DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.414, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Município de Patrocínio no Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XIII - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência - PNAISPD, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.487, de 14 de agosto de 2018, que habilita a APAE de Patrocínio (MG) como Centro Especializado em Reabilitação CER II e estabelece
recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado
de Minas Gerais e Município de Patrocínio;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.599, de 21 de fevereiro de 2024; e
Considerando as documentações apresentadas pelo município de Patrocínio (MG) na Proposta SAIPS nº 201126 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde
da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.072491/2018-59, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 453.600,00
(quatrocentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Patrocínio, no Estado de Minas Gerais,
conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O recurso de que trata o art. 1º será destinado ao Estabelecimento Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Patrocínio, sob gestão municipal IBGE (314810),
referente ao adicional de 20% (vinte por cento) no custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER II) habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual para atendimento às
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 113.400,00 (cento e treze mil e quatrocentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 37.800,00 (trinta e sete
mil e oitocentos reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Patrocínio(MG), IBGE 314810, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.Estabelecimento
.C N ES
.Gestão
.CNPJ
do 
Fundo
de
Saúde
.Número 
da
Proposta SAIPS
.Código e Descrição do
Incentivo
.Custeio anual
. .MG
.314810
.P AT R O C Í N I O
.ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS 
DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE
P AT R O C Í N I O
.2196212
.Municipal
.11.350.366/0001-07
.201126
.82.91 - Incentivo de 20%
no 
custeio 
do 
CER
habilitado 
com 
a
modalidade 
de
reabilitação intelectual
.R$ 453.600,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.415, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recursos do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Paulo no Estado do
São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/SP nº 48, de 16 de junho de 2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de São Paulo/SP na Proposta SAIPS nº 182292 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da
Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.069913/2024-57, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação - CER III, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.240.000,00 (três
milhões duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Paulo no Estado do São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de São Paulo, IBGE 355030, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES
.G ES T ÃO
.NÚMERO 
DA
PROPOSTA SAIPS
.CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DAS
H A B I L I T AÇÕ ES
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DOS
INCENTIVOS
.CUSTEIO
MENSAL
.CUSTEIO
ANUAL
. SP 355030 S ÃO
P AU LO
CER III
I N T E R L AG O S
4215818 MUNICIPAL 182292
22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE
FÍSICA;
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE
82.24 - CENTRO
ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO III (CER III)
R$
270.000,00
R$
3.240.000,00
. .
.
.
.
.
.
.
.INTELEC TUAL;
22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE
AUDITIVA .
.
.
.

                            

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