DOE 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            27
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº185  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024
direitos autorais, morais e o devido crédito ao autor.
A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens 
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne 
possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os 
créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela mesma licença http://creativecommons.
org/licenses/by-sa/2.5/br, e a Licença da Arte Livre (http://artlibre.org/licence/lal/pt).
As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito ou intolerância relativas à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero, geracional, de orien-
tação sexual e quaisquer outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no inciso IV do art. 3.º da Constituição Federal, garantidos 
o contraditório e a ampla defesa.
A omissão no cumprimento dos itens anteriores poderá resultar na desaprovação da prestação de contas do projeto selecionado.
Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária da Cultura.
Outras informações poderão ser obtidas via e-mail: editalpaixao@secult.ce.gov.br ou pelo telefone (85) 3101-6770.
Fortaleza/CE, 26 de setembro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Jéssica Ohara Pacheco Chuab
COORDENADORA DO PATRIMÔNIO MATERIAL E MEMÓRIA - COPAM
*** *** ***
AVISO DE EDITAL - 18º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2025
FUNDAMENTO LEGAL:
 O Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando os princípios e 
disposições alicerçados na Constituição Federal de 1988, nos artigos 215 e 216; e da Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica 
da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC, no Decreto Estadual nº 35.635/2023, que dispõe sobre os instrumentos 
Termo de Execução Cultural, Termo de Patrocínio Cultural e Termo de Premiação Cultural do Regime Próprio de Fomento à Cultura no Ceará e Lei Estadual 
n° 18.657, de 27 de dezembro de 2023, vem tornar de conhecimento público a presente Chamada Pública para a celebração de Termo de Execução Cultural.
OBJETO:
Na sua décima oitava edição, o Edital Ciclo Ceará Carnavalesco se constitui como uma ação continuada de fomento à valorização de grupos e manifesta-
ções próprias do ciclo carnavalesco como difusão do repertório carnavalesco, culturas camponesas, maracatus, afoxés, blocos, escolas de samba e cordões. 
Dessa forma, o Edital visa selecionar grupos e coletivos reconhecidos como manifestações da cultura tradicional popular, contribuindo de maneira efetiva 
na transmissão de saberes e fazeres entre gerações, estabelecendo sociabilidades entre mestres/mestras e aprendizes e na formação de novos brincantes, além 
de ampliar e democratizar o acesso a bens e serviços culturais para a população em geral.
A Escola de Samba Império Ideal, fundada em 06 de fevereiro de 1949, nossa Escola de Samba Império Ideal é uma das mais antigas do Brasil e a mais 
longeva em atividade no Ceará. A escola que completará 75 anos de existência conta em sua história o Carnaval do nosso povo. Por todas essas razões, é 
apropriado e merecido que a Escola de Samba Império Ideal seja homenageada no Ciclo Ceará Carnavalesco de 2025. Através desta homenagem, o Governo 
do Estado do Ceará reconhece e celebra a contribuição significativa da Escola de Samba Império Ideal para a cultura e a história do estado.
Para efeito deste Edital compreende-se:
Grupo ou coletivo cultural: conjunto de pessoas, não juridicamente constituídas, representadas por uma pessoa física, que atuam de forma organizada e 
contínua no desenvolvimento de projetos e/ou ações culturais.
Difusão de Repertório Carnavalesco: conjuntos, bandas e fanfarras compostas de instrumentos de sopro, madeiras, metais e percussão que executam repertório 
carnavalesco brasileiro amplamente conhecido de composição original ou não. São peças de marchinhas tradicionais, marcha rancho, marcha frevo, possuem 
compasso sincopado, ou mais vivo. Podem ter letras curtas com refrão marcante, melódico e simples, que versam sobre temas do cotidiano, amor, política, 
preconceito, profissões e homenagens. Utilizam, em geral, abordagem de humor, crítica social e política, sátira, ironia e escracho de fácil entendimento e 
memorização. Realizam apresentações artísticas, ensaios abertos, capacitação de musicistas, formação de plateia, gravação de obras musicais, aquisição e/
ou manutenção de instrumentos
Maracatus: cortejo de brincantes que desfilam ao ritmo do batuque, entoando loas, divididos nas seguintes alas: índios, negros escravizados, batuqueiros, 
baianas, balaieiro, calunga, preto e preta velha, corte real, representada por princesas, príncipes, serviçais portando sombrinhas, incenso (opcional) e abana-
dores, rainha e rei. O cortejo traz à frente um baliza e um porta-estandarte. A apresentação tem como ápice a coroação da rainha e mantém a tradição do 
negrume nos personagens principais do cortejo.
