DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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157
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 5.254, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes
da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES
dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos
de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o
estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as
condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao
funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais
transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo
a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo
III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de
Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da
transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes Multiprofissionais - eMulti e serviços da Atenção Primária à Saúde
- APS, credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde,
cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para
homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação
SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos
instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 13.792.500,00 (treze milhões,
setecentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) para o ano de 2024 e R$ 24.648.750,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) para
o ano de 2025.
Art. 5º Há disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, sinalizando que os recursos de que trata esta Portaria irão
onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 07 de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL,
ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.
.AC
.120025
.E P I T AC I O L Â N D I A
.0001526952
.eMulti Complementar
.
.AL
.270770
.RIO LARGO
.0002394707
.eMulti Ampliada
.
.AL
.270770
.RIO LARGO
.0002449463
.eMulti Estratégica
.
.AM
.130006
.A M AT U R Á
.0002449544
.eMulti Estratégica
.
.AM
.130014
.APUÍ
.0002449927
.eMulti Estratégica
.
.AM
.130100
.C A R AU A R I
.0001632221
.eMulti Complementar
.
.BA
.290560
.C A M AC A N
.0001476610
.eMulti Estratégica
.
.BA
.293180
.T R E M E DA L
.0000217972
.eMulti Estratégica
.
.CE
.230075
.A M O N T A DA
.0002453452
.eMulti Complementar
.
.CE
.230220
.BEBERIBE
.0000081493
.eMulti Ampliada
.
.CE
.230260
.CAMOCIM
.0000082163
.eMulti Ampliada
.
.CE
.230440
.FO R T A L EZ A
.0000088544
.eMulti Ampliada
.
.CE
.230440
.FO R T A L EZ A
.0001645064
.eMulti Complementar
.
.CE
.230465
.G R AÇ A
.0002365669
.eMulti Estratégica
.
.CE
.230810
.M AU R I T I
.0002361655
.eMulti Complementar
.
.CE
.230810
.M AU R I T I
.0002434679
.eMulti Complementar
.
.GO
.520915
.GOUVELÂNDIA
.0001521462
.eMulti Estratégica
.
.GO
.520993
.I N AC I O L Â N D I A
.0001658859
.eMulti Estratégica
.
.GO
.521525
.NOVO PLANALTO
.0001521047
.eMulti Estratégica
.
.GO
.522108
.TERESINA DE GOIÁS
.0002431459
.eMulti Estratégica
.
.MA
.211120
.SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
.0002361957
.eMulti Complementar
.
.MA
.211130
.SÃO LUÍS
.0002446146
.eMulti Ampliada
.
.MA
.211130
.SÃO LUÍS
.0002446154
.eMulti Ampliada
.
.MA
.211130
.SÃO LUÍS
.0002446189
.eMulti Ampliada
.
.MA
.211130
.SÃO LUÍS
.0002446162
.eMulti Ampliada
.
.MA
.211130
.SÃO LUÍS
.0002446197
.eMulti Complementar
.
.MG
.311010
.CAIANA
.0001533827
.eMulti Estratégica
.
.MG
.311800
.CO N G O N H A S
.0002455692
.eMulti Complementar
.
.MG
.311800
.CO N G O N H A S
.0002455706
.eMulti Complementar
.
.MG
.311800
.CO N G O N H A S
.0002455668
.eMulti Estratégica
.
.MG
.314053
.MARTINS SOARES
.0002455757
.eMulti Estratégica
.
.MG
.314710
.PARÁ DE MINAS
.0001497723
.eMulti Complementar
.
.MT
.510774
.SANTA CRUZ DO XINGU
.0002373785
.eMulti Estratégica
.
.PA
.150635
.SANTA BÁRBARA DO PARÁ
.0002456796
.eMulti Estratégica
.
.PB
.250690
.I T A BA I A N A
.0001535439
.eMulti Ampliada
.
.PE
.260005
.ABREU E LIMA
.0002447746
.eMulti Complementar
.
.PE
.260420
.C AT E N D E
.0002366738
.eMulti Complementar
.
.PE
.260890
.LIMOEIRO
.0002355647
.eMulti Complementar
.
.PI
.220120
.BA R R A S
.0000065587
.eMulti Complementar
.
.PI
.221005
.SÃO JOSÉ DO DIVINO
.0001480820
.eMulti Estratégica
.
.PR
.410290
.BITURUNA
.0001488465
.eMulti Complementar
.
.RJ
.330190
.ITABORAÍ
.0001651331
.eMulti Complementar
.
.RJ
.330190
.ITABORAÍ
.0001651366
.eMulti Complementar
.
.RJ
.330560
.SILVA JARDIM
.0002454238
.eMulti Estratégica
.
.RN
.240010
.AC A R I
.0001496247
.eMulti Complementar
.
.RN
.240140
.BAÍA FORMOSA
.0001627597
.eMulti Estratégica
.
.RN
.240170
.BOM JESUS
.0001495356
.eMulti Complementar
.
.RN
.240350
.ESPÍRITO SANTO
.0001499882
.eMulti Complementar
.
.RN
.240630
.LAGOA DE PEDRAS
.0001505416
.eMulti Estratégica
.
.RN
.240660
.LAGOA SALGADA
.0001504754
.eMulti Estratégica
.
.RN
.240770
.MONTANHAS
.0001490117
.eMulti Complementar
.
.RN
.240780
.MONTE ALEGRE
.0002354853
.eMulti Ampliada
.
.RN
.240890
.PARELHAS
.0000114197
.eMulti Complementar
.
.RN
.240920
.P A S S AG E M
.0001485601
.eMulti Estratégica
.
.RN
.241150
.SANTO ANTÔNIO
.0000115568
.eMulti Ampliada

                            

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