DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.128.000,00 (um milhão cento e vinte e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC) do Município de Pará de Minas, no Estado
de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O recurso de que trata o art. 1º será destinado à APAE de Pará de Minas, sob gestão Municipal IBGE (314710), da seguinte forma:
I - R$ 1.032.000,00 referente ao adicional de 20% (vinte por cento) do custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) habilitado com a modalidade de
reabilitação intelectual para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); e
II - R$ 96.000,00 referente ao incentivo financeiro de custeio de dois Transportes Sanitários Adaptados.
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 94.000,00 (noventa
e quatro mil reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Pará de Minas/MG, IBGE 314710, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CNPJ 
DO 
FUNDO
DE SAÚDE
.NÚMERO 
DA
PROPOSTA SAIPS
.CÓDIGO E
DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
.CUSTEIO ANUAL
.
.MG
.314710
.PARÁ DE MINAS .APAE 
DE
PARÁ 
DE
MINAS
.2132966
.MUNICIPAL
.02.884.794/0001-29
.199938
.82.91 - INCENTIVO DE
20% NO CUSTEIO DO
CER HABILITADO COM A
MODALIDADE 
DE
R EA B I L I T AÇ ÃO
INTELEC TUAL
.R$ 1.032.000,00
.
.MG
.314710
.PARÁ DE MINAS .APAE 
DE
PARÁ 
DE
MINAS
.2132966
.MUNICIPAL
.02.884.794/0001-29
.199941201492
.82.87 
-
TRANSPORTE
SANITÁRIO ADAPTADO II
.R$ 96.000,00
.
.T OT A L
.R$ 1.128.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.410, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a habilitação de estabelecimento para Centro Especializado em Reabilitação -
CER III e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Maracanaú no Estado do
Ceará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.299 de 30 de julho de 2018, que habilita o CEO Centro de Especialidades Oftalmológicos LTDA, como Centro
Especializado em Reabilitação (CER II) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção
de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Ceará e Município de Maracanaú.
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto
M AC ) ;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela
de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Resolução CIB/CE nº 84, de 19 de abril de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Maracanaú/CE na Proposta SAIPS nº 171555 e a correspondente avaliação pela Coordenação-
Geral
de Saúde
da
Pessoa com
Deficiência
do Departamento
de
Atenção
Especializada e
Temática
- CGSPD/DAET/SAES/MS,
constante
no NUP-SEI
nº
25000.113497/2018-93, resolve:
Art. 1º Fica alterado, de Centro Especializado em Reabilitação (CER II), nas modalidades Intelectual e Auditiva para Centro Especializado em Reabilitação
(CER III), a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
de R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Maracanaú,
no Estado do Ceará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), com parcelas mensais no valor
de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao
Fundo Municipal de Saúde de Maracanaú/CE, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços
de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.Estabelecimento
.C N ES
.Gestão
.CNPJ do
Fundo
de Saúde
.Número
da
Proposta
SAIPS
.Código 
e
Descrição da
Habilitação
( At u a l )
.Código 
e
Descrição
dos
Incentivos
( At u a l )
.Código 
e
Descrição
das
Habilitações
(Nova)
.Código 
e
Descrição
dos
Incentivos
(Nova)
.Custeio
anual
(Acréscimo)
.Custeio
mensal(Acréscimo)
. CE
230765
Maracanaú
CEO - Centro
de
Especialidades
Oftalmologicas
SS LTDA
6393144
Municipal
10.553.026/0001-
10
171555
.22.09 
-
Centro
Especializado
em
Reabilitação
82.23 -
Centro
Especializado
em
Reabilitação
II (CER II)
22.09 -
Centro
Especializado
em
Reabilitação
82.24 -
Centro
Especializado
em
Reabilitação
III (CER III)
R$
972.000,00
R$ 81.000,00
.
.(CER) 
-
Modalidade
Intelectual
(CER) -
Modalidade
Intelectual
22.10 -
Centro
.
.22.10 
-
Centro
Especializado
.
em
Reabilitação
(CER) -
Modalidade
Auditiva
Especializado
em
Reabilitação
(CER) -
Modalidade
.
Auditiva
22.11 -
Centro
Especializado
em
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.Reabilitação
(CER) 
-
Modalidade
Visual
.
.
.

                            

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