DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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165
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
IV)
.
Especializado em
Reabilita
.
ção (CER) -
Modalidade
.
Intelectual;22.10 -
Centro Especiali
.
.
zado em Reabilitação
(CER) -
.
Modalidade
Auditiva22.11 -
Centro
.
Especializado em
.
Reabilitação (CER) -
. .
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.
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.
.Modalidade Visual
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 5.404, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recursos do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Altinópolis no Estado de
São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/SP nº 49, de 16 de junho de 2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Altinópolis/SP na Proposta SAIPS nº 171710 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da
Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.031158/2024-38, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação - CER II, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 567.000.00, com parcelas mensais de R$ 189.000,00 e efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela
de 2024.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.268.000,00 (dois
milhões duzentos e sessenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Altinópolis, no Estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Altinópolis, IBGE 350100, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. . UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.NÚMERO
DA
PROPOSTA SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS HABILITAÇÕES
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DOS
INCENTIVOS
.CUSTEIO
MENSAL
.CUSTEIO ANUAL
. .SP
.350100
.A LT I N Ó P O L I S
.ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS
EXCEPCIONAIS
DE
A LT I N Ó P O L I S
.3045137
.MUNICIPAL
.171710
.22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER)
- MODALIDADE FÍSICA
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) -
MODALIDADE INTELECTUAL
.82.23
-
CENTRO
ESPECIALIZADO
EM
REABILITAÇÃO II (CER II)
.R$ 189.000,00
.R$ 2.268.000,
PORTARIA GM/MS Nº 5.405, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Município de Araçatuba no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.027, de 8 de outubro de 2014, que habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER);
Considerando o Anexo XIII - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência - PNAISPD, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/SP nº 97, de 22 de julho de 2024; e
Considerando as documentações apresentadas pelo município de Araçatuba/SP na Proposta SAIPS nº 204605 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da
Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.058837/2018-14, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 453.600,00
(quatrocentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Araçatuba, no Estado de São Paulo,
conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O recurso de que trata o art. 1º será destinado ao Estabelecimento Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araçatuba, sob gestão municipal IBGE (350280),
referente ao adicional de 20% (vinte por cento) no custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER II) habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual para atendimento às
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 113.400,00 (cento e treze mil e quatrocentos reais) com parcelas mensais no valor de R$ 37.800,00 (trinta e sete
mil e oitocentos reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Araçatuba/SP, IBGE 350280, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.Município
.Estabelecimento
.C N ES
.Gestão
.CNPJ do
Fundo de
Saúde
.Número
da
Proposta
SAIPS
.Código e Descrição do
Incentivo
.Custeio anual
.
.SP
.350280
.Araçatuba
.Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Araçatuba
.2028700
.Municipal
.11.834.275/0001-47
.204605
.82.91 - Incentivo de
20% no custeio do CER
habilitado
com
a
modalidade
de
reabilitação intelectual
.R$ 453.600,00
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