DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9027 - PAF - AFE de prestadora de serviço de abastecimento de água potável para
consumo humano a bordo de Aeronaves, Embarcações e Veículos Terrestres que operam
transporte coletivo internacional de passageiros / 0912694246
--------------------------------------
RAFA VIANNA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E DISTRIBUIÇÃO DE AGUA LTDA /
13.662.845/0001-94
25351.402609/2024-46 / 9105225
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: ABASTECIMENTO DE AGUA POTAVEL PARA CONSUMO HUMANO DE BORDO DE
VEICULOS TERRESTRES
QUE OPEREM TRANSPORTE COLETIVO
INTERNACIONAL DE
PASSAGEIROS, AREONAVES E EMBARCACOES
9027 - PAF - AFE de prestadora de serviço de abastecimento de água potável para
consumo humano a bordo de Aeronaves, Embarcações e Veículos Terrestres que operam
transporte coletivo internacional de passageiros / 1217153241
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.607, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
EMAPLA GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA / 04.708.275/0001-35
25351.402791/2024-35 /
9055 - PAF - AFE de prestadora de serviço de limpeza e recolhimento de resíduos
resultantes do tratamento de águas servidas e dejetos em terminais portuários e
aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público estações e
passagens de fronteira / 1221058240
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não foi anexado o seguinte documento solicitado na
Notificação 1234381/24-1: Comprovação de habilitação da empresa junto ao órgão
sanitário local competente da unidade federada para a prestação de serviço, contrariando
o parágrafo único, do artigo 2º e artigo 3º, ambos do Anexo I, da RDC nº 345/2002.
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Magapavi Construtora Terraplanagem e Pavimentadora LTDA / 01.953.758/0001-07
25351.400936/2024-63 /
9041 - PAF - AFE de prestadora de serviço de limpeza, desinfecção e descontaminação de
superfícies de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de
fronteira, Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes,
terminais aduaneiros de uso público e estação e passagem de fronteiras / 1202226248
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Os documentos apresentados no cumprimento à Exigência
n° 1234037/24-5, não atendem aos itens 05, 08 e 12 do anexo III e o parágrafo único do
art. 2º da RDC n° 345/2002.
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA
RESOLUÇÃO CO-4ªCONAES Nº 5, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova alteração do Regulamento Geral e do Caderno
de Orientações Metodológicas da IV Conferência
Nacional de Economia Solidária - 4ª CONAES.
A COMISSÃO ORGANIZADORA DA IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE ECONOMIA
SOLIDÁRIA, no uso das atribuições previstas no art. 4º da Resolução CNES-SENAES/MTE, nº
06, de 10 de abril de 2024, tendo em vista as disposições da Portaria MTE nº 519, de 11
de abril de 2024, bem como a deliberação do plenário do Conselho Nacional de Economia
Solidária - CNES; considerando a importância da organização das conferências locais,
estaduais e distritais para a construção coletiva de propostas e o fortalecimento de temas
estratégicos para o desenvolvimento sustentável, resolve:
Art. 1º -
Alterar o Regulamento Geral e o
Caderno de Orientações
Metodológicas da IV Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, para:
I - estabelecer que cada estado, inclusive o Distrito Federal, deverão organizar,
no mínimo, 3 (três) conferências locais (de abrangência municipal ou intermunicipal),
destinadas a receber e debater as propostas que serão encaminhadas às conferências
estaduais como condição para conferir legitimidade à etapa estadual e os delegados nela
escolhidos;
II - aprovar a realização de uma conferência temática sobre Agroecologia e
Economia Solidária.
III - aprovar a realização de uma conferência temática sobre Mulheres e
Economia Solidária.
IV - aprovar a realização de uma conferência temática sobre Educação Popular
em Economia Solidária e Autogestão.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos praticados no período de 18 de setembro de 2024 até a data de sua
publicação no DOU.
