DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024093000129
129
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
S
3-
ODC
1
41
6
1035
240.000.000
S
3-
ODC
1
41
6
3000
20.000.000
5118 8585 0016
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - No Estado do Amapá
10 302
20.000.000
S
3-
ODC
1
41
6
1000
20.000.000
5118 8585 0017
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - No Estado do Tocantins
10 302
90.000.000
S
3-
ODC
1
41
6
1000
90.000.000
5118 8585 0021
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - No Estado do Maranhão
10 302
350.000.000
S
3-
ODC
1
41
6
1003
350.000.000
5118 8585 0022
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - No Estado do Piauí
10 302
60.000.000
S
3-
ODC
1
41
6
1000
60.000.000
5118 8585 0023
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - No Estado do Ceará
10 302
30.000.000
S
3-
ODC
1
41
6
1000
30.000.000
5118 8585 0024
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - No Estado do Rio Grande do Norte
10 302
150.000.000
S
3-
ODC
1
41
6
1000
150.000.000
5118 8585 0025
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - No Estado da Paraíba
10 302
50.000.000
S
3-
ODC
1
41
6
3000
50.000.000
5118 8585 0026
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - No Estado de Pernambuco
10 302
230.000.000
S
3-
ODC
1
41
6
3000
230.000.000
5118 8585 0028
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - No Estado de Sergipe
10 302
80.000.000
S
3-
ODC
1
41
6
1000
80.000.000
5118 8585 0029
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - No Estado da Bahia
10 302
130.000.000
S
3-
ODC
1
41
6
1035
130.000.000
5118 8585 0031
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - No Estado de Minas Gerais
10 302
350.000.000
S
3-
ODC
1
41
6
1000
250.000.000
S
3-
ODC
1
41
6
3000
100.000.000
5118 8585 0032
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - No Estado do Espírito Santo
10 302
160.000.000
S
3-
ODC
1
41
6
1000
160.000.000
5118 8585 0033
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - No Estado do Rio de Janeiro
10 302
510.000.000
S
3-
ODC
1
41
6
1000
10.000.000
S
3-
ODC
1
41
6
1035
400.000.000
S
3-
ODC
1
41
6
3000
100.000.000
5118 8585 0041
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - No Estado do Paraná
10 302
270.000.000
S
3-
ODC
1
41
6
1000
20.000.000
S
3-
ODC
1
41
6
3000
250.000.000
5118 8585 0042
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - No Estado de Santa Catarina
10 302
140.000.000
S
3-
ODC
1
41
6
1000
40.000.000
S
3-
ODC
1
41
6
3000
100.000.000
5118 8585 0043
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - No Estado do Rio Grande do Sul
10 302
70.000.000
S
3-
ODC
1
41
6
1000
70.000.000
5118 8585 0051
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - No Estado de Mato Grosso
10 302
55.000.000
S
3-
ODC
1
41
6
1000
55.000.000
5118 8585 0052
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - No Estado de Goiás
10 302
60.000.000
S
3-
ODC
1
41
6
1000
60.000.000
5118 8585 0054
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - No Estado de Mato Grosso do Sul
10 302
10.000.000
.
.
.
.S
.3-
ODC
.1
.41
.6
.1002
10.000.000
5119
Atenção Primária à Saúde
1.332.417.982
.At i v i d a d e s
5119 219A
Piso de Atenção Primária à Saúde
10 301
1.332.417.982
5119 219A 0001
Piso de Atenção Primária à Saúde - Nacional
10 301
996.567.982
S
3-
ODC
1
41
6
1000
761.815.149
S
3-
ODC
1
41
6
1002
234.752.833
5119 219A 0014
Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado de Roraima
10 301
5.200.000
S
3-
ODC
1
41
6
1000
5.200.000
5119 219A 0015
Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Pará
10 301
31.600.000
S
3-
ODC
1
41
6
1002
31.600.000
5119 219A 0016
Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Amapá
10 301
13.500.000
S
3-
ODC
1
41
6
1000
13.500.000
5119 219A 0021
Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Maranhão
10 301
28.100.000
S
3-
ODC
1
41
6
1002
28.100.000
5119 219A 0022
Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Piauí
10 301
11.150.000

                            

Fechar