DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.418, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recursos do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/CE nº 101, de 03 de setembro de 2021; e
Considerando a documentação apresentada pelo estado do Ceará na Proposta SAIPS nº 175392 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com
Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.039124/2024-91, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação - CER III, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.240.000,00 (três
milhões duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e
setenta mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Ceará, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.NÚMERO
DA
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DAS
H A B I L I T AÇÕ ES
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DOS
INCENTIVOS
.CUSTEIO
MENSAL
.CUSTEIO
ANUAL
.
CE
230250
BREJO SANTO
POLICLINICA JOSE GILVAN
LEITE SAMPAIO BREJO
SANTO
7072341
ES T A D U A L
175392
22.08 - CENTRO
ESPECIALIZADO EM
R EA B I L I T AÇ ÃO
82.24 - CENTRO
ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO III
(CER III)
R$ 270.000,00
R$ 3.240.000,00
.
(CER) - MODALIDADE
FÍSICA
22.09 - CENTRO
.
ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER)
-
.
M O DA L I DA D E
INTELEC TUAL
22.10 - CENTRO
. .
.
.
.
.
.
.
.ESPECIALIZADO
EM
REABILITAÇÃO (CER) -
M O DA L I DA D E
AU D I T I V A
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 5.419, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) do Município de Oeiras no Estado do Piauí.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XIII - Aprova a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2,
de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.842, de 27 de dezembro de 2017, que habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER) para realizar serviço de
reabilitação e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro
Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Piauí e Município de Oeiras;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC ) ;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela
de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Resolução CIB-PI nº 112/2024, de 09 de abril de 2024; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Oeiras/PI na Proposta SAIPS nº 201617 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral
de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.486986/2017-81,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, referente ao incentivo
financeiro de Transporte Sanitário Adaptado, no montante anual de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Município de Oeiras, no Estado do Piauí, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais).
§ 2º O recurso de que trata o caput refere-se ao incentivo financeiro de custeio para o Transporte Sanitário Adaptado vinculado ao estabelecimento descrito
no Anexo a esta Portaria, cuja transferência poderá ser interrompida em casos de irregularidades constatadas ou suspensão e desabilitação do estabelecimento.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Oeiras, IBGE 220700, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços
de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População
para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.N AT U R EZ A
JURÍDICA
.G ES T ÃO
.CNPJ DO FUNDO
DE SAÚDE
.NÚMERO DA
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.CUSTEIO
ANUAL
. .PI
.220700
.OEIRAS
.ASSOCIAÇÃO
DE
PAIS
E
AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS
DE
OEIRAS
-
APAE
DE
OEIRAS
.7520999 .ENTIDADE SEM
FINS
LU C R AT I V O S
.MUNICIPAL .11.317.318/0001-
17
.201617
.82.86
-
TRANSPORTE
SANITÁRIO
ADAPTADO I
.R$
48.000,00
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