DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 15.533, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo
em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014,
e considerando o que consta do processo nº 00065.040473/2024-71, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de
uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: Carapeba 1&3;
II - Indicador de localidade: 9PCR;
III - Indicativo de chamada da EPTA: PCP-1&3;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 42 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 16 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 30 de setembro de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 6094/SIA, de 6 de outubro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 55-56.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.535, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo
em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014,
e considerando o que consta do processo nº 00065.040470/2024-37, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de
uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: Plataforma de Curimã 01;
II - Indicador de localidade: 9PSQ;
III - Indicativo de chamada da EPTA: PCR-01;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Ceará e Solimões;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 40,16 metros;
VII - Resistência do pavimento: 6 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 17,46 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 4 de outubro de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5961/SIA, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2021, Seção 1, página 73.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 15.528, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00066.006303/2024-57, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AERO CLUBE DE SANTA CATARINA, CNPJ nº
83.594.671/0001-55, com sede social no São José (SC), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - 2024-09-01FY-05-00, emitido em 13 de setembro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 576-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.018013/2024-12
2. Interessados: Centro Nacional de Navegação Transatlântica e Associação
Brasileira dos Armadores de Cabotagem - ABAC
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais e Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com
pedido de medida cautelar em face da norma da Autoridade Portuária de Santos (APS),
NAP.SUMAS.OPR.023.2024, que versa sobre o controle de gestão e conformidade da água
de lastro de navios e embarcações em atividade no Porto Organizado de Santos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 75/2024 (SEI nº 2336829), publicada no
Diário oficial da União de 06/09/2024 (SEI nº 2337391) em seus exatos termos, exceto para
a oitiva da parte interessada, a Autoridade Portuária de Santos, cujo prazo passa a ser de
15 (quinze) dias, nos termos do art. 40, § 2º da Resolução ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro
de 2022; e
5.2. informar ao Centro Nacional de Navegação Transatlântica (CENTRONAVE), à
Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC), à Autoridade Portuária de
Santos S.A. e à Diretoria de Portos e Costas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO DG Nº 81-2024-ANTAQ, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -
ANTAQ, no
uso da
no uso
de suas
atribuições regimentais,
do Processo
nº
50300.017989/2023-89 e o que foi deliberado em sua 570ª Reunião Ordinária, realizada
em 22 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de 04/09/2024 a 11/10/2024, o prazo para
recebimento de contribuições, subsídios e sugestões para a elaboração da Agenda
Regulatória para o quadriênio 2025/2028, de que trata o Aviso de Tomada de Subsídio nº
0 1 / 2 0 2 4 - A N T AQ .
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E
COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
UNIDADE REGIONAL DE MANAUS-AM
DELIBERAÇÃO Nº 75, DE 23 DE JULHO DE 2024
Processo nº 50300.000867/2024-34. Fiscalizado: A. TANAKA DOS SANTOS - ME, CNPJ:
34.519.587/0001-61
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.000867/2024-
34, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 27 (SEI nº 2253277), considerando os fatos
contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006403-3 (SEI
nº2184941), decide: aplicar penalidade de MULTA pecuniária no valor total de R$
72.000,00 (setenta e dois mil reais), à empresa A. TANAKA DOS SANTOS - ME, CNPJ nº
34.519.587/0001-61, pelo cometimento da infração tipificada no Art. 20, XXXIX, da
Resolução nº nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
A GRU para pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao
Portal da ANTAQ, no menu "Serviços em destaque do gov.br", no canto superior esquerdo,
no campo "Sistema de GRU". Para entrar no sistema basta informar o login (CNPJ da
empresa) e a senha 123456. Após o primeiro acesso será necessário alterar a senha. Em
seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU".
Caso Vossa Senhoria opte pelo parcelamento do débito, nos termos da
Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as orientações contidas no portal da ANTAQ,
no botão Parcelamento, ou entre em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças
pelo endereço eletrônico gof@antaq.gov.br ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029-
6910, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Comunicamos que o não pagamento ou o não requerimento de parcelamento
do débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no
Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias,
conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria
Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 102, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 50300.012445/2023-21,Fiscalizado: F DE A O DOS REIS TRANSPORTES, CNPJ:
09.333.965/0001-70. Objeto e Fundamento Legal: Art. 53 da LEI Nº 9.784 , DE 29 DE
JANEIRO DE 1999 e Art. 79 da RESOLUÇÃO Nº 3259 - ANTAQ, DE 30 DE JANEIRO DE 2014
O Gerente Regional de Manaus,
da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em atendimento ao Despacho n. 00657/2024/PFANTAQ/PGF/AGU (SEI nº
2277235), Despachos GREMN SEI nº 2341953 e nº 2347983, e Despacho GPF SEI nº
2351178 e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo Sancionador nº
50300.012445/2023-21, conforme Deliberação PAS 102 (SEI nº 2356424) com fundamento
no Art. 53 da LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999 e Art. 79 da RESOLUÇÃO Nº 3259
- ANTAQ, DE 30 DE JANEIRO DE 2014, decide:
a)pela anulação de Ofício da Deliberação PAS nº 34/2024/GREMN/SFC (SEI nº
2168195), por meio da qual considerou subsistente o Auto de Infração 006189-1 (SEI
nº2032750), e aplicou a penalidade de MULTA à empresa F DE A O DOS REIS TRANSPOR T ES
(CNPJ nº 09.333.965/0001-70), no valor de R$ 1.080,00 (Um Mil e Oitenta Reais), conforme
Planilha de dosimetria (documento SEI 2085329), pela prática da infração prevista no inciso
XXIII do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ), com o consequente arquivamento dos
autos sem aplicação de penalidades ao fiscalizado; e
b)Abertura 
do
novo 
Processo 
de 
Fiscalização
Extraordinária 
nº
50300.019218/2024-15, destinado a solicitar os documentos referentes à prestação do
serviço constantes do Ofício Nº291/2023/GREMN/SFC/ANTAQ (1999985).
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
PORTARIA Nº 15.516, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro
de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -  RBAC nº
142, e considerando o que consta do processo nº 00058.033083/2024-33, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Validação de
Centro de Treinamento nº 41-CTAC-ANAC/2024, que autoriza a ECOCOPTER
S.A., situada no Avenida La Dehesa, 1201, Of.825, Torre Oriente, Lo Barnechea,
Santiago - Chile, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e
práticos para pilotos conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - R BAC
nº 142.
Parágrafo único. A renovação de que trata o caput terá validade até
31 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN

                            

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