DOE 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº185  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº137/2024 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 
18.185/2022, faz saber que os sujeitos passivos, nominados no anexo único, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento do Laudo Pericial Tributário emitido 
pela Célula de Perícia Tributária – CEPET, podendo no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis apresentar manifestação ao laudo. Para recebimento do Laudo 
Pericial Tributário, bem como dos documentos que embasaram a perícia, os SUJEITOS passivos relacionados no anexo único deste edital, deverão se dirigir 
ao Contencioso Administrativo Tributário - Conat, localizado na Avenida Alberto Nepomuceno nº 77 – 3º Andar – Sala CEPET e, em querendo,  apresentar, 
no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, manifestação ao laudo tributário, por meio do Sistema Tramita no endereço eletrônico: http://contribuinte-tramita.
apps.sefaz.ce.gov.br/login. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido 
no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Esgotados os prazos citados, sem manifestação do intimado, o processo retornará à autoridade julgadora 
solicitante da perícia tributária, para julgamento no estado em que se encontra. Fortaleza – Ce, 24 de setembro de 2024.
Ana Paula Figueiredo Porto
ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº137/2024 – CONAT
NOME
CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
PROCESSO
OWENS – ILLINOIS DO BRASIL
06.164.040-9
1/201022303
1/549/2011
JOSE ABRAHAO OTOCH & CIA LTDA EPP
06.839.595-7
1/201627319
1/2630/2017
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
06.725.417-9
1/201819247
1/1079/2019
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
06.428.903-6
1/202106531
1/660/2021
MB COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
06.208.173-0
1/201722760
1/921/2018
MB COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
06.208.173-0
1/201722752
1/922/2018
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº201/2024- CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE 
CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação Fiscal 
ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do 
prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), 
impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s), no presente Termo de Conclusão da Ação fiscal ou recolher o valor lançado, correspondente 
a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº201/2024  CESEC
Nº DE ORDEM  
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 
TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL
01
07.090.290-9
JURANDIR MARINHO DE AZEVEDO
2024.21267
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº202/2024 - CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte ALTERNATIVA TEXTIL LTDA, CGF: 06.669.348-9 fica INTIMADO, para, através 
de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de 15 (quinze) 
dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL N° 2024.20332. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - 
CESEC, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES  ECONÔMICOS
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº 066/2021 (SACC 1186583)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; CONTRATADA: COSTA DO SOL 
TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME, 14.093.428/0001-30; OBJETO: Constitui o objeto do instrumento em comento a RESCISÃO AMIGÁVEL 
do Contrato nº066/2021; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.043473/2024-03. Art. 79, inciso II, § 1º da Lei federal nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993. Cláusula Décima Sétima, item 17.2 do Contrato nº 066/2021; DATA DA ASSINATURA: 27/09/2024; FORO: Comarca de Fortaleza; 
SIGNATÁRIO: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e Wellingson Elias Feitosa De Souza Neto, REPRESENTANTE LEGAL DA 
CONTRATADA; SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 27 de setembro de 2024.
Guilherme França de Moraes
 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº114, de 18 de setembro de 2024.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº70, DE 12 DE JUNHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO 
E A GESTÃO DE INFORMAÇÃO SIGILOSA DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS, BANCÁRIAS OU PROVENIENTES 
DE PROCESSOS INVESTIGATIVOS DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, CONSTANTE COMO 
PEÇAS DE PROVAS DE AUTOS DE INFRAÇÃO EM JULGAMENTO ADMINISTRATIVO, NO ÂMBITO DO 
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 70, de 12 de junho de 2024, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 70, de 12 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 1.º com nova redação:
“Art. 1.º Os critérios e procedimentos de gestão da informação, no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário – CONAT, a serem adotados pelos 
agentes envolvidos na tramitação de processos administrativos tributários que envolvam dados sigilosos de operações financeiras, bancárias ou provenientes 
de processos investigativos de crime contra a ordem tributária, regem-se pelo disposto nesta Instrução Normativa.” (NR)
II - o art. 7.º com nova redação do caput:
“Art. 7.º Para evitar os riscos de vazamento ou violação dos dados sigilosos, as seguintes medidas podem ser adotadas:” (NR)

                            

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