FERNANDO ZAMBAN
Secretário
Substituto
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 26 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2063 (3415098), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.200577/2024-35, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de São Gonçalo do Gurguéia-PI, CNPJ 02.821.902/0001-14, para
representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultores
familiares, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois
módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base
territorial no município de São Gonçalo do Gurguéia, no Estado do Piauí, nos termos dos
arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de
prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2044 (Sei3360660), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19980.211806/2023-68, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE
MURITIBA E REGIÃO/BA, CNPJ 52.142.603/0001-21, para representação da categoria
Profissional dos Empregados no Comércio Atacadista e Varejista, com abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios de Adustina, Antônio Cardoso, Apuarema,
Aratuípe, Barro Preto, Buritirama, Cabaceiras do Paraguaçu, Canudos, Conceição da Feira,
Coração de Maria, Coronel João Sá, Curaçá, Fátima, Feira da Mata, Heliópolis, Ibirapitanga,
Irajuba, Itiruçu, Jaguaripe, Lafaiete Coutinho, Lajedo do Tabocal, Muritiba, Nova Itarana,
Novo Triunfo, Pedro Alexandre, Planaltino, Sítio do Quinto e Uauá, no Estado da Bahia,
nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho , no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2054 (Sei3388189), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19980.211761/2023-21, de interesse do Sindicato das Empresas de Garagens e
Estacionamentos do Estado da Bahia, CNPJ 52.086.566/0001-81, para representação da
categoria econômica das Empresas de Garagens e Estacionamentos, com abrangência
Estadual e base territorial no Estado da Bahia/BA, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2047 (SEI 3370531), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.104368/2023-81, de interesse do SIDPESCAPAÇO - Sindicato dos Pescadores de
Paço 
do
Lumiar, 
CNPJ:
36.886.559/0001-08, 
tendo 
em
vista 
a
ausência 
de
complementação documental no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente
notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2048 (SEI 3370868), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.103651/2023-95, de interesse do SINDACE/ACS - SPA- Sindicato dos Agentes de
Combate ás Endemias e Agentes Comunitários de Saúde de São Pedro da Aldeia - RJ,
CNPJ: 38.406.574/0001-37, tendo em vista a ausência de complementação documental no
prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22,
inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2049 (3371602), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.103041/2023-91, de interesse do SIMPROMAR
- SINDICATO DOS MUSICOS
PROFISSIONAIS DE MARINGA E REGIÃO, CNPJ: 10.529.754/0001-97, tendo em vista a
ausência de atualização da diretoria no sistema CNES, por inércia da entidade após
devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso
I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2052 (Sei3386279, resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº
19980.211317/2023-14, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Manaíra - PB - SINSERMMAN, CNPJ nº 25.345.093/0001-17, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de
1943 - CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023; b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo instrumento
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1973 (SEI 3087203), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº
19980.210978/2023-14, de interesse do SINDIPETRO - SINDICATO DOS TRABALHA D O R ES
NO COMERCIO DE MINERIOS E DERIVADOS DE PETROLEO DE TUCUMA E REGIAO - PA,
CNPJ 52.041.724/0001-87, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de
documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1158 (SEI 1432454), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº
19964.200324/2024-61, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de São Bento do Trairí/RN, CNPJ 01.766.325/0001-42, tendo em
vista a a insuficiência e irregularidade de documentação, bem como a incompatibilidade
entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos
termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, e, por conseguinte,
b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1238 (SEI/1503246), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.211811/2023-71, de interesse do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores
Refrigeristas e em Oficinas de Veículos Automotivos da Bahia, CNPJ n.º 51.860.180/0001-
12, tendo em vista a irregularidade de documentação, bem como a existência de
incompatibilidade entre o pedido eletrônico no sistema CNES e a documentação
apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e,
por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1374 (SEI 1623597), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.234033/2023-98, de interesse do Sindicato dos Profissionais da Educação da rede
pública municipal de Maruim/SE - SINPEMAR, CNPJ n.º 20.765.583/0001-59, tendo em
vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei
nº 5.452, de 1943 - CLT, pela incompatibilidade entre o pedido eletrônico no sistema CNES
e a
documentação apresentada, bem como
a insuficiência e
irregularidade de
documentação, nos termos do art. 22, incisos I, II e III da Portaria MTE nº 3.472, de 2023,
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 27 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho , no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2055 (Sei3388913), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19980.211759/2023-52, de interesse do Sindicato dos Empregados nas Empresas de
Provedores de Acesso à Internet do Estado da Bahia, CNPJ 52.470.511/0001-70, para
representação da categoria profissional dos Empregados nas empresas de provedores de
acesso à internet, com abrangência Estadual e base territorial no Estado da Bahia, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e
abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2057 (Sei3391903), resolve: PUBLICAR o pedido de Alteração
Estatutária nº 19964.201277/2023-92, de interesse do SINFRETIBA - Sindicato das
Empresas de Transporte de Passageiros Por Fretamento de Curitiba e Municípios do
Paraná, CNPJ nº 81.051.997/0001-00, para representação da categoria econômica das
Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento, com abrangência Intermunicipal
e base territorial nos municípios de Abatiá, Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante
Tamandaré, Altamira do Paraná, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Alvorada
do Sul, Amaporã, Ampére, Anahy, Andirá, Ângulo, Antonina, Antônio Olinto, Apucarana,
Arapongas, Arapoti, Arapuã, Araruna, Araucária, Ariranha do Ivaí, Assaí, Assis
Chateaubriand, Astorga, Atalaia, Balsa Nova, Bandeirantes, Barbosa Ferraz, Barra do
Jacaré, Barracão, Bela Vista da Caroba, Bela Vista do Paraíso, Bituruna, Boa Esperança, Boa
Esperança do Iguaçu, Boa Ventura de São Roque, Boa Vista da Aparecida, Bocaiúva do Sul,

                            

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