DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 612ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2024, aprovou o voto relator no seguinte
processo administrativo de alegação de Doença ou Lesão Preexistente (DLP):
. .Processo ANS n.º
.Nome
.Relator
.Decisão
. .33910.037139/2023-08
.ASSOCIAÇÃO POLICIAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE
BAU R U
.D I D ES
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância pela
improcedência da alegação de omissão de DLP.
Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na ANS.
PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
Diretor- Presidente
DECISÃO DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 612ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2024, votou pelo deferimento
do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos:
. .Processo ANS n.º
.Nome da Operadora
.Registro
ANS
.Natureza do Débito
.Valor do Débito (R$)
. .33910.024163/2024-50
.AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
.326305
.Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº
34709335
.1.003.904,22 (pagáveis em 60
parcelas de R$ 16.731,74)
. .33910.024859/2024-86
.ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO
C R I S T OV ÃO
.314218
.Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº
34136813
.891.350,51
(pagáveis
em
60
parcelas de R$ 14.855,84)
. .33910.024913/2024-93
.UNIMED DE FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA
MÉDICA LTDA.
.317144
.Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº
34698333
.817.231,97
(pagáveis
em
60
parcelas de R$ 13.620,53)
. .33910.024935/2024-53
.PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE
LT DA
.302147
.Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº
34720548
.3.115.369,15 (pagáveis em 60
parcelas de R$ 51.922,82)
. .33910.024977/2024-94
.ALVORECER - ASSOCIAÇÃO DE SOCORROS MÚTUOS
.344800
.Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº
34812134
.598.298,71
(pagáveis
em
60
parcelas de R$ 9.971,65)
. .33910.025091/2024-68
.MEMORIAL CONSULT LTDA
.373010
.Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº
34716452
.662.772,66
(pagáveis
em
60
parcelas de R$ 11.046,21)
. .33910.024375/2024-37
.UNIMED DE CATALÃO COOPERATIVA DE TRABALHO
M É D I CO
.324566
.Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº
34708943
.678.248,25
(pagáveis
em
60
parcelas de R$ 11.304,14)
Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
Diretor - Presidente-
DECISÃO DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 612ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 27/09/2024, julgou o seguinte processo administrativo:
.
.Processo ANS n.º
.Nome da Operadora
.Relator
.Decisão
.
.33910.038256/2020-38
.UNIMED
DE
BIRIGUI
-
COOPERATIVA
DE
TRABALHO MÉDICO
.DIOPE
.Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na
forma
manifestada
na
Nota
Técnica
nº
97/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-
DIDES/DIDES,
mantendo-se as demais decisões proferidas na Nota
Técnica nº 970/2022/GEIRS/DIDES/ANS e no voto nº
511/2024/ASSNT-DIOPE/DIRAD-DIOPE/DIOPE.
.
.33910.008484/2023-26
.UNIMED DE SÃO ROQUE - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
.DIOPE
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na
forma
manifestada
na
Nota
Técnica
nº
1754/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
.
.33910.008428/2023-91
.UNIMED DE
ARAÇATUBA -
COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
.DIOPE
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na
forma
manifestada
na
Nota
Técnica
nº
1636/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
.
.33910.019948/2022-49
.UNIMED ARAGUARI COOPERATIVA DE TRABALHO
M É D I CO
.DIOPE
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na
forma
manifestada
na
Nota
Técnica
nº
1770/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
.
.33910.020130/2022-79
.UNIMED POÇOS DE CALDAS - SOC. COOP. DE
TRAB. E SERVIÇOS MÉDICOS
.DIOPE
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na
forma
manifestada
na
Nota
Técnica
nº
1774/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
.
.33910.020155/2022-72
.UNIMED
SÃO
CARLOS
-
COOPERATIVA
DE
TRABALHO MÉDICO
.DIOPE
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na
forma
manifestada
na
Nota
Técnica
nº
1766/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da
D I D ES .
.
.33910.041013/2022-49
.ASSOCIAÇÃO SANTA CASA SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
.DIOPE
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma
manifestada
na
Nota
Técnica
nº
1805/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a
decisão da
D I D ES .
.
.33910.030784/2022-19
.EVANGÉLICO SAÚDE LTDA
.DIOPE
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma
manifestada
na
Nota
Técnica
nº
1775/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a
decisão da
D I D ES .
.
.33910.041182/2022-89
.IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
P I R AC I C A BA
.DIOPE
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma
manifestada
na
Nota
Técnica
nº
1813/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a
decisão da
D I D ES .
.
.33910.041220/2022-01
.OPERADORA DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE CONSAUDE SS LTDA
.DIOPE
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma
manifestada
na
Nota
Técnica
nº
1815/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a
decisão da
D I D ES .
.
.33910.041485/2022-00
.UNIMED MEIO OESTE CATARINENSE COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
.DIOPE
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma
manifestada
na
Nota
Técnica
nº
1804/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a
decisão da
D I D ES .
.
.33910.019558/2022-79
.ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA SAÚDE DE RIBEIRÃO
PRETO
.DIOPE
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma
manifestada
na
Nota
Técnica
nº
1771/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a
decisão da
D I D ES .
.
.33910.041285/2022-49
.SANTA CASA DE SAÚDE - SCS
.DIOPE
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma
manifestada
na
Nota
Técnica
nº
1817/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a
decisão da
D I D ES .
.
.33910.041273/2022-14
.SAMI ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
.DIOPE
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma
manifestada
na
Nota
Técnica
nº
1814/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a
decisão da
D I D ES .
.
.33910.008038/2023-11
.ASSOCIAÇÃO DR. BARTHOLOMEU TACCHINI
.DIPRO
.Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na
forma
manifestada
na
Nota
Técnica
nº
1641/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a
decisão da
D I D ES .
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