DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74913 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte/FNO - MDR
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0902
Operações Especiais: Financiamentos com Retorno
481.709.612
.Operações Especiais
0902 0534
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO)
28 846
481.709.612
0902 0534 0010
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO) - Na
Região Norte
28 846
481.709.612
.
.
.
.F
.5-IFI
.0
.90
.0
.9207
481.709.612
.TOTAL - FISCAL
481.709.612
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
481.709.612
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74914 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste/FCO -
MDR
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0902
Operações Especiais: Financiamentos com Retorno
481.709.612
.Operações Especiais
0902 0029
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste
28 846
481.709.612
0902 0029 0050
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste - Na
Região Centro-Oeste
28 846
481.709.612
.
.
.
.F
.5-IFI
.0
.90
.0
.9208
481.709.612
.TOTAL - FISCAL
481.709.612
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
481.709.612
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74915 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste/FNE - MDR
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0902
Operações Especiais: Financiamentos com Retorno
1.445.128.832
.Operações Especiais
0902 0030
Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região
Nordeste
28 846
722.564.416
0902 0030 0020
Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região
Nordeste - Na Região Nordeste
28 846
722.564.416
F
5-IFI
0
90
0
9210
722.564.416
0902 0031
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste
28 846
722.564.416
0902 0031 0020
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste - Na
Região Nordeste
28 846
722.564.416
.
.
.
.F
.5-IFI
.0
.90
.0
.9209
722.564.416
.TOTAL - FISCAL
1.445.128.832
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
1.445.128.832
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 15.508, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.039824/2024-09, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PB0042 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.526, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo
em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014,
e considerando o que consta do processo nº 00065.040386/2024-13, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o
heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO Cidade de Angra dos Reis
MV22;
II - Indicador de localidade: 9PBE;
III - Indicativo de chamada da EPTA: Cidade de Angra dos Reis;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 40 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos
e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 27 de setembro de
2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5808/SIA, de 30 de agosto de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2021, Seção 1, página 35.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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