28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº185 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024 CATEGORIA NÚMERO DE PROJETOS APOIADOS VALOR TOTAL DO PROJETO VALOR PREVISTO DA SECULT POR CATEGORIAS Culturas Camponesas 10 R$ 17.000,00 R$ 170.000,00 Grupos/Coletividades tituladas tesouros vivos 3 R$ 28.000,00 R$ 84.000,00 Parecerista 350 R$ 75,00 R$ 32.000,00 Aporte às Categorias R$ 1.468.000,00 TOTAL 75 R$ 1.500.000,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA EXERCÍCIO 2024 18º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2025 MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO TIPO DOTAÇÕES 01 – CARIRI Pessoa Física 15323 - 27200004.13.391.132.11689.01.339048.1.7591200070.1 02 – CENTRO SUL Pessoa Física 11579 - 27200004.13.391.132.11689.02.339048.1.7591200070.1 03 – GRANDE FORTALEZA Pessoa Física 15334 - 27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1 04 – LITORAL LESTE Pessoa Física 26930 - 27200004.13.391.132.11689.04.339048.1.7591200070.1 05 – LITORAL NORTE Pessoa Física 7754 - 27200004.13.391.132.11689.05.339048.1.7591200070.1 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU Pessoa Física 15333 - 27200004.13.391.132.11689.06.339048.1.7591200070.1 07 – MACIÇO DO BATURITÉ Pessoa Física 19231 - 27200004.13.391.132.11689.07.339048.1.7591200070.1 08 – SERRA DA IBIAPABA Pessoa Física 7752 - 27200004.13.391.132.11689.08.339048.1.7591200070.1 09 – SERTÃO CENTRAL Pessoa Física 11599 - 27200004.13.391.132.11689.09.339048.1.7591200070.1 10 – SERTÃO DE CANINDÉ Pessoa Física 23035 - 27200004.13.391.132.11689.10.339048.1.7591200070.1 11 – SERTÃO DE SOBRAL Pessoa Física 19232 - 27200004.13.391.132.11689.11.339048.1.7591200070.1 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS Pessoa Física 3864 - 27200004.13.391.132.11689.12.339048.1.7591200070.1 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS Pessoa Física 15335 - 27200004.13.391.132.11689.13.339048.1.7591200070.1 14 – VALE DO JAGUARIBE Pessoa Física 23058 - 27200004.13.391.132.11689.14.339048.1.7591200070.1 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA EXERCÍCIO 2025 XVIII EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2025 MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO TIPO DOTAÇÕES 01 – CARIRI Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.01.339048.1.7591200070.1 02 – CENTRO SUL Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.02.339048.1.7591200070.1 03 – GRANDE FORTALEZA Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1 04 – LITORAL LESTE Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.04.339048.1.7591200070.1 05 – LITORAL NORTE Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.05.339048.1.7591200070.1 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.06.339048.1.7591200070.1 07 – MACIÇO DO BATURITÉ Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.07.339048.1.7591200070.1 08 – SERRA DA IBIAPABA Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.08.339048.1.7591200070.1 09 – SERTÃO CENTRAL Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.09.339048.1.7591200070.1 10 – SERTÃO DE CANINDÉ Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.10.339048.1.7591200070.1 11 – SERTÃO DE SOBRAL Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.11.339048.1.7591200070.1 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.12.339048.1.7591200070.1 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.13.339048.1.7591200070.1 14 – VALE DO JAGUARIBE Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.14.339048.1.7591200070.1 DAS INSCRIÇÕES E DÚVIDAS: Para efeito de inscrição, todos os proponentes e grupos/coletivos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural, no seguinte endereço eletrônico: https:// mapacultural.secult.ce.gov.br/, sendo obrigatório a vinculação dos perfis na ficha de inscrição online. Todas as informações referentes à ficha de inscrição do mapa cultural deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios. Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados. O plano de ação, em arquivo aberto, não há a necessidade de assinatura. Não serão aceitos documentos ou anexos deste edital com assinatura coladas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação. A Secult recomenda a utilização da assinatura disponibilizada pelo Governo Federal: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, que concede a assinatura digital. Tutorial de emissão: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8. Assinatura rubrica só serão aceitas, caso tenham reconhecimento por cartório. Todos os outros casos terão o documento considerado como inválidos. A rubrica terá validade se vinculada a um documento assinado (Documentos diferentes não se aplicam). Apesar de ser apenas uma marca característica do signatário, ela atesta que a pessoa leu o conteúdo daquele documento e está ciente. Arquivos com senha, corrompidos, ilegíveis, com extensões não previstas neste edital ou que de alguma forma impossibilite a visualização, serão tratadas como “não enviados”. Os anexos do perfil do mapa cultural, bem como da ficha de inscrição online não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. As dúvidas relacionadas ao acesso do Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte no horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes de segunda a sexta das 8 às 17 horas, durante todo o período de inscrição, através do e-mail: editalcarnaval@secult.ce.gov.br e do whatsapp (85) 9.8238.9455: https://wa.me/558582389455 A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia final da inscrição. Serão consideradas válidas as inscrições finalizadas, não sendo aceitas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas. A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal. No campo do nome completo na ficha de inscrição no Mapa Cultural, o proponente deverá preencher conforme documento oficial como: CNH ou CPF. O preenchimento incorreto implicará na desabilitação automática do proponente a qualquer tempo. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Jéssica Ohara Pacheco Chuab COORDENADORA DO PATRIMÔNIO MATERIAL E MEMÓRIA *** *** *** AVISO DE EDITAL - EDITAL INTEGRADO CICLO CEARÁ CARNAVALESCO - 2025 FUNDAMENTO LEGAL: A Secretária da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; na Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas alterações, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, com suas alterações, que dispõe sobre as regras para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres; no Decreto Estadual nº 32.810/2018, com suas alterações, que dispõe sobre as regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre os órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil; na Lei Complementar Federal nº 101/2000, com suas alterações, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; na Lei Estadual nº 18.430, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2024; e no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta a Chamada Pública para o Edital Integrado Ciclo Ceará Carnavalesco - 2025. OBJETO: É uma ação consolidada da política de Patrimônio Cultural para o fomento de bens, produtos e serviços relacionados às manifestações populares do Ciclo Carnavalesco das várias regiões do Estado do Ceará. O edital tem uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos em nosso Estado, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. O edital está dividido em duas categorias distintas: Bailes e Matinês; 6º Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Ceará Carnavalesco. Os proponentes poderão se inscrever em apenas 01 (uma) das categorias deste edital, descritos no subitem anterior. Em caso de mais de uma inscrição naFechar