DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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271
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.P13
.7.485.026,2268
.648.563,2362
.91°40'29"
.26,4
.
.P14
.7.485.018,8182
.648.588,5747
.91°29'31"
.26,4
.
.P15
.7.485.012,1644
.648.614,1219
.91°18'43"
.26,4
.
.P16
.7.485.006,2713
.648.639,8552
.91°08'03"
.26,4
.
.P17
.7.485.001,1441
.648.665,7519
.90°57'31"
.26,4
.
.P18
.7.484.996,7872
.648.691,7893
.90°47'05"
.26,4
.
.P19
.7.484.993,2045
.648.717,9445
.90°36'44"
.26,4
.
.P20
.7.484.990,3992
.648.744,1945
.90°21'04"
.95,4
.
.P01
.7.484.984,5641
.648.839,4131
.
.
.PERÍMETRO 22
.
.V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.N
.E
.
.
.
.
.P01
.7.485.073,6429
.648.617,3792
.271°55'54"
.124,08
2.119,21 m²
.
.P02
.7.485.113,2975
.648.499,8032
.272°59'30"
.30,49
.
.P03
.7.485.127,4186
.648.472,7844
.79°10'05"
.10,76
.
.P04
.7.485.136,9544
.648.477,7682
.92°01'33"
.152,54
.
.P05
.7.485.086,0848
.648.621,5755
.253°29'06"
.13,13
.
.P01
.7.485.073,6429
.648.617,3792
.
.
.PERÍMETRO 23
.
.V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.N
.E
.
.
.
.
.P01
.7.485.297,0584
.648.229,1528
.275°08'35"
.16,11
652,33 m²
.
.P02
.7.485.307,8330
.648.217,1817
.275°19'30"
.30,56
.
.P03
.7.485.328,6681
.648.194,8281
.83°41'32"
.19,7
.
.P04
.7.485.343,2771
.648.208,0445
.95°43'36"
.21,31
.
.P05
.7.485.328,1895
.648.223,0894
.117°10'38"
.31,72
.
.P01
.7.485.297,0584
.648.229,1528
.
.
.ÁREA TOTAL (m²)
.96.955,48 m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 96.955,48m².
DECISÃO SUROD Nº 480, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a implantação de semáforo de LED na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária
Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul.
Interessado: MOSHE CONSULTORIA E SOLUCOES TECNOLOGICAS.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.050140/2024-00, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de de semáforo com LED, relativos ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situados na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão
à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, no km 208+452m sentido norte e sul, as margens da Rodovia BR-101/SC, no município de São José/SC, de interesse da empresa MOSHE
CONSULTORIA E SOLUCOES TECNOLOGICAS.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/24khnrxp ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa MOSHE
CONSULTORIA E SOLUCOES TECNOLOGICAS e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/24khnrxp
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de semáforo LED - Empresa MOSHE CONSULTORIA E SOLUCOES
T EC N O LO G I C A S .
. .SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.Estrutura 1
.733.437,00
.6.944.275,00
.
.Estrutura 2
.733.391,00
.6.944.216,00
.
.Estrutura 3
.733.453,00
.6.944.180,00
DECISÃO SUROD Nº 481, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-381/SP, sob concessão à Concessionária
Autopista Fernão Dias S/A.
Interessado: Vêneto Transportes Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.044391/2024-47, decide:
Art. 1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/SP, sob concessão à Concessionária
Autopista Fernão Dias S/A., no km 88+505m, sentido sul, no município de Guarulhos/SP, de interesse de Vêneto Transportes Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2c2s7okn ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Vêneto Transportes
Ltda. e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na Nota Técnica SEI
Nº 7899/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 25940105).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2c2s7okn
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - Vêneto Transportes Ltda.
.
.SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.Acesso - Km 88+505m
.340.684,9305
.7.402.029,7854

                            

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