de exploração e transferir a
titularidade da UFV Jusante 1, CEG UFV.RS.MG.050784-9.01, localizada em São Gonçalo do
Abaeté, estado de Minas Gerais, de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE para
Autoprodução de Energia Elétrica - APE.
Nº 15.460. Processo nº 48500.002712/2021-91. Interessado: Dom Atacarejo S.A., CNPJ nº
31.698.759/0001-13. Objeto: Alterar o regime de exploração e transferir a titularidade da
UFV Jusante 5, CEG UFV.RS.MG.050788-1.01, localizada em São Gonçalo do Abaeté, estado
de Minas Gerais, de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE para Autoprodução
de Energia Elétrica - APE.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.463, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002521/2024-72. Interessado: Companhia Paulista de
Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma
superfície de 16.505,30 (dezesseis mil, quinhentos e cinco vírgula trinta) metros
quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Hortolândia 3, localizada no
município de Hortolândia, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e anexo
constam
dos
autos
e 
encontra-se
disponíveis
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.466, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002820/2024-15. Interessado: Scala Data Centers S.A., CNPJ
nº 34.562.112/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 39,5 (trinta e nove vírgula
cinco) e de 64 (sessenta e quatro) metros de largura, necessária à passagem do trecho de
Linha de Transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Edgard
Souza - Anhanguera C1 e C2, na Subestação Scala III, circuito duplo, 230 kV, com
aproximadamente 413 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV
Edgard Souza - Anhanguera C1 e C2 à Subestação Scala III, localizada no município de
Barueri, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.474, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002381/2024-32. Interessado: Equatorial Pará Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ nº 04.895.728/0001-80. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 5,50
(cinco vírgula cinquenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição
Juruti - Porto, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,38 Km (um vírgula trinta
e oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Juruti à Subestação Porto,
localizada no município de Juruti, estado do Pará. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.477, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002844/2024-66. Interessado: Pedras Transmissora de
Energia S.A., CNPJ nº 10.242.524/0001-42. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 65
(sessenta e cinco) metros de largura necessária à passagem das Linhas de Transmissão
Xingó - Camaçari II
C1 e C2, circuito duplo e circuito
simples, 500 kV, com
aproximadamente 351,9 km (trezentos e cinquenta e um vírgula nove quilômetros) de
extensão, que interligará a Subestação Xingó à Subestação Camaçari II, localizada nos
municípios de: a) Dias d'Ávila, São Sebastião do Passé, Catu, Alagoinhas, Entre Rios,
Inhambupe, Aporá, Crisópolis, Itapicuru, Fátima, Adustina, Sítio do Quinto, Coronel João Sá
e Pedro Alexandre, no estado da Bahia; e b) Tobias Barreto, Poço Verde e Canindé de São
Francisco, no estado de Sergipe. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.480, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002771/2024-25. Interessado: Centrais Elétricas Brasileiras
S.A., CNPJ nº 00.001.180/0001-26. Objeto: (i) implantar as melhorias em instalação de
transmissão sob sua responsabilidade descritos no Anexo I; (ii) estabelecer os valores das
correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida, conforme Anexo I e cronograma
conforme Anexo II; (iii) em até 10 (dez) dias após a publicação desta Resolução, a
Transmissora poderá solicitar adicional de periculosidade ou a alteração da alíquota do
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI referentes as melhorias descritas no Anexo I.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.493, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005744/2016-81. Interessado: Córrego Fundo SPE S.A.
Objeto: Declarar de utilidade pública as áreas necessárias à implantação da PCH Córrego
Fundo, CEG nº PCH.PH.PR.029505-1.01, localizadas nos municípios de Colorado, Paranacity
e Paranapoema, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e anexo consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.496, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002965/2024-16. Interessado: SRE Participações Ltda., CNPJ
nº 36.738.455/0001-56. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 50 (cinquenta) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora UFV Verdão - SE
Seccionadora UFV Verdão, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 2,3 km (dois
vírgula três quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Elevadora UFV Verdão
à Subestação Seccionadora UFV Verdão, localizada no município de Aparecida do Taboado,
estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.497, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002968/2024-41. Interessado: Anastácio Transmissora de
Energia Ltda., CNPJ nº 54.800.488/0001-60. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 42
(quarenta e dois) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão
Inocência - Ilha Solteira 2 C4, circuito simples, 230 kV, com, aproximadamente, 74,68 km
(setenta e quatro vírgula sessenta e oito quilômetros) de extensão, que interligará a
Subestação Inocência à Subestação Ilha Solteira 2, localizada nos municípios de Paranaíba,
Aparecida do Taboado, Selviria, estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução
consta
dos
autos
e 
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.500, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº:
48500.002593/2024-10. Interessado:
Equatorial Maranhão
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84. Objeto: Declarar de
utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada,
a área de terra de 15,00 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho
de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV
Açailândia - Pequiá, na SE Açailândia 2, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente

                            

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