DOE 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº185 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º da Lei Estadual nº 14.238/2008
134,03
Gratificação Especial de Desempenho - 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
689,89
Gratificação de Especialização - 35% - Art. 8º, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
1.379,79
TOTAL
6.737,33
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 06916021/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 68, inciso X, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e 152, parágrafo único
(com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578/2005), da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, MARCOS ANTONIO JARDILINO
DA SILVA, CPF 23057351387, ocupante do cargo de MOTORISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e
Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08564914, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização,
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/10/2016, conforme laudo médico nº 2016/019283 da Perícia
Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 15.747/2014
974,15
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
146,12
Gratificação de Risco de Vida (40%) - Art.132 da Lei Estadual nº 9.826/1974
389,66
TOTAL
1.509,93
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/10/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/11/2023, que concedeu aposentadoria à MARCOS
ANTONIO JARDILINO DA SILVA, matrícula n°08564914. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
26 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 004983964/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA VANDA MATOS DE MORAIS,
CPF 073.763.833-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 078443-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
“PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/07/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei nº13.787/2006
R$ 528,22
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n° 9.826/1974
R$ 79,23
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/1985
R$ 211,29
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993
R$ 105,64
TOTAL
R$ 924,38
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo n° 06043800/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Consti-
tucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019
, ao servidor LUCIANO DANTAS SAMPAIO, CPF 220.947.763-87, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21,
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03267911, lotado no(a)
Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/06/2021, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018 e Lei n° 15.033/2011)
R$ 1.023,44
Gratificação por tempo de serviço de 15%, (Art. 43 da Lei nº9.826/1974)
R$ 153,52
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE (Lei n° 16.241/2017)
R$ 212,03
TOTAL
R$ 1.388,99
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo n° 22001107275202481, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de
2019 , ao servidor EDILEUDO PINTO DE MACEDO, CPF 355.860.013-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência O, Grupo Ocupacional
de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 1134951X, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo
de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual n° 18.719/2024)
R$ 8.384,82
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com
art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e art. 3°, inciso II da Lei n° 16.954/2019)
R$ 2.749,38
Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015)
R$ 698,51
TOTAL
R$ 11.832,71
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 2 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo n° 01448130/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts. 5° e 26, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019,
combinado com o art. 1°, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15/05/2014,
com o art. 1°, inciso III, alínea “b”, e art. 2°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019, e com os arts. 1° e 2° da Lei Complementar Estadual n°
332, de 03/07/2024., ao servidor DOMINGOS SAVIO DIOGENES PINHEIRO, CPF 314.389.893-34, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLICIA
CIVIL, classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 13381518, lotado
no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/05/2024, tendo como base de cálculo
as verbas abaixo discriminadas:
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