DOE 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº185  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024
Solicito O reinicio da obra a partir do dia 21/02/23 “. O Diretoria de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 08. “ Esta DIFOR está de acordo 
com o reinício do prazo de execução das obras conforme sugestão da SEDUC “. Conforme: Fortaleza, 17 de Abril de 2024. ANTÔNIO CAIO DE ABREU 
TIMBÓ, Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional - CICERA DE PAIVA DO VALE, Empresa C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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ORDEM DE REINICIO OBRA Nº069/2024
NUP 22001.057065/2024-35
Fortaleza, 21 de Fevereiro de 2024. Contrato Nº:01472023; Objeto: CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTES AO LOTE 
I - 1 SALA NA EEMTI CARNEIRO DE MENDONÇA, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ - CE; Empresa: C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP 
n.º 04462023SEDUC07, contrato n.°01472023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa C&JCONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto 
é CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTES AO LOTE I - 1 SALA NA EEMTI CARNEIRO DE MENDONÇA, NO MUNICÍPIO 
DE MARACANAÚ - CE; Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo SUITE de N. 22001.057065/2024-35, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC 
solicita o REINICIO da referida obra. “ Solicito O reinicio da obra a partir do dia 21/02/23 “. O Diretoria de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em 
doc. de fl. 08. “ Esta DIFOR está de acordo com o reinício do prazo de execução das obras conforme sugestão da SEDUC “. Conforme: Fortaleza, 17 de 
Abril de 2024. ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ, Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional; CICERA DE PAIVA DO VALE, Empresa C&J 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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ORDEM DE REINICIO OBRA Nº073/2024
NUP 22001.057065/2024-35
Fortaleza, 16 de Fevereiro de 2024. Contrato Nº:01472023 Objeto: CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTES AO LOTE I - 2 
SALAS NA EEMTI ROMEU DE CASTRO MENEZES, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA - CE ORDEM DE REINICIO Obra N.º 073/2024 - Empresa: 
C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o 
REINICIO da obra de código SIGOP n.º 04462023SEDUC05, contrato n.°01472023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa C&JCONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTES AO LOTE I - 2 SALAS NA EEMTI ROMEU DE 
CASTRO MENEZES, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA - CE./. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo SUITE de N. 22001.057065/2024-35, 
em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra. “ Solicito O reinicio da obra a partir do dia 21/02/23 “. O Diretoria de Fiscalização 
de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 08. “ Esta DIFOR está de acordo com o reinício do prazo de execução das obras na data 16/02/2024 “. Conforme: 
Fortaleza, 14 de Abril de 2024. ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ, Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional - CICERA DE PAIVA DO 
VALE, Empresa C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.096420/2024-91
ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO PAULINO ROCHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ATHIRSON PEREIRA HOLANDA, matrícula nº 22200181299625, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 15/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi-
nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.096420/2024-91. Fortaleza, 30 de julho de 2024. SEFOR 
2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.098601/2024-52
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP ALAN PINHO TABOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO MARCOS MENEZES DE SOUSA, matrícula n° 22200181435685, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
n° 22001.098601/2024-52. Pentecoste, 31 de julho de 2024. CREDE 2 - ITAPIPOCA//CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de 
setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.094653/2024-50
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO PARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) JEFFERSON FELINTO NOGUEIRA, matrícula nº 22200181549761, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.094653/2024-
50. Fortaleza, 02 de agosto de 2024. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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