DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já
registrado no País, 1462214/23-1
Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo
-----------------------------
HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA. - 47.176.755/0001-05
DIFENOCONAZOLE ZB TÉCNICO HELM
25351.550814/2017-98
5041 - Produto Técnico Equivalente, 2032476/17-6
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
NORTOX S.A. - 75.263.400/0001-99
CLORANTRANILIPROLE TÉCNICO NORTOX
25351.183951/2019-01
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0281387/19-1
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
DIFENOCONAZOLE TÉCNICO NORTOX II
25351.507200/2017-01
5041 - Produto Técnico Equivalente, 1887938/17-1
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
Perterra Insumos Agropecuários S.A. - 33.824.613/0001-00
HEXAZINONA TÉCNICO PERTERRA
25351.593349/2022-47
5041 - Produto Técnico Equivalente, 4976351/22-0
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
Proregistros Registros de Produtos Ltda. - 05.617.846/0001-99
CLETODIM 360 EC YUNFAN
25351.006589/2021-00
5097 - Registro simplificado nível I - Produto Formulado com base em Produto Técnico
Equivalente, 0669189/21-1
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
CLETOSAIL PLUS
25351.006590/2021-05
5097 - Registro simplificado nível I - Produto Formulado com base em Produto Técnico
Equivalente, 0669190/21-0
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
GLIFOPARTNER PLUS
25351.006565/2021-09
5097 - Registro simplificado nível I - Produto Formulado com base em Produto Técnico
Equivalente, 0669099/21-2
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Hexazinone Technical Wynca
25351.653010/2020-45
5041 - Produto Técnico Equivalente, 2232173/20-8
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. - 10.486.463/0001-69
Piroxsulam Técnico Rainbow
25351.606277/2021-24
5041 - Produto Técnico Equivalente, 2258108/21-7
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
STOCKTON-AGRIMOR DO BRASIL LTDA. - 09.468.367/0001-09
DIFENOCONAZOLE TÉCNICO STK
25351.098329/2021-86
5041 - Produto Técnico Equivalente, 736249/21-4
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência
-----------------------------
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. - 07.467.822/0001-26
DIFENOCONAZOLE TÉCNICO SUMITOMO
25351.132232/2018-12
5041 - Produto Técnico Equivalente, 188451/18-4
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
SYNCROS ASSESSORIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. - 06.876.953/0001-
02
DIFENOCONAZOLE TÉCNICO UDRAGON
25351.215479/2020-80
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0894848/20-8
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
Total Biotecnologia Industria e Comercio S.A - 25351.821759/2023-74
BTP 066-20 SC-AB
25351.821759/2023-74
5086 - Produto Microbiológico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo
microbiológico já registrado no País, 1378447/23-9
Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo
-----------------------------
TRADECORP DO BRASIL COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA. - 04.997.059/0001-
57
DIFENOCONAZOL ASCENZA TÉCNICO
25351.591974/2016-05
5041 - Produto Técnico Equivalente, 2654664/16-6
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.563, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, §
1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise,
em
cumprimento
a
decisão
judicial para
conclusão
da
análise
técnica
(NUP:
00424.077040/2024-44 (REF. 1021934-74.2024.4.01.3400) - Autor(a): IHARABRAS S A
INDUSTRIAS QUIMICAS E OUTROS) que determinou que a Anvisa procedesse a
avaliação toxicológica do produto PICLORAM TÉCNICO IHARA.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação
vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
IHARABRAS S.A INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30
PICLORAM TÉCNICO IHARA
25351.346721/2021-47
5041 - Produto Técnico Equivalente, 3718656/21-3
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.564, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento
a
decisão
judicial
para
conclusão
da
análise
técnica
(NUP:
00424.024371/2024-81
(REF.
1006885-90.2024.4.01.3400)
-
Autor(a):
RAIN B OW
DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA.) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação
toxicológica do produto TIDIAZUROM TÉCNICO RAINBOW.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 10.486.463/0001-69
TIDIAZUROM TÉCNICO RAINBOW
25351.005481/2022-12
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0057410/22-4
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.565, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de
formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados
no anexo, com o respectivo resultado da análise.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
EMPRESA - CNPJ
MARCA COMERCIAL
P R O C ES S O
CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE
NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA
-----------------------------
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. - 60.744.463/0001-90
PRIORI
25000.012714/96-34
5008 - Alteração de formulação, 0922535/24-8
CATEGORIA 5 -IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
QUADRIS
25351.651338/2007-50
5008 - Alteração de formulação, 0922536/24-4
CATEGORIA 5 -IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.566, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, §
1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro
de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no
anexo, com o
respectivo resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a
requerente
do
cumprimento
das
demais
avaliações
procedidas
pelos
órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação
vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
CCAB AGRO S.A. - 08.938.255/0001-01
INDOXACARB CCAB 150 SC
25351.755825/2014-35
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1075172/24-1
-----------------------------
FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA. - 04.136.367/0001-98
BENEVIA
25351.466385/2011-58
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1125742/24-1
BENEVIA OD
25351.017034/2021-00
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1158882/24-6
-----------------------------
OXIQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA. - 65.011.967/0001-14
AU DA Z
25351.681689/2017-67
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1138861/24-3
OXI 0111 BF
25351.041220/2021-77
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1069717/24-0
-----------------------------
Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. - 60.744.463/0001-90
AXIAL
25351.553350/2012-16
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1063187/24-9
RADIS
25351.597354/2012-91
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1063417/24-4
REVUS OPTI
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