DOE 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº185  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024
mesma categoria, será considerada a última inscrição enviada. Caso seja identificada inscrições nas duas categorias, ambas serão descredenciadas.
Não é permitida a inscrição em mais de um Edital do Ciclo Ceará Carnavalesco de 2025. Caso seja identificada inscrições em mais de um Edital, todas as 
inscrições serão descredenciadas.
Entende-se como Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Ceará Carnavalesco o conjunto de ações, melhores descritas no anexo 8, 
necessárias a serem realizadas antes e durante as festividades do Ciclo Ceará Carnavalesco de 2025. Além da pré-produção, produção e pós-produção do 
Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Carnavalesco, faz parte desse objeto:
Realizar a Formação dos Avaliadores e Pesquisadores do Ciclo Ceará Carnavalesco de 2025;
Acompanhar os Bailes e Matinês selecionados, conforme anexo 8;
Apresentar relatório final com sistematização das ações realizadas, apontando os indicadores de resultados da pesquisa aplicados pelos pesquisadores, 
conforme orientação da Secult;
Elaborar catálogo contendo informações sobre o Carnaval e os grupos os quais foram contemplados no edital do Ciclo Carnavalesco de 2025 pelo Governo 
do Estado do Ceará.
Entende-se como Bailes e Matinês festas animadas e coloridas, onde as pessoas se reúnem para dançar, se divertir e celebrar o espírito do carnaval. É um evento 
que promove alegria coletiva, união e a expressão artística por meio de programação cultural tradicional, ofertando o mínimo de 10 horas de programação, 
que pode ser contínua em um dia ou dividida entre dois dias, excetuadas ações de contrapartida. A programação de Matinê(s) é voltada majoritariamente 
para o público infanto-juvenil e idoso no período diurno ou vespertino. Os bailes preferencialmente ocorrerão em período posterior à matinê, vespertino 
noturno com público adulto geral.
As Organizações da Sociedade Civil proponentes, no momento da elaboração da proposta, deverão seguir os regramentos dispostos nos termos de referência 
de cada objeto deste edital.
Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, serem doados quando, após a consecução do objeto, 
não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente.
Para ambas as categorias, os proponentes deverão observar os regramentos do termo de referência.
A entidade selecionada na categoria Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Ceará Carnavalesco poderá, com justificativa prévia de pelo 
menos 15 (quinze) dias, indicar outro local para a realização da ação de encerramento em comum acordo com a Secult Ceará.
Fica facultado aos proponentes inscritos, em caráter complementar do orçamento de sua proposta, conseguir patrocínio e parcerias junto a órgãos e entidades 
da administração pública municipal e da iniciativa privada, com finalidade de realizar o evento.
As parcerias deverão ser comprovadas, por meio de declarações emitidas pelo(s) parceiro(s), em papel timbrado, datada, com validade até o período de 
realização do evento, devidamente assinada e carimbada pelo responsável da instituição parceira e contendo as especificações e valores correspondentes.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA:
Os recursos são oriundos do Fundo Estadual da Cultura – FEC, no Programa 421 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, que disponi-
bilizará o aporte financeiro no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), para pagamento dos projetos selecionados.
Serão selecionados 10 (dez) projetos para a categoria Bailes e Matinês importando o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e 01 projeto para a 
realização do 6º Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Ceará Carnavalesco, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme 
quadro abaixo:
VALORES POR CATEGORIA
CATEGORIA
PROJETOS 
APOIADOS
APOIO DA SECULT 
(95%)
CONTRAPARTIDA (5%)
TOTAL DO 
PROJETO (100%)
TOTAL DE DESEMBOLSO 
DA SECULT
Bailes e Matinês
10
R$ 20.000,00
R$ 1.052,63
R$ 21.052,63
R$ 200.000,00
6º Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento 
do Ciclo Ceará Carnavalesco do Ceará
1
R$ 200.000,00
R$ 10.526,32
R$ 210.526,32
R$ 200.000,00
TOTAL:
R$ 400.000,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA EXERCÍCIO 2024
EDITAL INTEGRADO CICLO CEARÁ CARNAVALESCO - 2025
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
TIPO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 
124 - 27200004.13.391.132.11689.01.335041.1.7591200070.1
02 – CENTRO SUL
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 
3861 - 27200004.13.391.132.11689.02.335041.1.7591200070.1
03 – GRANDE FORTALEZA
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 
15337 - 27200004.13.391.132.11689.03.335041.1.7591200070.1
04 – LITORAL LESTE
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 
3848 - 27200004.13.391.132.11689.04.335041.1.7591200070.1
05 – LITORAL NORTE
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 
7735 - 27200004.13.391.132.11689.05.335041.1.7591200070.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 
3859 - 27200004.13.391.132.11689.06.335041.1.7591200070.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 
11598 - 27200004.13.391.132.11689.07.335041.1.7591200070.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 
