DOE 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº185  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024
signatário, ela atesta que a pessoa leu o conteúdo daquele documento e está ciente.
Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados, exceto a proposta do plano de trabalho em 
arquivo aberto, sendo obrigatório constar nome, local e data.
Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo.
Não será de responsabilidade da Secult os arquivos enviados que estejam corrompidos, com senha e que por algum motivo não abra corretamente, bem como 
informação digitada errada (nome, e-mail, etc.).
Para melhor desempenho, no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso compo-
nham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).
A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8h às 17h, durante o período de inscrição, através do e-mail: editalcarnaval@
secult.ce.gov.br e do whatsapp: https://wa.me/558582389455.
A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três 
horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do período da inscrição.
Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste edital.
Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas.
A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital.
O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil 
ou penal.
Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclas-
sificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade e gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, 
atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e das mulheres. O 
conteúdo deverá ter classificação etária livre.
Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este edital, devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará.
As propostas selecionadas neste Edital devem divulgar o apoio do Governo do Ceará por meio da Secretaria da Cultura do Ceará em todos os canais de 
comunicação, mídias sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado.
Todo e qualquer material de divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros) deverá ser encaminhado, via e-mail: ascom@
secult.ce.gov.br, para prévia aprovação da Assessoria de Comunicação (Ascom) da Secult Ceará.
Além das ações de contrapartida, em toda divulgação referente à proposta, será obrigatória a veiculação de régua de logos, ver: https://www.secult.ce.gov.
br/logos-selos-e-manuais/
O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa.
O manual de aplicação de logomarcas que contém a régua de aplicação e o texto padrão para releases será disponibilizado pela equipe da ASCOM.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis às pessoas com deficiência e deverão conter 
informações sobre os recursos de acessibilidade disponíveis.
O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que 
caracterizem promoção pessoal.
No que se refere ao Bailes e Matinês:
O agente cultural deverá enviar o modelo das peças gráficas e releases com o prazo de até 15 (dias) de antecedência do início da atividade cultural (evento, 
shows, rodas de conversa, etc) para a Assessoria de Comunicação da Secult Ceará.
A Assessoria de Comunicação da Secult Ceará terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para realizar a aprovação das peças gráficas e releases.
Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, 
seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente Edital, 
sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes.
Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade da entidade.
A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/
ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, a entidade do projeto, nos termos da legislação específica.
A entidade cede à Secult, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos 
resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os 
direitos autorais, morais e o devido crédito ao autor.
A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens 
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne 
possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os 
créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela mesma licença http://creativecommons.
org/licenses/by-sa/2.5/br, e a Licença da Arte Livre (http://artlibre.org/licence/lal/pt).
As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito ou intolerância relativas à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero, geracional, de orien-
tação sexual e quaisquer outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no inciso IV do art. 3.º da Constituição Federal, garantidos 
o contraditório e a ampla defesa.
19.13. A omissão no cumprimento dos itens anteriores poderá resultar na desaprovação da prestação de contas do projeto selecionado.
Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária da Cultura.
Outras informações poderão ser obtidas via e-mail: editalcarnaval@secult.ce.gov.br ou pelo telefone (85) 3101-6770.
Fortaleza/CE, 26 de setembro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Jéssica Ohara Pacheco Chuab
COORDENADORA DO PATRIMÔNIO MATERIAL E MEMÓRIA - COPAM
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EXTRATO DE CONTRATO Nº260/2024
NUP Nº27001.006639/2024-21 - IG: 1338210000
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT/CE, situada na Rua Major Facundo, nº 500, Centro, CEP: 
60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário 
Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: WELLINGTON 
BARTHOLOMEU SAMPAIO MENDES JUNIOR ***004394**, CNPJ MEI n.º 32.189.657/0001-35, com endereço na Avenida Guarabira, nº 63 - Apto.: 
203, Manaíra, CEP 58.038-140, João Pessoa/PB, telefone: (81) 99853-5584, e-mail: mendesemail@gmail.com, neste ato representado por WELLINGTON 
BARTHOLOMEU SAMPAIO MENDES JÚNIOR, brasileiro, regularmente inscrito no CPF sob o nº ***.004.394-**, residente e domiciliado em, João Pessoa/
PB FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO se fundamenta na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Estadual nº 18.012/2022 
e Decreto Estadual nº 35.635/2023. Esse CONTRATO se baseia ainda nas informações contidas no Processo Administrativo supracitado, independente de 
transcrição. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de análise e emissão de parecer(es) técnico(s) sobre projeto(s) inscri-
to(s) no XXIV EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS JUNINAS – 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio de Portaria 
específica, conforme informações contidas no Processo nº 27001.006639/2024-21. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá prazo de vigência de 60 (sessenta) 
dias, contados a partir da assinatura do respectivo instrumento, podendo ser prorrogado de acordo com legislação aplicável. VALOR GLOBAL: Pela presente 
contratação será pago o valor total de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), correspondente a análise de 38 (trinta e oito) projetos, sendo o 
valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para cada análise individual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 52474 - 27200004.13.391.132.11689.03.339039.1.
7591200070.1 – Pessoa Jurídica; 181341 - 27200004.13.391.132.11689.03.339039.2.7591200070.1 - Pessoa Jurídica FORO: Fica eleito o foro da Comarca 
de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 23 de setembro de 
2024. SIGNATÁRIOS: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará e WELLINGTON BARTHOLOMEU 
SAMPAIO MENDES JUNIOR ***004394** - Contratado(a).
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO Nº261/2024
NUP Nº27001.006640/2024-55 - IG: 1338190000
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ- SECULT/CE, situada na Rua Major Facundo, nº 500, Centro, CEP: 
60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário 
Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, Matrícula: 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: DIEGO ALANO 
DE JESUS PEREIRA PINHEIRO, brasileiro, regularmente inscrito no CPF sob o nº ***.664.412-**, residente e domiciliado na Travessa NS Um, nº 70, 
Diamantino, CEP 68.020-600, Santarém/PA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO se fundamenta na Lei Federal nº 14.133, de 1º de 

                            

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