DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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250
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso, Bom Sucesso do Sul, Borrazópolis, Braganey, Brasilândia
do Sul, Cafeara, Cafelândia, Cafezal do Sul, Califórnia, Cambará, Cambé, Cambira, Campina
da Lagoa, Campina do Simão, Campina Grande do Sul, Campo Bonito, Campo do Tenente,
Campo Magro, Campo Mourão, Cândido de Abreu, Candói, Cantagalo, Capanema, Capitão
Leônidas Marques, Carambeí, Carlópolis, Cascavel, Castro, Catanduvas, Centenário do Sul,
Cerro Azul, Céu Azul, Chopinzinho, Cianorte, Cidade Gaúcha, Clevelândia, Colombo,
Colorado, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Contenda, Corbélia, Cornélio Procópio,
Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Corumbataí do Sul, Cruz Machado, Cruzeiro do
Iguaçu, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Cruzmaltina, Curitiba, Curiúva, Diamante do
Norte, Diamante do Sul, Diamante D'Oeste, Dois Vizinhos, Douradina, Doutor Camargo,
Doutor Ulysses, Enéas Marques, Engenheiro Beltrão, Entre Rios do Oeste, Esperança Nova,
Espigão Alto do Iguaçu, Farol, Faxinal, Fazenda Rio Grande, Fênix, Fernandes Pinheiro,
Figueira, Flor da Serra do Sul, Floraí, Floresta, Florestópolis, Flórida, Formosa do Oeste, Foz
do Iguaçu, Foz do Jordão, Francisco Alves, Francisco Beltrão, General Carneiro, Godoy
Moreira, Goioerê, Goioxim, Grandes Rios, Guaíra, Guairaçá, Guamiranga, Guapirama,
Guaporema, Guaraci, Guaraniaçu, Guarapuava, Guaraqueçaba, Guaratuba, Honório Serpa,
Ibaiti, Ibema, Ibiporã, Icaraíma, Iguaraçu, Iguatu, Imbaú, Imbituva, Inácio Martins, Inajá,
Indianópolis, Ipiranga, Iporã, Iracema do Oeste, Irati, Iretama, Itaguajé, Itaipulândia,
Itambaracá, Itambé, Itapejara d'Oeste, Itaperuçu, Itaúna do Sul, Ivaí, Ivaiporã, Ivaté,
Ivatuba, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Jaguariaíva, Jandaia do Sul, Janiópolis, Japira,
Japurá, Jardim Alegre, Jardim Olinda, Jataizinho, Jesuítas, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul,
Juranda, Jussara, Kaloré, Lapa, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Leópolis, Lidianópolis,
Lindoeste,
Loanda, Lobato,
Luiziana,
Lunardelli,
Lupionópolis, Mallet,
Mamborê,
Mandaguaçu, Mandaguari, Mandirituba, Manfrinópolis, Mangueirinha, Manoel Ribas,
Marechal Cândido Rondon, Maria Helena, Marialva, Marilândia do Sul, Marilena, Mariluz,
Mariópolis, Maripá, Marmeleiro, Marquinho, Marumbi, Matelândia, Matinhos, Mato Rico,
Mauá da Serra, Medianeira, Mercedes, Mirador, Miraselva, Missal, Moreira Sales,
Morretes, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova
América da Colina, Nova Aurora, Nova Cantu, Nova Esperança, Nova Esperança do
Sudoeste, Nova Fátima, Nova Laranjeiras, Nova Londrina, Nova Olímpia, Nova Prata do
Iguaçu, Nova Santa Bárbara, Nova Santa Rosa, Nova Tebas, Novo Itacolomi, Ortigueira,
Ourizona, Ouro Verde do Oeste, Paiçandu, Palmas, Palmeira, Palmital, Palotina, Paraíso do
Norte, Paranacity, Paranaguá, Paranapoema, Paranavaí, Pato Bragado, Paula Freitas, Paulo
Frontin, Peabiru, Perobal, Pérola, Pérola d'Oeste, Piên, Pinhais, Pinhal de São Bento,
Pinhalão, Pinhão, Piraí do Sul, Piraquara, Pitanga, Pitangueiras, Planaltina do Paraná,
Planalto, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, Porecatu, Porto Amazonas, Porto Barreiro, Porto
Rico, Porto Vitória, Prado Ferreira, Pranchita, Presidente Castelo Branco, Primeiro de Maio,
Prudentópolis, Quarto Centenário, Quatiguá, Quatro Barras, Quatro Pontes, Quedas do
Iguaçu, Querência do Norte, Quinta do Sol, Quitandinha, Ramilândia, Rancho Alegre,
Rancho Alegre D'Oeste, Realeza, Rebouças, Renascença, Reserva, Reserva do Iguaçu,
Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Azul, Rio Bom, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do
Ivaí, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Rolândia, Roncador, Rondon, Rosário do Ivaí, Sabáudia,
Salgado Filho, Salto do Itararé, Salto do Lontra, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão,
Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Fé, Santa Helena, Santa Inês, Santa Isabel do Ivaí,
Santa Izabel do Oeste, Santa Lúcia, Santa Maria do Oeste, Santa Mariana, Santa Mônica,
Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, Santana do Itararé, Santo Antônio da
Platina, Santo Antônio do Caiuá, Santo Antônio do Paraíso, Santo Antônio do Sudoeste,
Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, São Jerônimo da Serra, São João, São João do Caiuá, São
João do Ivaí, São João do Triunfo, São Jorge do Ivaí, São Jorge do Patrocínio, São Jorge