11589 - 27200004.13.391.132.11689.08.335041.1.7591200070.1
09 – SERTÃO CENTRAL
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 
139 - 27200004.13.391.132.11689.09.335041.1.7591200070.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 
23060 - 27200004.13.391.132.11689.10.335041.1.7591200070.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 
181666 - 27200004.13.391.132.11689.10.335041.2.7591200070.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 
26900 - 27200004.13.391.132.11689.11.335041.1.7591200070.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 
11578 - 27200004.13.391.132.11689.12.335041.1.7591200070.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 
3844 - 27200004.13.391.132.11689.14.335041.1.7591200070.1
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA EXERCÍCIO 2025
EDITAL INTEGRADO CICLO CEARÁ CARNAVALESCO - 2025
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
TIPO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 
27200004.13.391.132.11689.01.335041.1.7591200070.1
02 – CENTRO SUL
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 
27200004.13.391.132.11689.02.335041.1.7591200070.1
03 – GRANDE FORTALEZA
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 
27200004.13.391.132.11689.03.335041.1.7591200070.1
04 – LITORAL LESTE
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 
27200004.13.391.132.11689.04.335041.1.7591200070.1
05 – LITORAL NORTE
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 
27200004.13.391.132.11689.05.335041.1.7591200070.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 
27200004.13.391.132.11689.06.335041.1.7591200070.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 
27200004.13.391.132.11689.07.335041.1.7591200070.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 
27200004.13.391.132.11689.08.335041.1.7591200070.1
09 – SERTÃO CENTRAL
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 
27200004.13.391.132.11689.09.335041.1.7591200070.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 
27200004.13.391.132.11689.10.335041.1.7591200070.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 
27200004.13.391.132.11689.11.335041.1.7591200070.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 
27200004.13.391.132.11689.12.335041.1.7591200070.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 
27200004.13.391.132.11689.13.335041.1.7591200070.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 
27200004.13.391.132.11689.14.335041.1.7591200070.1
DAS INSCRIÇÕES E DÚVIDAS:
O Edital ficará disponível no site https://editais.cultura.ce.gov.br para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade durante o período de 30 (trinta) 
dias corridos, contados do dia seguinte à publicação no Diário Oficial do Estado.
Após decorrido o prazo do item 8.1, serão abertas as inscrições de forma gratuita e realizada exclusivamente de forma online pelo site https://mapacultural.
secult.ce.gov.br, no período de 15 (quinze) dias corridos.
Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues 
presencialmente na sede da Secult, materiais postados via correios ou via e-mail.
Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição, dentro da mesma categoria, será considerada a última inscrição enviada, sendo automaticamente indeferida 
as demais inscrições.
Para efeito de inscrição a Organização da Sociedade Civil e o Responsável pela Coordenação do Projeto deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do 
Ceará, sendo obrigatório a vinculação na ficha de inscrição online.
As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural, serão sanadas através do chat: http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte, no horário comercial das 8h às 
17h, de segunda à sexta.
A pessoa jurídica deverá ter realizado e validado, pela Controladoria Geral do Estado (CGE), o Cadastro Geral de Parceiros no Sistema de Convênios e 
Congêneres do Estado do Ceará (e-parcerias), através do endereço eletrônico: https://e-parcerias.cge.ce.gov.br, até a data do encerramento das inscrições, 
sob pena de inabilitação no presente chamamento a qualquer tempo.
Aos proponentes que não possuem o Cadastro Geral de Parceiros, recomenda-se realizar o referido cadastro com o máximo de antecedência, utilizando 
inclusive o período de conhecimento público anterior à inscrição.
Os projetos que apresentarem a carta de anuência com participação dos Tesouros Vivos da Cultura reconhecidos pela Secult, deverão garantir, na Proposta 
de Plano de Trabalho, rubrica para cachê de participação no valor mínimo de R$1.200,00 (mil e duzentos reais).
Não serão aceitos documentos com assinatura coladas, carimbadas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação, em qualquer etapa do certame. A 
Secult recomenda a utilização da assinatura disponibilizada pelo governo federal https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, segue o link 
com o tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8.
Assinatura rubrica só serão aceitas, caso tenham reconhecimento por cartório. Todos os outros casos terão o documento considerado como inválidos.
A rubrica terá validade se vinculada a um documento assinado (Documentos diferentes não se aplicam). Apesar de ser apenas uma marca característica do 

                            

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