Escolas de Samba: grupo composto de brincantes fantasiados que desfilam ao som de um samba-enredo, cantado por um intérprete e executado por uma 
bateria. O grupo deve possuir comissão de frente, mestre-sala, porta-bandeira, abre-alas, passistas, alegorias, adereços e bateria dividido em alas.
Blocos: são blocos de animação ou de cortejo, divididos ou não em alas, deverá ser conduzido por um porta-estandarte, ao som de uma banda de música, 
charanga ou bateria. O grupo deve cantar samba-enredo ou não, escolhido a partir de um tema. A ação de culminância (desfiles) deve ser realizada, exclusi-
vamente, durante o período do carnaval nos respectivos municípios de origem.
Cordões: grupo de brincantes fantasiados, conduzidos por porta-estandarte que leva à frente a identificação da agremiação. O grupo dança puxado por uma 
banda de metais e toca frevo ou marcha.
Afoxés: cortejo de candomblé de rua que traz à frente uma homenagem ao seu orixá patrono. Parte dos integrantes é vinculada a um terreiro e se apresenta 
caracterizada com as cores dos orixás do afoxé, cantando suas tradições, acompanhadas por instrumentos de percussão, como atabaques, agogôs, afoxés e 
xequerês. O ritmo da dança ijexá entoada é o mesmo dos terreiros. A toada é puxada por um solista e repetida por todos, inclusive os instrumentistas.
Grupos de Culturas Camponesas: manifestações de grupos ou coletivos formados com mais de cinco pessoas, associadas aos assentamentos e acampamentos 
da reforma agrária e reassentamentos no Ceará, que possuem sociabilidades pautadas pelo contexto do campo, exprimindo produção artístico-cultural comu-
nitária em seus territórios.
Grupos/Coletividades tituladas tesouros vivos: pessoas naturais ou grupos Titulados como tesouros Vivos do Estado do Ceará que são reconhecidos pela 
comprovada preservação e transmissão por meio de LEGADO ANCESTRAL de práticas, saberes e formas de expressão relacionados diretamente ao patri-
mônio cultural imaterial que ocorre frequentemente no ciclo Carnavalesco.
Qualquer inovação dos proponentes aos conceitos apresentados não deverá ser alvo de indeferimento por parte da comissão de Avaliação e Seleção das 
Propostas enviadas.
DAS VAGAS, COTAS E VALORES:
Serão selecionados 75 (setenta e cinco) projetos. Em cumprimento ao art. 53 §2º da Lei nº 18.012/2022 as vagas serão distribuídas da seguinte forma:
VAGAS E COTAS
CATEGORIA 
QUANTIDADE TOTAL DE 
PROJETOS APOIADOS 
AMPLA 
CONCORRÊNCIA 
20% COTAS 
RACIAIS (NEGROS) 
5% COTAS ÉTNICO 
(INDÍGENAS) 
5% COTAS ÉTNICO 
(QUILOMBOLA) 
10% COTAS 
PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA
Difusão do Repertório 
Carnavalesco 
6
4
1
0
0
1
Maracatus 
20
12
4
1
1
2
Escola de Samba 
10
5
2
1
1
1
Blocos 
14
8
3
1
1
1
Cordões 
4
3
1
0
0
0
Afoxés 
8
5
2
1
1
1
Culturas Camponesas 
10
5
2
1
1
1
Grupos/Colet ividades 
tituladas tesouros vivos 
3
3
0
0
0
0
TOTAL 
75
45
---
Os recursos deste Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) do Programa 421 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense. 
Que disponibiliza o aporte financeiro no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), sendo R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) 
destinado ao pagamento de pareceristas e R$ 1.468.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil reais) destinado ao fomento dos grupos contem-
plados. Beneficiando 75 (setenta e cinco) projetos, distribuídos entre as categorias da seguinte forma:
VALORES POR CATEGORIA
CATEGORIA 
NÚMERO DE PROJETOS APOIADOS 
VALOR TOTAL DO PROJETO 
VALOR PREVISTO DA SECULT POR 
CATEGORIAS
Difusão de repertório carnavalesco 
6
R$ 11.000,00 
R$ 66.000,00
Maracatus 
20 
R$ 27.000,00 
R$ 540.000,00
Escola de Samba 
10 
R$ 27.000,00 
R$ 270.000,00
Blocos 
14
R$ 13.000,00 
R$ 182.000,00
Cordões 
4
R$ 13.000,00 
R$ 52.000,00
Afoxés 
8
R$ 13.000,00 
R$ 104.000,00

                            

Fechar