DOE 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº185  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024
Del Rei/Crato-CE, no período de 25 de setembro a 01 de outubro de 2024, com o objetivo de conduzir Alunos e Professor do Curso de Teatro da URCA, para 
participarem da “XII Reunião Científica da Associação Brasileira de Pesquisa e Pós-Graduação em Artes Cênicas – ABRACE”, concedendo-lhe 6,5 (seis e 
meia) diárias com base no anexo I, classe II, no que se refere o artigo 12 do Decreto nº 35.922/2024, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta 
e quatro reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo a quantia de R$ 2.306,46 (dois mil, trezentos e seis reais e quarenta e seis centavos), mais uma ajuda 
de custo de acordo com o artigo 1°; artigo 2°, inciso III, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, no valor R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro 
reais e oitenta e quatro centavos), Totalizando R$ 2.661,30 (dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e trinta centavos), devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária desta Fundação. Justificamos ainda, que de acordo com o art. 22, do Decreto nº 35.922, de 27/03/2024, no interstício de 28 e 29 de 
setembro, sábado e domingo, os participantes estarão presentes no evento, já que o evento é de 27 a 30 de setembro de 2024, não tendo como ser interrompido 
no fim de semana. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, 18 de setembro de 2024.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº01/2024 – SEPLAG/URCA ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG E FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE 
LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS E ANTIECONÔMICOS O Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.691.976/0001-60 com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, Edifício SEPLAG, térreo, Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, bairro Cambeba, nesta Capital, CEP 60822-325, doravante denominada 
simplesmente SEPLAG, neste ato representada pelo Secretário do Planejamento e Gestão, Alexandre Sobreira Cialdini, e a Fundação Universidade Regional 
do Cariri - URCA, sediada na Rua Cel. Antônio Luiz, 1161 – Pimenta – Crato – Ceará - CEP: 63.105-000, inscrita no CNPJ sob nº 06.740.864/0001-26, 
doravante denominada URCA, neste ato representada por seu Presidente em Exercício Luiz Marivando Barros, inscrito no CPF sob o nº 427.270.814-72, 
residente e domiciliado na Rua Santa Tereza, nº 531 – Bairro São Miguel – CEP 63010-520 –Juazeiro do Norte - Ceará, RESOLVEM, mediante as cláusulas 
e condições a seguir, celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, com fundamento na Lei Federal N° 14.133/2021 e no Decreto Estadual N°31.845, 
de 4 de dezembro de 2015: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a comunhão de esforços 
entre os participes visando a realização de leilão público dos bens móveis antieconômicos e inservíveis de propriedade da Fundação Universidade Regional 
do Cariri - URCA, com vistas a melhor destinação dos bens da Administração Pública. CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES 2. 
Para execução deste Acordo, as partes comprometem-se: 2.1. A URCA compromete-se a: a) indicar os bens inservíveis ou antieconômicos devidamente 
avaliados pela pertinente Comissão Inventariante, a serem encaminhados para leilão conforme anexo que compõe este acordo, agrupados em lotes em 
obediência aos arts. 11 ao 21 do Decreto n° 31.845, de 04/12/2015; b) encaminhar a referida relação de bens em formato magnético de planilha eletrônica 
devidamente preenchida conforme o modelo fornecido pela Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; c) indicar servidor responsável pela gestão 
dos bens enquanto estes não forem removidos pelo leiloeiro, ou pelo arrematante; d) sujeitar-se às normas e regras aplicáveis ao procedimento que será 
realizado pela Seplag inclusive as diretrizes do Decreto n° 31.845/2015 e suas atualizações; e) realizar, dentro de suas competências legais, outras atividades 
que se fizerem necessárias para a perfeita execução do acordo. 2.2. A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG compromete-se a: 
a) realizar o leilão dos bens indicados pela URCA, conforme as regras previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Estadual Nº 
31.845/2015 e suas atualizações; b) informar, após a realização do leilão, os bens que foram arrematados e os que não foram, para que adote as providên-
cias cabíveis; c) indicar servidor responsável pela gestão deste acordo no âmbito da SEPLAG. d) prestar todas as informações necessárias à execução do 
objeto do presente Acordo; e) realizar, dentro de suas competências legais, outras atividades que se fizerem necessárias para perfeita execução deste acordo. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS 3. A execução do presente Acordo não resultará na transferência de recursos 
financeiros entre os participantes. No que tange a receita proveniente da venda dos bens, será obrigatoriamente depositada na conta do Tesouro do Estado, 
sendo obrigação da Seplag prestar contas do leilão e informar aos órgãos e entidades participantes a receita apurada, conforme art. 6° do Decreto Estadual Nº 
31.845/2015. Parágrafo único – Cada órgão e entidade participante do certame poderá solicitar a receita proveniente dos bens leiloados, junto ao Comitê de 
Gestão por Resultados e Gestão Fiscal - COGERF e por meio de relatório individualizado de prestação de contas do leilão, cujas receitas somente poderão 
ser revestidas em limites financeiros dos órgãos ou entidades aos quais pertenciam os bens, para uso exclusivo com despesas de capital, consoante art.7° do 
Decreto n° 31.845 de 04 de dezembro de 2015. CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO 4. Os partícipes designarão gestores para acompa-
nhar, gerenciar e administrar a execução deste instrumento e para atuar como agente de integração com vistas à realização de atividades de aperfeiçoamento 
técnico profissional. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5. A vigência deste Acordo será de 24 meses a contar da data de sua publicação em Diário 
Oficial do Estado do Ceará para produzir seus efeitos jurídicos e legais. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES, DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 
6. O presente Acordo poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, por meio de Aditivo, ou denunciado, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer 
dos partícipes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à data estipulada para a realização do leilão, ou rescindido por 
descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou pela superveniência de norma que o torne inexequível. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 7. 
