DOE 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº185 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Subsídio - Lei Estadual nº18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº35.521/2023.
R$ 31.247,87
TOTAL
R$ 31.247,87
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo n° 11261069/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005,
ao servidor JOAO EUDES FELIX MOREIRA, CPF 120.191.193-15, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL, classe ESPECIAL, Grupo
Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 01279610, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Subsídio - Lei Estadual nº16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº32.551/2018
R$ 21.721,38
Vantagem Pessoal - Lei Estadual nº11.847/1991
R$ 188,06
TOTAL
R$ 21.909,44
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo n° 8790616/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor THEOBALDO VIEIRA MONTEIRO,
CPF 311.092.923-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula n° 07699018, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir
de 24/10/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (29,5%) - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2°, inciso II, da Lei n° 16.536/2018
R$ 1.186,91
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016
R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015
R$ 791,13
TOTAL
R$ 6.133,45
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo n° 02382650/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005,
ao servidor FAUSTINIANO SILVEIRA, CPF 041.287.373-72, ocupante do cargo de Assistente de Atividade de Transito e Transportes, nível referência
13, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Transito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n°
0001141X, lotado no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir
de 06/03/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - 40h - ANAOTT - 13 (Lei n° 16.513/18 c/c Dec. n° 32.551/18)
R$ 1.228,26
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% (Lei nº9.826/74, art. 43)
R$ 184,24
Gratificação de Produtividade - 165% (Lei nº15.204/12 c/c 16.122/16)
R$ 2.026,63
Abono Compensatório (Lei nº12.991/99)
R$ 144,66
TOTAL
R$ 3.583,79
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 22 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo n° 01632450/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de
2019 , à servidora MARIA DAS GRACAS BISPO CAVALCANTE, CPF 610.188.210-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência N, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12320213, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por
idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento Lei Estadual n° 17.871/2021, c/c Decreto Estadual n° 34.514/2022.
R$ 5.408,35
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com
Art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3°, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.773,40
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável (Lei n°15.901/2015)
R$ 1.079,15
TOTAL
R$ 8.392,90
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo n° 07499700/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Cons-
titucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 ,
à servidora CECILIA MARIA CUNHA, CPF 321.576.303-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência Q, Grupo Ocupacional de Magistério
- MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 11558011, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/08/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas Lei n° 16.954/2019
R$ 5.583,23
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 57,94% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com
Art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3°, inciso III da Lei n° 16.954/2019
R$ 3.234,92
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
R$ 899,73
TOTAL
R$ 9.717,88
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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