DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.398, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recursos do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Sorocaba no Estado do São
Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/SP nº 49, de 16 de junho de 2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Sorocaba/SP na Proposta SAIPS nº 189014 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da
Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.070243/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação - CER II, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.268.000,00 (dois
milhões duzentos e sessenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Sorocaba no Estado do São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Sorocaba, IBGE 355220, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.NÚMERO 
DA
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E
DESCRIÇÃO DAS
H A B I L I T AÇÕ ES
.CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO
DOS INCENTIVOS
.CUSTEIO
MENSAL
.CUSTEIO
ANUAL
. SP
355220
S O R O C A BA
APAE SOROCABA
7277288
MUNICIPAL
189014
.22.08 
- 
CENTRO
ESPECIALIZADO 
EM
REABILITAÇÃO 
(CER) 
-
MODALIDADE FÍSICA
82.23 - CENTRO
ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO II (CER II)
R$
189.000,00
R$
2.268.000,00
. .
.
.
.
.
.
.
.22.09 
- 
CENTRO
ESPECIALIZADO 
EM
REABILITAÇÃO 
(CER) 
-
MODALIDADE INTELECTUAL
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 5.399, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recursos do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Itápolis no Estado de São
Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Resolução CIB/SP nº 49, de 16 de junho de 2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Itápolis/SP na Proposta SAIPS nº 170686 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa
com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.058530/2018-13, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação (CER III), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.240.000,00 (três
milhões duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Itápolis, no Estado de São Paulo.
Paragrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 810.000.00 (oitocentos e dez mil reais), com parcelas mensais de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil
reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Itápolis (SP), IBGE 352270, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.NÚMERO
DA
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO 
DAS
H A B I L I T AÇÕ ES
.CÓDIGO 
E
D ES C R I Ç ÃO
DOS
INCENTIVOS
.CUSTEIO ANUAL
.
SP
352270
ITÁPOLIS
CENTRO
ESPECIALIZADO EM
R EA B I L I T AÇ ÃO
ITÁPOLIS
2961741
MUNICIPAL
170686
.22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO
EM 
REABILITAÇÃO 
(CER) 
-
MODALIDADE FÍSICA;
82.24 -
CENTRO
ES P EC I A L I Z A D O
EM
R EA B I L I T AÇ ÃO
III (CER III)
R$ 3.240.000,00
.
.22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO
EM 
REABILITAÇÃO 
(CER) 
-
MODALIDADE INTELECTUAL;
. .
.
.
.
.
.
.
.22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO
EM 
REABILITAÇÃO 
(CER) 
-
MODALIDADE AUDITIVA.
.
.

                            

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