DOE 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº185  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024
7. no campo 10 (VL_RED_BC), o valor da redução da base de cálculo do ICMS, correspondente ao percentual de 79,25% do total da operação;
c)no Registro E110, no campo 02 (VL_TOT_DEBITOS), o valor do débito de ICMS a ser recolhido, oriundo do campo 07 (VL_ICMS) do Registro 
C190, somado aos demais débitos por saída e prestações com débito do imposto, se houver;
d)no Registro E116:
1. no campo 02 (COD_OR), o código da obrigação a recolher “000”;
2. no campo 03 (VL_OR), o valor do débito de ICMS a ser recolhido, oriundo do campo 13 (VL_ICMS_RECOLHER) do Registro E110, somado 
aos demais débitos por saída e prestações com débito do imposto, se houver;
3. no campo 05 (COD_REC), o Código de Receita n.º 1015; e
4. no campo 10 (MES_REF*), o mês e ano da emissão do respectivo documento fiscal;
II – tratando-se de escrituração de CF-e-SAT, modelo 59, pelos contribuintes enquadrados no perfil “A” de obrigatoriedade de entrega da EFD ICMS/IPI:
a)no Registro C800:
1.no campo 02 (COD_MOD), o código 59;
2.no campo 03 (NUM_CFE), o número do CF-e-SAT;
3.no campo 04 (DT_DOC), a data de emissão do CF-e-SAT;
4.no campo 06 (VL_CFE), o valor total do CF-e-SAT, constante do leiaute do CF-e-SAT;
5.no campo 10 (NR_SAT), o número de série do equipamento SAT;
6.no campo 11 (CHV_CFE), a chave do CF-e-SAT;
7.no campo 13 (VL_MERC), o valor total dos produtos e serviços, constante do leiaute do CF-e-SAT; e
8.no campo 15 (VL_ICMS), o valor total do ICMS, constante do leiaute do CF-e-SAT, calculado conforme o inciso II do art. 2.º desta Instrução 
Normativa;
b)no Registro C850:
1.no campo 02 (CST_ICMS), o CST 020;
2.no campo 03 (CFOP ), o CFOP 5101 ou 5102, conforme o caso;
3.no campo 04 (ALIQ_ICMS), a alíquota efetiva do ICMS, correspondente a 4,15%, informada na tag (pICMS) do CF-e-SAT;
4.no campo 05 (VL_OPR), o somatório do valor da operação do CF-e-SAT informado no Registro C800, respeitando-se o agrupamento por 
equipamento, CST, CFOP e alíquota do ICMS;
5.no campo 06 (VL_BC_ICMS), o somatório do valor total da Base de Cálculo do ICMS do CF-e-SAT informado no Registro C800, respeitando-se 
o agrupamento por equipamento, CST, CFOP e alíquota do ICMS; e
6.no campo 07 (VL_ICMS), o somatório do valor total do ICMS do CF-e-SAT informado no Registro C800, respeitando-se o agrupamento por 
equipamento, CST, CFOP e alíquota do ICMS;
c) no Registro E110 (VL_TOT_DEBITOS), no campo 02, o valor do débito de ICMS a ser recolhido, oriundo do campo 07 (VL_ICMS) do Registro 
C850, somado aos demais débitos por saída e prestações com débito do imposto, se houver;
d) no Registro E116:
1. no campo 02 (COD_OR), o código da obrigação a recolher “000”;
2. no campo 03 (VL_OR), o valor do débito de ICMS a ser recolhido, oriundo do campo 13 (VL_ICMS_RECOLHER) do Registro E110, somado 
aos demais débitos por saída e prestações com débito do imposto, se houver;
3. no campo 05 (COD_REC), o Código de Receita n.º 1015; e
4. no campo 10 (MES_REF*), o mês e ano da emissão do respectivo documento fiscal;
III – quando da escrituração de CF-e-SAT, modelo 59, pelos contribuintes enquadrados no perfil “B” de obrigatoriedade de entrega da EFD ICMS/IPI:
a)no Registro C860:
1.no campo 02 (COD_MOD), o código 59;
2.no campo 03 (NR_SAT), o número de série do equipamento SAT;
3.no campo 04 (DT_DOC), a data de emissão dos CF-es por intervalo de dia e por equipamento;
4.no campo 05 (DOC_INI), o número inicial de CF-e-SAT emitido no intervalo de dia por equipamento; e
5.no campo 06 (DOC_FIM), o número final de CF-e-SAT emitido no intervalo de dia por equipamento;
b)no Registro C890:
1.no campo 02 (CST_ICMS), o CST 020;
2.no campo 03 (CFOP), o CFOP 5101 ou 5102, conforme o caso;
3.no campo 04 (ALIQ_ICMS), a alíquota de ICMS de 4,15%, informada na tag (pICMS) dos CF-es;
4.no campo 05 (VL_OPR), o somatório do valor da operação dos CF-e-SAT informados no Registro C860, respeitando-se o agrupamento por 
intervalo de dia, equipamento, CST, CFOP e alíquota do ICMS;
5.no campo 06 (VL_BC_ICMS), o somatório do valor total da Base de Cálculo do ICMS dos CF-e-SAT informados no Registro C860, respeitando-se 
o agrupamento por intervalo de dia, equipamento, CST, CFOP e Alíquota do ICMS; e
6.no campo 07 (VL_ICMS), o somatório do valor total do ICMS dos CF-e-SAT informados no Registro C860, respeitando-se o agrupamento por 
intervalo de dia, equipamento, CST, CFOP e Alíquota do ICMS;
c) no Registro E110 (VL_TOT_DEBITOS), no campo 02, o valor do débito de ICMS a ser recolhido oriundo do campo 07 (VL_ICMS) do Registro 
C890, somado aos demais débitos por saída e prestações com débito do imposto, se houver;
d) no Registro E116:
1. no campo 02 (COD_OR), o código da obrigação a recolher “000”;
2. no campo 03 (VL_OR), o valor do débito de ICMS a ser recolhido, oriundo do campo 13 (VL_ICMS_RECOLHER) do Registro E110, somado 
aos demais débitos por saída e prestações com débito do imposto, se houver;
3. no campo 05 (COD_REC), o Código de Receita n.º 1015; e
4. no campo 10 (MES_REF*), o mês e ano da emissão do respectivo documento fiscal.
Art. 4.º Ficam convalidados os procedimentos de emissão e escrituração fiscal adotados pelos contribuintes optantes pelo tratamento tributário de que 
trata o art. 763 do Decreto n.° 24.569, de 1997, os quais se refiram às operações abrangidas pela sistemática de tributação prevista no referido artigo, desde que:
I – não tenham resultado em falta de pagamento do imposto;
II – o documento fiscal emitido:
a) tenha sido o exigido pela legislação;
b) contenha os elementos mínimos exigidos pela legislação para a sua regular emissão, sem inexatidões, inclusive quanto à identificação da operação 
e, em relação a cada item comercializado, aos seguintes dados:
1.  identificação precisa da mercadoria;
2. quantidade;
3. valor unitário;
4. valor da operação;
c) tenha sido escriturado em conformidade com os dados constantes do respectivo documento fiscal.
Art. 5.º Revoga-se o art. 4.º da Instrução Normativa n.º 15, de 30 de junho de 2004.
Art. 6.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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