d'Oeste, São José da Boa Vista, São José das Palmeiras, São José dos Pinhais, São Manoel
do Paraná, São Mateus do Sul, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, São Pedro do
Ivaí, São Pedro do Paraná, São Sebastião da Amoreira, São Tomé, Sapopema, Sarandi,
Saudade do Iguaçu, Sengés, Serranópolis do Iguaçu, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira
Campos, Sulina, Tamarana, Tamboara, Tapejara, Tapira, Teixeira Soares, Telêmaco Borba,
Terra Boa, Terra Rica, Terra Roxa, Tibagi, Tijucas do Sul, Toledo, Tomazina, Três Barras do
Paraná, Tunas do Paraná, Tuneiras do Oeste, Tupãssi, Turvo, Ubiratã, Umuarama, União da
Vitória, Uniflor, Uraí, Ventania, Vera Cruz do Oeste, Verê, Virmond, Vitorino, Wenceslau
Braz e Xambrê, no Estado do Paraná, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº
3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho , no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2056 (Sei3390509), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.211763/2023-11, de interesse do SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREG A D O S
NAS EMPRESAS DE PET SHOP, CANIS, GATIS, CLÍNICAS VETERINÁRIAS, BANHO E TOSA
PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS DA BAHIA, CNPJ 52.150.392/0001-79, tendo em vista
irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos
do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR
o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2066 (SEI 3417869), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964
102383/2023-94, de interesse do Sindicato Regional dos Trabalhadores Rurais Agricultores
e Agricultoras
Familiares de
Darcinópolis e
Palmeiras do
Tocantins -
TO, CNPJ:
13.700.530/0001-94, tendo em vista a ausência de complementação documental no prazo
legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso
II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2067 (SEI 3418343), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro n.º
19964.201405/2023-06, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Depósito de
Distribuição, Centro de Distribuição e Empresas de Distribuição e Logística de Mercadorias
de Salvador e Região, CNPJ n.º 48.717.689/0001-04, tendo em vista a irregularidade de
documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso
II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2068 (SEI 3419839), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.202207/2023-51, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Pindoba/AL, CNPJ nº 07.422.088/0001-89, tendo em vista a
ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente
notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2069 (3422176), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.200183/2024-87, de interesse do SINDCARNES-ES - Sindicato dos Trabalhadores do
Comércio Varegista de Carnes Frescas e Derivados, açougueiro, peixeiro, salsicheiro e
aviário do Estado do Esp. Santo, CNPJ 39.795.497/0001-17, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de
1943 - CLT, assim como, a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema
CNES e a documentação apresentada, e a irregularidade de documentação não passível de
saneamento nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023,
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2071 (SEI 3430292), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.215641/2023-01, de interesse do Sindicato dos Servidores Municipais de Antônio
Prado - SISMAP, CNPJ nº 01.147.709/0001-87, tendo em vista a insuficiência e
irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos
do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR
o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2076 (Sei3435687), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Alteração Estatutária n.º
19964.201826/2023-29, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do
Açúcar, Etanol e Bionergia de Chapadão do Sul, Costa Rica e Paraíso das Águas-MS, CNPJ
14.199.774/0001-06, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após
notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso
I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2050 (SEI 3372809), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.107211/2023-15, de interesse do STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE JATOBA - MA, CNPJ: 04.339.260/0001-47,
tendo em vista a ausência de complementação documental no prazo legal, por inércia da
entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso XI, da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do
art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
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