DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024093000188
188
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
ARESTO Nº 1.664, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art.
15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre
os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 17/2024, conforme
anexo.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Recorrente: Souza Cruz Ltda.
CNPJ: 33.009.911/0001-39
Processo: 25351.557052/2022-18
Expediente: 0019530/24-2
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.073/2024, de 19 de setembro de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 208/2024/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Souza Cruz Ltda.
CNPJ: 33.009.911/0001-39
Processo: 25351.576796/2022-31
Expediente: 0019552/24-6
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.074/2024, de 19 de setembro de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 209/2024/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Souza Cruz Ltda.
CNPJ: 33.009.911/0001-39
Processo: 25351.576797/2022-86
Expediente: 0019526/24-5
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.075/2024, de 19 de setembro de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 210/2024/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Souza Cruz Ltda.
CNPJ: 33.009.911/0001-39
Processo: 25351.576798/2022-21
Expediente: 0019544/24-3
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.076/2024, de 19 de setembro de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 211/2024/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Souza Cruz Ltda.
CNPJ: 33.009.911/0001-39
Processo: 25351.576799/2022-75
Expediente: 0019516/24-0
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.077/2024, de 19 de setembro de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 212/2024/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Central Pharma Assessoria de Importação Ltda.
(Fetchmed Assessoria de Importação Ltda.)
CNPJ: 17.418.532/0001-46
Processo: 25351.265946/2015-21
Expediente: 0670449/23-7
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.078/2024, de 19 de setembro de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 152/2024/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: Drogamil Medicamentos e Comércio Ltda. (Comercial
de Medicamento Souza e Brito Ltda. - ME)
CNPJ: 04.672.626/0001-03
Processo: 25351.188801/2014-45
Expediente: 0224679/23-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.079/2024, de 19 de setembro de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 151/2024/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: Chemicaltech Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 03.959.540/0001-95
Processo: 25351.634929/2022-00
Expediente: 0549988/23-7
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.080/2024, de 19 de setembro de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR, de ofício, o recurso, por
perda de objeto, nos termos do voto do relator - Voto nº 160/2024/SEI/DIRE5/Anvisa.
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.546, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º
Deferir as
petições
relacionadas
à Gerência-Geral
de
Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 579324
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10
FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.763213/2023-91 / 665770193
456 - Alteração de Rotulagem / 1164032/24-1
--------------------------------------
MAXINUTRI LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA - EPP / 08.646.787/0001-75
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS
25351.330599/2024-30 / 658210048
4054 - Retificação de publicação de registro - Anvisa / 1284887/24-3
--------------------------------------
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE
PRIMEIRA INFÂNCIA À BASE DE SOJA
25351.317323/2019-07 / 659650109
4093 - Revalidação de registro de fórmulas infantis / 0951611/24-1
FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.419125/2009-16 / 400761876
4096 - Revalidação de registro de fórmulas modificadas para nutrição enteral /
1159676/24-1
FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.422843/2023-17 / 659650196
456 - Alteração de Rotulagem / 1033145/24-6
FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA
25351.200738/2022-30 / 659650168
442 - Alteração do Prazo de Validade do Produto / 0906469/24-4
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.775277/2010-52 / 400761938
456 - Alteração de Rotulagem / 0978484/24-0
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25004.330025/2009-54 / 400761896
4095 - Revalidação de registro de fórmulas padrão para nutrição enteral / 1159820/24-
4
--------------------------------------
PRLV INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA / 33.089.180/0002-60
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.658335/2019-81 / 674940001
456 - Alteração de Rotulagem / 0997499/24-9
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.658335/2019-81 / 674940001
4095 - Revalidação de registro de fórmulas padrão para nutrição enteral / 1016310/24-
2
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.547, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Declarar o cancelamento das notificações relacionadas à Gerência-Geral
de Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 581924
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
COMPANY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 37.175.698/0001-96
O Suplemento alimentar de creatina é indicado a adultos maiores de 19 anos para auxiliar
no aumento do desempenho físico durante exercícios repetidos de curta duração e alta
intensidade .
25351.406245/2024-73
4159 - Cancelamento de notificação / 1297715/24-2
--------------------------------------
FESTLAB NUTRICAO LTDA / 53.762.317/0001-21
Creatina
25351.406908/2024-50
4159 - Cancelamento de notificação / 1306325/24-1
--------------------------------------
IBBT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. / 33.006.312/0001-61
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE PROTEÍNA EM BASTÃO SABOR AMENDOIM
25351.406993/2024-56
4159 - Cancelamento de notificação / 1313355/24-1
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE PROTEÍNA EM BASTÃO SABOR CHOCOLATE
25351.407018/2024-65
4159 - Cancelamento de notificação / 1313674/24-7
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE PROTEÍNA EM BASTÃO SABOR COOKIES AND CREAM
25351.406957/2024-92
4159 - Cancelamento de notificação / 1306744/24-3
--------------------------------------
MAYBEN PHARMACEUTICAL LTDA / 31.170.914/0001-24
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ HIDROELETROLÍTICO
25351.410649/2024-61
4159 - Cancelamento de notificação / 1298128/24-1
--------------------------------------
PRATIC INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA / 47.798.521/0001-08
Suplemento alimentar em capsulas de vitaminas e minerais
25351.409929/2024-27
4159 - Cancelamento de notificação / 1297881/24-7
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CAPSULAS DE EXTRATO DE RIZOMAS DE CURCUMA LONGA,
COENZIMA Q10, LICOPENO, VITAMINAS E MINERAIS
25351.412255/2024-48
4159 - Cancelamento de notificação / 1313870/24-7
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.577, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º
do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10
de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos,
conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NÉLIO CÉZAR DE AQUINO
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO
ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
---------------------------------------------------
EMS S/A 57507378000365

                            

Fechar