DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.420, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Município de Araçatuba no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XIII - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência - PNAISPD, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do
Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.418, de 20 de dezembro de 2022, que altera a habilitação da Associação de Amparo ao Excepcional Ritinha Prates, para Centro Especializado em
Reabilitação (CER IV) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e do Município de Araçatuba;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Resolução CIB/SP nº 61, de 22 de maio de 2024; e
Considerando as documentações apresentadas pelo município de Araçatuba na Proposta SAIPS nº 203021 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com
Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.058773/2018-43, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.032.000,00 (um milhão
e trinta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC) do Município de Araçatuba, no Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O recurso de que trata o art. 1º será destinado ao Estabelecimento Associação de Amparo ao Excepcional Ritinha Prates, sob gestão municipal IBGE (350280), referente ao adicional
de 20% (vinte por cento) no custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER IV), habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual para atendimento às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil
reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Araçatuba/SP, IBGE 350280, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CNPJ
DO
FUNDO
DE
S AÚ D E
.NÚMERO
DA
PROPOSTA SAIPS
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.CUSTEIO ANUAL
.
SP
350280
A R AÇ AT U BA
Associação de Amparo ao
Excepcional Ritinha Prates
2082675
MUNICIPAL
11.834.275/0001-47
203021
82.91 - Incentivo
de 20% no
custeio do CER
R$ 1.032.000,00
. .
.
.
.
.
.
.
.
.habilitado com a
modalidade
de
reabilitação
intelectual
.
PORTARIA GM/MS Nº 5.421, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recursos do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município e Estado de
São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Resolução CIB/SP nº 49, de 16 de junho de 2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de São Paulo/SP na Proposta SAIPS nº 182038 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da
Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.094363/2024-12, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação - CER III, o estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.240.000,00 (três
milhões duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e
setenta mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de São Paulo/SP, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.Estabelecimento
.C N ES
.Gestão
.CNPJ do Fundo de
Saúde
.Número
da
Proposta
SAIPS
.Código
e
Descrição das
Habilitações
.Código e Descrição dos
Incentivos
.Custeio anual
.Custeio
mensal
. SP
355030
SÃO PAULO
CER III Ermelino
Matarazzo
9831037
MUNICIPAL
13.864.377/0001-
30
182038
22.08 -
Centro
Especializado
82.24 - Centro Especializado
em Reabilitação III (CER III)
R$ 3.240.000,00
R$
270.000,00
.
em
Reabilitação
(CER) -
Modalidade
.
Física
22.09 - Centro
.
Especializado
em
Reabilitação
.
(CER) -
Modalidade
Intelectual
.
22.10 -
Centro
Especializado
em
. .
.
.
.
.
.
.
.
.Reabilitação
(CER)
-
Modalidade
Auditiva
.
.
.
Fechar