DOE 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº185 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024
CATEGORIA
NÚMERO DE PROJETOS APOIADOS
VALOR TOTAL DO PROJETO
VALOR PREVISTO DA SECULT POR
CATEGORIAS
Culturas Camponesas
10
R$ 17.000,00
R$ 170.000,00
Grupos/Coletividades tituladas tesouros vivos
3
R$ 28.000,00
R$ 84.000,00
Parecerista
350
R$ 75,00
R$ 32.000,00
Aporte às Categorias
R$ 1.468.000,00
TOTAL
75
R$ 1.500.000,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA EXERCÍCIO 2024
18º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2025
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
TIPO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
Pessoa Física
15323 - 27200004.13.391.132.11689.01.339048.1.7591200070.1
02 – CENTRO SUL
Pessoa Física
11579 - 27200004.13.391.132.11689.02.339048.1.7591200070.1
03 – GRANDE FORTALEZA
Pessoa Física
15334 - 27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1
04 – LITORAL LESTE
Pessoa Física
26930 - 27200004.13.391.132.11689.04.339048.1.7591200070.1
05 – LITORAL NORTE
Pessoa Física
7754 - 27200004.13.391.132.11689.05.339048.1.7591200070.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
Pessoa Física
15333 - 27200004.13.391.132.11689.06.339048.1.7591200070.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
Pessoa Física
19231 - 27200004.13.391.132.11689.07.339048.1.7591200070.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
Pessoa Física
7752 - 27200004.13.391.132.11689.08.339048.1.7591200070.1
09 – SERTÃO CENTRAL
Pessoa Física
11599 - 27200004.13.391.132.11689.09.339048.1.7591200070.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
Pessoa Física
23035 - 27200004.13.391.132.11689.10.339048.1.7591200070.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
Pessoa Física
19232 - 27200004.13.391.132.11689.11.339048.1.7591200070.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
Pessoa Física
3864 - 27200004.13.391.132.11689.12.339048.1.7591200070.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
Pessoa Física
15335 - 27200004.13.391.132.11689.13.339048.1.7591200070.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
Pessoa Física
23058 - 27200004.13.391.132.11689.14.339048.1.7591200070.1
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA EXERCÍCIO 2025
XVIII EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2025
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
TIPO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
Pessoa Física
27200004.13.391.132.11689.01.339048.1.7591200070.1
02 – CENTRO SUL
Pessoa Física
27200004.13.391.132.11689.02.339048.1.7591200070.1
03 – GRANDE FORTALEZA
Pessoa Física
27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1
04 – LITORAL LESTE
Pessoa Física
27200004.13.391.132.11689.04.339048.1.7591200070.1
05 – LITORAL NORTE
Pessoa Física
27200004.13.391.132.11689.05.339048.1.7591200070.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
Pessoa Física
27200004.13.391.132.11689.06.339048.1.7591200070.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
Pessoa Física
27200004.13.391.132.11689.07.339048.1.7591200070.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
Pessoa Física
27200004.13.391.132.11689.08.339048.1.7591200070.1
09 – SERTÃO CENTRAL
Pessoa Física
27200004.13.391.132.11689.09.339048.1.7591200070.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
Pessoa Física
27200004.13.391.132.11689.10.339048.1.7591200070.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
Pessoa Física
27200004.13.391.132.11689.11.339048.1.7591200070.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
Pessoa Física
27200004.13.391.132.11689.12.339048.1.7591200070.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
Pessoa Física
27200004.13.391.132.11689.13.339048.1.7591200070.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
Pessoa Física
27200004.13.391.132.11689.14.339048.1.7591200070.1
DAS INSCRIÇÕES E DÚVIDAS:
Para efeito de inscrição, todos os proponentes e grupos/coletivos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural, no seguinte endereço eletrônico: https://
mapacultural.secult.ce.gov.br/, sendo obrigatório a vinculação dos perfis na ficha de inscrição online.
Todas as informações referentes à ficha de inscrição do mapa cultural deverão ser verídicas e atualizadas.
Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados. O plano de ação, em arquivo aberto, não
há a necessidade de assinatura.
Não serão aceitos documentos ou anexos deste edital com assinatura coladas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação. A Secult recomenda a
utilização da assinatura disponibilizada pelo Governo Federal: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, que concede a assinatura digital.
Tutorial de emissão: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8.
Assinatura rubrica só serão aceitas, caso tenham reconhecimento por cartório. Todos os outros casos terão o documento considerado como inválidos.
A rubrica terá validade se vinculada a um documento assinado (Documentos diferentes não se aplicam). Apesar de ser apenas uma marca característica do
signatário, ela atesta que a pessoa leu o conteúdo daquele documento e está ciente. Arquivos com senha, corrompidos, ilegíveis, com extensões não previstas
neste edital ou que de alguma forma impossibilite a visualização, serão tratadas como “não enviados”.
Os anexos do perfil do mapa cultural, bem como da ficha de inscrição online não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo.
As dúvidas relacionadas ao acesso do Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte no horário comercial, de
segunda a sexta, das 8 às 17 horas.
A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes de segunda a sexta das 8 às 17 horas, durante todo o período de inscrição, através do e-mail:
editalcarnaval@secult.ce.gov.br e do whatsapp (85) 9.8238.9455: https://wa.me/558582389455
A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três
horas e cinquenta e nove minutos) do dia final da inscrição.
Serão consideradas válidas as inscrições finalizadas, não sendo aceitas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas.
A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital.
O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil
ou penal.
No campo do nome completo na ficha de inscrição no Mapa Cultural, o proponente deverá preencher conforme documento oficial como: CNH ou CPF. O
preenchimento incorreto implicará na desabilitação automática do proponente a qualquer tempo. Eventuais irregularidades na documentação e informações
enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das
medidas legais cabíveis.
Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Jéssica Ohara Pacheco Chuab
COORDENADORA DO PATRIMÔNIO MATERIAL E MEMÓRIA
*** *** ***
AVISO DE EDITAL - EDITAL INTEGRADO CICLO CEARÁ CARNAVALESCO - 2025
FUNDAMENTO LEGAL:
A Secretária da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas normas e princípios alicerçados na Constituição Federal
de 1988; na Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; na Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, com suas alterações, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e estabelece o regime jurídico das
parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse
público e recíproco; na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, com suas alterações, que dispõe sobre as regras para a transferência de recursos
financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres; no Decreto Estadual nº 32.810/2018,
com suas alterações, que dispõe sobre as regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre os órgãos e entidades do poder executivo
estadual e as organizações da sociedade civil; na Lei Complementar Federal nº 101/2000, com suas alterações, que estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; na Lei Estadual nº 18.430, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2024; e no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, torna público o processo
de inscrição e seleção pública que regulamenta a Chamada Pública para o Edital Integrado Ciclo Ceará Carnavalesco - 2025.
OBJETO:
É uma ação consolidada da política de Patrimônio Cultural para o fomento de bens, produtos e serviços relacionados às manifestações populares do
Ciclo Carnavalesco das várias regiões do Estado do Ceará. O edital tem uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural,
considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas
pelos atores e fazedores artísticos em nosso Estado, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos.
O edital está dividido em duas categorias distintas:
Bailes e Matinês;
6º Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Ceará Carnavalesco.
Os proponentes poderão se inscrever em apenas 01 (uma) das categorias deste edital, descritos no subitem anterior. Em caso de mais de uma inscrição na
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