DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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176
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, do Programa de Aceleração do Crescimento
(Novo PAC).
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
.PROGRAMA
OR
ÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.MG
.BELO HORIZONTE
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.03133408000124003
.2.900.000,00
.000T
.10305512320YJ0001
.
.TO
.PALMAS
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE
DO
TOCANTINS
.13849028000124004
.2.886.950,00
.000T
.10305512320YJ0001
.
.T OT A L
.2 PROPOSTA(S)
.5.786.950,00
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 5.446, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RS
.FAXINAL DO SOTURNO .FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
.11731081000124007
.12.794,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.FELIZ
.FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
.11484627000124020
.28.649,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.IVORA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
.12971254000124004
.29.585,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.PARECI NOVO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE PARECI
N OV O
.10543099000124012
.24.784,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.PONTE PRETA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE -
PONTE
PRETA
.12035548000124014
.31.915,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.POUSO NOVO
.FUNDO
MUNICIPAL
DA
SAUDE
POUSO
N OV O
.11649013000124005
.3.771,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.POUSO NOVO
.FUNDO
MUNICIPAL
DA
SAUDE
POUSO
N OV O
.11649013000124008
.45.330,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.SAO JOSE DO HERVAL
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE
SAO
JOSE DO HERVAL
.13868425000124004
.15.611,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.SAO JOSE DO HERVAL
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE
SAO
JOSE DO HERVAL
.13868425000124005
.20.047,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.SAO
MARTINHO
DA
SERRA
.FUNDO
MUNICIPAL
DA
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
SAO
MARTINHO DA SERRA
.11988520000124009
.42.350,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.T OT A L
.10 PROPOSTA(S)
.254.836,00
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 5.449, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para execução do
incentivo financeiro de que trata a Portaria MS nº
1.975, de 29 de junho de 2018 repassado ao Fundo de
Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito da
Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa
do SUS - ParticipaSUS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025 o prazo para execução do
incentivo financeiro de que trata a Portaria MS nº 1.975, de 29 de junho de 2018, repassado ao
Fundo de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul no âmbito da Política Nacional de Gestão
Estratégica e Participativa do SUS - ParticipaSUS.
Art. 2º A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ser
realizada em até cento e vinte dias após a finalização do prazo de execução de que trata o art.
1º, sem prejuízo da prestação de contas a ser realizada no Relatório Anual de Gestão - RAG
respectivo.
Art. 3º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto
originalmente pactuado ou a existência de recursos financeiros remanescentes, ou ainda, nos
casos em que se verificar que os recursos foram executados, total ou parcialmente, em objeto
distinto ao originalmente pactuado, será aplicado o regramento disposto na Lei Complementar
nº 141, de 13 de janeiro de 2012, no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e na Portaria
MS nº 885, de 4 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
CONSULTA PÚBLICA Nº 28, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23
de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de
setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso
administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.111909/2019-31, interposto
pela ASSOCIACAO HOSPITAL E MATERNIDADE DOM JOAQUIM, CNPJ nº 82.991.860/0001-
07, com sede em BRUSQUE/SC, contra a decisão de cancelamento do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o
descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter atendido
aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme estabelecidos na
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações
pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação
desta
Consulta Pública,
para que
sejam
apresentadas contribuições,
devidamente
fundamentadas,
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/saes/dcebas.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
em Saúde,
da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde,
deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
NÍSIA TRINDADE LIMA
DESPACHO GM/MS Nº 71, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 25000.083500/2022-13.
Interessado: FUNDAÇÃO SÃO LUCAS/CE, CNPJ nº 07.677.263/0001-89.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que
manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
( C E BA S ) .
À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 161/2024-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS
(0040469786);
na
Nota
Técnica
nº
438/2024-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS
(0041765140)
e
na
Nota
Técnica
nº
526/2024-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS Nota Técnica 526 (0043266631), bem como as razões de
direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer Referencial nº
00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, ratificado pelo Parecer nº 00683/2022/CONJUR-
MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade
em epígrafe.
NISIA TRINDADE LIMA
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