DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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158
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.RN
.241180
.SÃO FERNANDO
.0001492829
.eMulti Estratégica
.
.RN
.241210
.SÃO JOÃO DO SABUGI
.0001488120
.eMulti Estratégica
.
.RN
.241240
.SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
.0001487027
.eMulti Estratégica
.
.RN
.241280
.SÃO RAFAEL
.0001497669
.eMulti Estratégica
.
.RN
.241030
.SERRA CAIADA
.0001489917
.eMulti Complementar
.
.RS
.430215
.BOA VISTA DAS MISSÕES
.0002383675
.eMulti Estratégica
.
.RS
.430620
.CRUZEIRO DO SUL
.0002342855
.eMulti Estratégica
.
.RS
.430915
.GRAMADO XAVIER
.0002455102
.eMulti Estratégica
.
.RS
.431346
.NOVO XINGU
.0001570293
.eMulti Estratégica
.
.RS
.431620
.RONDINHA
.0002334356
.eMulti Estratégica
.
.RS
.431620
.RONDINHA
.0002334348
.eMulti Estratégica
.
.SC
.420845
.I T A P OÁ
.0001513494
.eMulti Complementar
.
.SC
.421350
.PORTO BELO
.0001558730
.eMulti Complementar
.
.SP
.350100
.A LT I N Ó P O L I S
.0000316652
.eMulti Complementar
.
.SP
.350360
.AREIÓPOLIS
.0002445948
.eMulti Estratégica
.
.SP
.350610
.BEBEDOURO
.0002347695
.eMulti Estratégica
.
.SP
.351519
.ESPÍRITO SANTO DO TURVO
.0002451476
.eMulti Estratégica
.
.SP
.352650
.L AV Í N I A
.0002332833
.eMulti Estratégica
.
.SP
.352710
.LINS
.0001655361
.eMulti Estratégica
.
.SP
.352910
.MARINÓPOLIS
.0002370174
.eMulti Estratégica
.
.SP
.353020
.MIRANTE DO PARANAPANEMA
.0002359618
.eMulti Complementar
.
.SP
.353140
.MONTE APRAZÍVEL
.0002339641
.eMulti Estratégica
.
.SP
.353300
.NOVA GRANADA
.0001620002
.eMulti Estratégica
.
.SP
.354510
.S A L M O U R ÃO
.0002456117
.eMulti Estratégica
.
.SP
.354570
.SANTA ALBERTINA
.0002360241
.eMulti Estratégica
.
.SP
.355645
.VARGEM GRANDE PAULISTA
.0002348977
.eMulti Complementar
.
.TO
.170210
.A R AG U A Í N A
.0002447827
.eMulti Ampliada
.
.71 MUNICÍPIOS
.82 eMULTIs
PORTARIA GM/MS Nº 5.367, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Suspende o repasse de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado de Alagoas e Município de Joaquim Gomes (AL), referente ao Incentivo para a
Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção V - Do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XIV - Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IV - Do Prazo para o Pagamento dos Incentivos Financeiros aos Estabelecimentos de Saúde que Prestam Serviços de Forma Complementar ao SUS, da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobreo financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para
o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.699, de 22 de dezembro de 2020, que habilita estabelecimento de saúde ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos
Povos Indígenas (IAE-PI) e estabelece recurso Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas e Município de Joaquim Gomes; e
Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI/MS), constante no Processo NUP-SEI nº 25034.000731/2019-15, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas e Município de Joaquim Gomes (AL), referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), destinado
ao Hospital Municipal Ana Anita Gomes Fragoso, CNES 2009242, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média
e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.G ES T ÃO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.PORTARIA DE HABILITAÇÃO .VALOR SUSPENSO (R$
ANO)
. .AL
.270380
.Joaquim Gomes
.209242
.Municipal
.Hospital Municipal Ana Anita Gomes
Fragoso
.Portaria GM/MS nº 3.699
de 22/12/2020
.R$ 372.600,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.369, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Suspende, temporariamente, a transferência de recurso do Bloco de Atenção de
Média e Alta Complexidade (MAC) destinado ao Estado de São Paulo, referente o
custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto tipo II) do Hospital São
João - Registro (SP).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X - do cuidado progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS,
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.243 de 06 de dezembro de 2022, que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico
tipo II de Estados e Municípios;
Considerando o Ofício nº 90/2024-DT, encaminhado pelo Departamento Regional de Saúde de Registro/CRS/SES/SP, solicitando que a suspensão da 11ª
e 12ª parcelas do recurso de custeio dos 10 leitos de UTI habilitados para o Hospital São João de Registro; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência
- CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.127865/2024-29, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária da transferência de recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) destinado ao
Estado de São Paulo, referente ao custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto tipo II), conforme Anexo a esta Portaria
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput está incluído no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para
Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.IBGE
.UF
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº 
LEITOS
U T I - A D U LT O
COD: 26.01
.PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
GM/MS
.PARCELA 
A
SER SUSPENSA
.VALOR DO RECURSO
DE CUSTEIO A SER
SUSPENSO/MÊS R$
.
354260
SP
R EG I S T R O
HOSPITAL SÃO JOÃO
R EG I S T R O
2079593
ES T A D U A L
10
4.243 DE
06/12/2022
.11ª
.R$ 164.250,00
. .
.
.
.
.
.
.
.
.12ª
.R$ 164.250,00

                            

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