DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.400, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Município de Mirandópolis no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XIII - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência - PNAISPD, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do
Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.596, de 21 de dezembro de 2023, que habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Mirandópolis no Estado de São Paulo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Resolução CIB/SP nº 61, de 22 de maio de 2024; e
Considerando as documentações apresentadas pelo município de Mirandópolis/SP na Proposta SAIPS nº 203549 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da
Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.188353/2023-58, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 453.600,00 (quatrocentos
e cinquenta e três mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Mirandópolis, no Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta
Portaria.
§ 1º O recurso de que trata o art. 1º será destinado ao Estabelecimento Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mirandópolis, sob gestão municipal IBGE (353010), referente ao
adicional de 20% (vinte por cento) no custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER II) habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual para atendimento às pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA).
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 113.400,00 (cento e treze mil e quatrocentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e
oitocentos reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Mirandópolis/SP, IBGE 353010, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.Estabelecimento
.C N ES
.Gestão
.CNPJ do Fundo
de Saúde
.Número
da
Proposta SAIPS
.Código
e
Descrição
do
Incentivo
.Custeio anual
. .SP
.353010
.MIRANDÓPOLIS
.ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS
DOS
EXCEPCIONAIS DE
MIRANDÓPOLIS
.9663002
.MUNICIPAL
.13.878.910/0001-
13
.203549
.82.91 - Incentivo
de 20% no custeio
do CER habilitado
com
a
modalidade
de
reabilitação
intelectual
.R$ 453.600,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.401, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER III) e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município e Estado de
São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 49, de 16 de junho de 2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 182370 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa
com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.094236/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação (CER III), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a transferência de recurso ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
de R$ 3.240.000,00 (três milhões duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Paulo, no Estado de
São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 270.000,00 (duzentos
e setenta mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de
Saúde de São Paulo/SP, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.Estabelecimento
.C N ES
.Gestão
.CNPJ do Fundo de
Saúde
.Número
da
Proposta
SAIPS
.Código
e
Descrição
das
Habilitações
.Código
e
Descrição
do
Incentivo
.Custeio anual
.
SP
355030
São Paulo
CER III Pirituba Liberato Ragonha
4076133
Municipal
13.864.377/0001-
30
182370
22.08 - Centro
Especializado em
82.24 -
Centro
Especializado
em
Reabilitação
III (CER III)
R$
3.240.000,00
.
Reabilitação
(CER) -
Modalidad
.
e Física;22.09 -
Centro Especializa
.
do em
Reabilitação
(CER) -
Modalidad
.
e
Intelectual;22.10
- Centro
.
Especializado em
Reabilitação
(CER) -
. .
.
.
.
.
.
.
.
.Modalidade
Auditiva
.
.
Fechar