DOE 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº185  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo n° 22001113792202490, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 
2019 , à servidora ANTONIA GENILDE SOARES DE MELO, CPF 678.843.693-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência N, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12328311, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por 
idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual n° 18.719/2024)
R$ 7.985,55
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com 
Art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3°, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 2.618,46
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022
R$ 210,40
Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015)
R$ 137,60
TOTAL
R$ 10.952,01
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo n° 22001111643202496, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho 
de 2005, à servidora ALINE TERESA HARDY CAVALCANTE, CPF 163.761.023-87, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, 
nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 
02680912, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/08/2024, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento Lei Estadual nº18.702/2024, combinado com o Decreto Estadual nº36.085/2024.
R$ 1.266,48
Gratificação por tempo de serviço de 15% (Art. 43 da Lei nº9.826/1974)
R$ 189,97
VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL - VPNI (LEI N° 15.582/2014)
R$ 764,28
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE (Lei n° 16.241/2017 c/c Lei n° 17.870/2021 c/c Lei n° 18.702/2024)
R$ 543,19
TOTAL
R$ 2.763,92
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo n° 22001111831202414, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 
2005, à servidora ROSALICE MARIA DE ALENCAR BORGES, CPF 574.449.943-15, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível 
referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 02353415, 
lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/09/2024, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº18.702/2024, combinado com o Decreto Estadual nº36.085/2024)
R$ 1.154,56
Gratificação por tempo de serviço de 15% (Art. 43 da Lei nº9.826/1974)
R$ 173,18
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE (Lei n° 16.241/2017 e Lei n° 17.870/2021)
R$ 601,41
TOTAL
R$ 1.929,15
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo n° 22001104240202491, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos 
I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, 
de 19 de dezembro 2019, à servidora MARIA PEREIRA DE MORAIS, CPF 171.617.973-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência N, 
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 12081316, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria 
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 20 horas (Lei n° 18.719/2024)
R$ 3.992,78
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com 
Art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3°, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.309,23
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939 /2022)
R$ 103,80
Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015)
R$ 332,61
TOTAL
R$ 5.738,42
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo n° 10427192/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora REGISLENE DE CARVALHO 
COSTA OLIVEIRA, CPF 434.698.093-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária 
de 20 horas semanais, matrícula n° 15897813, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 21/11/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 16.954/2019
R$ 2.083,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (32,79%) Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com 
Art. 1° da Lei complementar n° 200/2019 e Art. 3°, inciso II, da Lei n° 16.954/2019
R$ 683,06
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016
R$ 66,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015
R$ 232,19
TOTAL
R$ 3.064,40
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/05/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/05/2023, que concedeu aposentadoria à REGIS-
LENE DE CARVALHO COSTA OLIVEIRA, matrícula n° 15897813. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 
25 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo n° 11999063/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora JOANA DARC MAIA COSTA, CPF 211.068.003-20, que exerce a função de AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, nível referência 
8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 3765471X, lotada no(a) Secretaria da 
Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/12/2022, tendo como base de cálculo as verbas 
abaixo discriminadas:

                            

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