A publicação do presente Acordo de Cooperação será providenciada pelo(a) URCA no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA OITAVA – DO 
FORO 8. Fica eleito o foro do município de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, com renúncia expressa de qualquer outro foro, por mais privilegiado 
que seja para dirimir as questões que porventura possam surgir da execução deste acordo que não forem resolvidas administrativamente. E, por estarem em 
pleno acordo, assinam os partícipes o presente instrumento para todos os fins de direito. Fortaleza - CE, 01 de Agosto de 2024. ______________________
_______________________ Alexandre Sobreira Cialdini Secretário do Planejamento e Gestão _______________________________________________
___ Luiz Marivando Barros Presidente em Exercício da Fundação Universidade Regional do Cariri. UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA 
, em Crato, 09 de setembro de 2024.
Luiz Marivando Barros
REITOR, EM EXERCÍCIO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
PORTARIA 1621/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias 
e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 31032.006900/2023-11, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Lei nº 14.116 de 26/05/2008, 
publicada no DOE em 27/05/2008, e Lei Estadual nº 15.571, publicada no DOE em 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 1929/2023-CONSU, 
RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, com percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento-base, ao 
docente ISMAYLE DE SOUSA SANTOS, Professor Adjunto, mat. nº 3000212-1, lotado no Centro de Ciências e Tecnologia - CCT, com vigência a partir 
da publicação desta Portaria. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº2131/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições, 
RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3o do art. 6o do Decreto no 23.673, de 03 de maio de 1995, aos SERVIDORES rela-
cionados no Anexo Único desta Portaria, referente ao mês de outubro 2024. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em 
Fortaleza, 12 de setembro 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2131/2024 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
NOME
CARGO / FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
ALMIR SOARES MENDES
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
0074581-2
A
44
ANA CRISTINA SABOIA DO NASCIMENTO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0074591-X
A
44
ANA KARLA ALVES AMORIM
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0080951-9
A
44
ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO 
CONTÍNUO 
0074611-8 
A
44
ANTONIO JOSE RABELO MOREIRA
ASSIST DE ADMINISTRAÇÃO 
0080581-5
A/F
44/44
AURIZELIA MACHADO CHAVES BEZERRA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0105741-3 
A
44
DARLENE MARIA MARTINS SARMENTO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0080121-6 
A
44
ERLIENETE ALVES DA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0080281-6
A/S
44/44
FERNANDA BEZERRA DE LIMA 
ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR
3007547-1
A
44
FRANCISCO RICARDO SEVERIANO GOMES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0018351-2
A/M
44/44
GABRIEL DE OLIVEIRA BARROS
ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR
3007617-6
A
44
GLAUCIA MARIA GOES MOTA
SECRETÁRIO
0073951-0
A
44
JEAN TEIXEIRA HENRIQUE
ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR
3007560-9
A
44
JONIA CARVALHO DINIZ
ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR
3007559-5
A
44
JOSÉ GLADSON CARVALHO DANTAS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
 0080631-5
A/S
44/44
JOSÉ HAROLDO DA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0074161-2
A
44
JOSE LEITE NETO 
ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR
3007568-4
A/S
44/44
JOSE MARIO LIMA DA SILVA
 AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0074181-7
A/J
44/44
JOSÉ SAMPAIO DE ALENCAR 
VIGIA 
0074191-4 
A
44
LUCIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0080971-3
A
44
MANOEL EPIFANIO FRUTUOSO DE ALMEIDA
AUX. DE ADMINISTRAÇÃO
0046921.1
A
44

                            

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