DOE 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº185  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta 
centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 00657689/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com 
redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPEN-
DENTE(S) do ex-militar reformado ANTÔNIO PAULA FILHO, CPF: 003.440.363-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO 
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO PM, percebendo os proventos proporcionais da mesma graduação (26 cotas), matrícula 
nº 020.152-1-8, com óbito em 24/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.338,95 (quatro mi, trezentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos), 
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº 101, de 13/05/2022, conforme descrição abaixo:
A PARTIR DE 24/12/2021
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA AUREA DE OLIVEIRA PAULA
CONJUGE
447.285.223-34
4.338,95
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 08177492/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA ZÉLIA FERNANDES CAMURÇA, CPF nº 
243.509.903-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe E-V, nível 13, 
atualmente Professor, Classe Pleno I, nível/referência 2, matrícula nº 042671-1-7, com óbito em 14/09/2014, pensão mensal no valor de R$ 3.962,81 (três mil, 
novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 15/12/2014, conforme 
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 13/10/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Oliveiros Fernandes Camurça
Filho Inválido
797.864.803-68
3.962,81
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 04 de Outubro de 2023 e publicado no Diário de 16/10/2023 que concedeu pensão ao Sr. Oliveiros Fernandes 
Camurça, dependente na qualidade de filho inválido da ex-servidora Maria Zélia Fernandes Camurça, falecida em 14/09/2014. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos  26 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04843848/2019 e nº 06797749/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com 
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARTINS MANOEL DAMAS-
CENO, CPF nº 221.327.161-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Orientador de Saúde 
e Saneamento, nível/referência E2, matrícula nº 700729-1-2, com óbito em 08/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 378,16 (Trezentos e setenta e oito 
reais, e dezesseis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/05/2019, conforme descrição e duração abaixo 
indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante no D.O.E, publicado em 28/07/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANTÔNIA DE PAULO LIMA
CÔNJUGE
388.463.903-00
378,16
Art. 6º, § 5º, III.
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima Nacional de R$: 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais), com 
fundamento no Decreto Federal nº 9.661/2019, considerando que a proporcionalidade com base na qual foram calculados os proventos do servidor, incidindo 
sobre o mínimo Estadual, resulta valor inferior ao mínimo Nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 26 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 00492299/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA VANDA MATOS DE MORAIS, CPF 
nº 073.763.833-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 
F, matrícula nº 078443-1-X, com óbito em 12/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.191,20 (dois mil, cento e noventa e um reais e vinte centavos), 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/01/2022, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 08/07/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Francisco Morais de Almeida Filho
Cônjuge
049.415.783-68
2.191,20
Art.77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 26 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) viproc nº 07287480/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7°, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 
92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE MARIA PALMELA DE AGUIAR, CPF nº 016.101.983-87, aposentado 
pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, onde percebia os proventos do cargo/função de MÉDICO, grupo ocupacional SES, nível/referência 6, 
matrícula nº 00060119, com óbito em 17/10/2014, pensão mensal no valor de R$ 7.196,25 (sete mil, cento e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), 
calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 17/10/2014, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de 
Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, conforme descrição e duração do beneficio, abaixo indicados:

                            

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