DOE 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº185 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Extinção ou conclusão das
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.097354/2024-77. Caucaia, 31
de julho de 2024. CREDE 1 – MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.093400/2024-69
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR PAULO FREIRE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FERNANDA JAMILLY DAMASCENO DE SOUSA, matrícula n° 22200181620466, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/04/2024. Casos fortuitos ou de força maior,
que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.093400/2024-69. Fortaleza,
31 de julho de 2024. SEFOR 1 -FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097304/2024-90
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA CHUÍ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) ALINE DA SILVA LIMA, matrícula nº 22200181443173, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base
na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.097304/2024-90. Maracanaú, 31 de julho de 2024. CREDE 1 – MARACANAÚ/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº03509623/2023
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 014/2023, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 001/2023, PUBLICADO NO DOE EM
11/10/2023. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola Estadual de Educação Profissional Raimundo Célio Rodrigues,
situada na Avenida Dr. Mendel Steinbruch, nº 6615, bairro Monguba, município de Pacatuba-Ce, CEP 61.805-000, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0753-03,
neste ato representada pelo (a) seu(sua) Diretor (a) Sr. (a) Luana Alves Carneiro. inscrita no RG nº 2004099018890 SSP/CE, CPF nº 022.286.973-97, resi-
dente e domiciliado na Rua Treze, nº 667B, bairro Residencial I, município de Maracanaú-Ce, CEP 61.913-130, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO
n°014/2023, firmado com a empresa MESQUITA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 10.331.597/0001-00,
situada na Rua 15 de novembro, nº 1000, Bairro Guajiru, Município de Caucaia, CEP 61.629-300, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pelo(a) Sr.(a) OTON FERNANDES MESQUITA, portador do CPF nº 264.720.077-72 e RG nº 02853504-5, conforme a seguir estipulado: Consi-
derando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 014/2023, modalidade carta convite nº
001/2023, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo
estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola Estadual de Educação Profissional Raimundo Célio Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, resolve
rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir
pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 014/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da
Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 01/Escola Estadual de Educação Profissional Raimundo Célio Rodrigues e a empresa Mesquita
Empreendimentos e Construções LTDA - ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei
8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira, item 11.2,
letra “a”, do contrato nº 014/2023 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada fará jus ao
recebimento de créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme previsão na Cláusula Décima Terceira, item 13.4 do contrato, em decorrência
do descumprimento contratual. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos. Pacatuba/CE, 05 de junho de 2024. Luana Alves Carneiro - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - Paulo da Silva
Vitorino, 02 - Jéssica de Oliveira Januário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TORNAR SEM EFEITO
PROC. Nº22001.104229/2024-21
A SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº
22001.104229/2024-21 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
PROFESSORA EUDES VERAS, Maracanaú - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0218-07 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO
DO CONTRATO Nº22001.104229/2024-21 e a empresa LUIZ LUCENA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 49.762.368/0001-86 , publicado
no DOE, de 24 de setembro de 2024, página 90-91, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 20 de setembro de 2024, página 54. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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