DOE 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº185  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
DOTAÇÕES
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
11578 - 27200004.13.391.132.11689.12.335041.1.7591200070.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
3844 - 27200004.13.391.132.11689.14.335041.1.7591200070.1
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA EXERCÍCIO 2025
6º SEMINÁRIO DE FORMAÇÃO, AVALIAÇÃO E PLANEJAMENTO CICLO CEARÁ DA PAIXÃO – 2025
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
27200004.13.391.132.11689.01.335041.1.7591200070.1
02 – CENTRO SUL
27200004.13.391.132.11689.02.335041.1.7591200070.1
03 – GRANDE FORTALEZA
27200004.13.391.132.11689.03.335041.1.7591200070.1
04 – LITORAL LESTE
27200004.13.391.132.11689.04.335041.1.7591200070.1
05 – LITORAL NORTE
27200004.13.391.132.11689.05.335041.1.7591200070.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
27200004.13.391.132.11689.06.335041.1.7591200070.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
27200004.13.391.132.11689.07.335041.1.7591200070.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
27200004.13.391.132.11689.08.335041.1.7591200070.1
09 – SERTÃO CENTRAL
27200004.13.391.132.11689.09.335041.1.7591200070.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
27200004.13.391.132.11689.10.335041.1.7591200070.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
27200004.13.391.132.11689.11.335041.1.7591200070.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
27200004.13.391.132.11689.12.335041.1.7591200070.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
27200004.13.391.132.11689.13.335041.1.7591200070.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
27200004.13.391.132.11689.14.335041.1.7591200070.1
DAS INSCRIÇÕES E DÚVIDAS:
O Edital ficará disponível no site https://editais.cultura.ce.gov.br para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade durante o período de 30 (trinta) 
dias corridos, contados do dia seguinte à publicação no Diário Oficial do Estado.
Após decorrido o prazo do item 8.1, serão abertas as inscrições de forma gratuita e realizada exclusivamente de forma online pelo site https://mapacultural.
secult.ce.gov.br, no período de 15 (quinze) dias corridos.
Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues 
presencialmente na sede da Secult, materiais postados via correios ou via e-mail.
Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição, será considerada a última inscrição enviada, sendo automaticamente indeferida as demais inscrições.
Para efeito de inscrição a Organização da Sociedade Civil e o Responsável pela Coordenação do Projeto deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do 
Ceará, sendo obrigatório a vinculação na ficha de inscrição online.
As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural, serão sanadas através do chat: http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte, no horário comercial das 8h às 
17h, de segunda à sexta.
A pessoa jurídica deverá ter realizado e validado, pela Controladoria Geral do Estado (CGE), o Cadastro Geral de Parceiros no Sistema de Convênios e 
Congêneres do Estado do Ceará (e-parcerias), através do endereço eletrônico: https://e-parcerias.cge.ce.gov.br, até a data do encerramento das inscrições, 
sob pena de inabilitação no presente chamamento a qualquer tempo.
Aos proponentes que não possuem o Cadastro Geral de Parceiros, recomenda-se realizar o referido cadastro com o máximo de antecedência, utilizando 
inclusive o período de conhecimento público anterior à inscrição.
Os projetos que apresentarem a carta de anuência com participação dos Tesouros Vivos da Cultura reconhecidos pela Secult, deverão garantir, na Proposta 
de Plano de Trabalho, rubrica para cachê de participação no valor mínimo de R$1.200,00 (mil e duzentos reais).
Não serão aceitos documentos com assinatura coladas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação, em qualquer etapa do certame. A Secult reco-
menda a utilização da assinatura disponibilizada pelo governo federal https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, segue o link com o 
tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8.
Assinatura rubrica só serão aceitas, caso tenham reconhecimento por cartório. Todos os outros casos terão o documento considerado como inválidos.
A rubrica terá validade se vinculada a um documento assinado (Documentos diferentes não se aplicam). Apesar de ser apenas uma marca característica do 
signatário, ela atesta que a pessoa leu o conteúdo daquele documento e está ciente.
Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados, exceto a proposta do plano de trabalho em 
arquivo aberto, sendo obrigatório constar nome, local e data.
Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo.
Não será de responsabilidade da Secult os arquivos enviados que estejam corrompidos, com senha e que por algum motivo não abra corretamente, bem como 
informação digitada errada (nome, e-mail, etc.).
Para melhor desempenho, no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso compo-
nham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).
A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8h às 17h horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: editalpaixao@
secult.ce.gov.br e do whatsapp: https://wa.me/558582389455
A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três 
horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do período da inscrição.
Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste edital.
Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas.
A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital.
O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil 
ou penal.
Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclas-
sificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade e gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, 
atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e das mulheres. O 
conteúdo deverá ter classificação etária livre.
Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este edital, devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará.
As propostas selecionadas neste Edital devem divulgar o apoio do Governo do Ceará por meio da Secretaria da Cultura do Ceará em todos os canais de 
comunicação, mídias sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado.
Todo e qualquer material de divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros) deverá ser encaminhado, via e-mail: ascom@
secult.ce.gov.br, para prévia aprovação da Assessoria de Comunicação (Ascom) da Secult Ceará.
Além das ações de contrapartida, em toda divulgação referente à proposta, será obrigatória a veiculação de régua de logos, ver: https://www.secult.ce.gov.
br/logos-selos-e-manuais/
O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa.
O manual de aplicação de logomarcas que contém a régua de aplicação e o texto padrão para releases será disponibilizado pela equipe da ASCOM.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis às pessoas com deficiência e deverão conter 
informações sobre os recursos de acessibilidade disponíveis.
O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que 
caracterizem promoção pessoal.
No que se refere ao 6º Seminário:
A proposta selecionada deverá aprovar previamente um Plano de Comunicação com a Assessoria de Comunicação da Secult Ceará referente a todo o processo 
do Campeonato, incluindo as etapas regionais. Este plano deverá conter: proposta de identidade visual, estratégia de comunicação (para mídias sociais, 
imprensa, publicidade e outros), proposta de equipe com início e término das atividades; além de outros ítens que a Ascom da Secult Ceará julgar necessários.
O proponente deverá enviar o modelo das peças gráficas e releases com o prazo de até 15 (dias) de antecedência do início da atividade cultural (evento, 
shows, rodas de conversa etc) para a Assessoria de Comunicação da Secult Ceará.
A Assessoria de Comunicação da Secult Ceará terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para realizar a aprovação das peças gráficas e releases.
A Ascom da Secult disponibilizará rede social para os eventos. Ressalta-se: as contas cedidas pela Secretaria são institucionais e deverão, portanto, seguir o 
padrão e a orientação da Assessoria de Comunicação; não serão tolerados conteúdos de promoção pessoal.
Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, 
seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente Edital, 
sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes.
Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade da entidade.
A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/
ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, a entidade do projeto, nos termos da legislação específica.
A entidade cede à Secult, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos 
resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os 

                            

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