DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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161
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.Estabelecimento
.C N ES
.Gestão
.CNPJ do Fundo de
Saúde
.Número
da
Proposta
SAIPS
.Código 
e
Descrição das
Habilitações
.Código e Descrição dos
Incentivos
.Custeio anual
.Custeio
mensal
. MG
315120
PIRAPORA
APAE PIRAPORA
6653162
MUNICIPAL
01.122.139/0001-
70
177096
22.08 - Centro
Especializado
82.23 - Centro Especializado
em Reabilitação II (CER II)
R$ 2.268.000,00
R$ 189.000,00
.
em
Reabilitação
(CER) -
Modalidade
.
Física
22.09 - Centro
.
Especializado
em
. .
.
.
.
.
.
.
.
.Reabilitação
(CER) 
-
Modalidade
Intelectual
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 5.396, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Habilita Centro Especializado em Reabilitação - CER II e estabelece recurso do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Piracicaba no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do
Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Resolução CIB/SP nº 110, de 24 de novembro de 2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Piracicaba/SP na Proposta SAIPS nº 172522 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com
Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.107848/2024-75, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação - CER II, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.268.000,00 (dois milhões
duzentos e sessenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Piracicaba, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 567.000,00 (quinhentos e sessenta e sete mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 189.000,00 (cento e
oitenta e nove mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Piracicaba/SP, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.Estabelecimento
.C N ES
.Gestão
.CNPJ do
Fundo de
Saúde
.Número 
da
Proposta
SAIPS
.Código 
e
Descrição 
das
Habilitações
.Código 
e
Descrição 
dos
Incentivos
.Custeio anual
.Custeio
mensal
.
SP
353870
Piracicaba
Centro de
Reabilitação
Piracicaba
2030454
Municipal
11.197.498/0001-50
172522
.22.08 - Centro
Especializado em
Reabilitação
(CER) -
82.23 - Centro
Especializado em
Reabilitação II
(CER II)
R$
2.268.000,00
R$
189.000,00
.
Modalidade
Física
22.09 - Centro
Especializado em
. .
.
.
.
.
.
.
.
.Reabilitação
(CER) 
-
Modalidade
Intelectual
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 5.397, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recursos do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XIII - Aprova a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Resolução CIB/CE nº 110, de 24 de junho de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Ceará na Proposta SAIPS nº 160570 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com
Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.043631/2024-20, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação - CER II, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a transferência de recurso ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 2.268.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará, conforme Anexo a
esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 567.000,00 (quinhentos e sessenta e sete mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 189.000,00
(cento e oitenta e nove mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante constante no Anexo desta Portaria, em parcelas
mensais, para o Fundo de Saúde correspondente.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CNPJ DO FUNDO DE SAÚDE
.NÚMERO DA PROPOSTA SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS HABILITAÇÕES
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DOS
INCENTIVOS
.CUSTEIO ANUAL
. .CE
.230540 .I CÓ
.POLICLÍNICA 
DR.
SEBASTIÃO 
LIMEIRA
GUEDES ICÓ
.7376928
.ES T A D U A L
.74.031.865/0001-51
.160570
.22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO
(CER) 
- 
MODALIDADE 
FÍSICA;22.09 
- 
CENTRO
ESPECIALIZADO 
EM
REABILITAÇÃO 
(CER)
-
MODALIDADE INTELECTUAL
.82.23 
-
CENTRO
ESPECIALIZADO 
EM
REABILITAÇÃO II (CER II)
.R$ 2.268.000,00

                            

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