DOE 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº185  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo n° 06939900/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 
2005, à servidora MILENE ROMERO MARINO RATACASO, CPF 101.214.803-30, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível referência 
16, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0842571X, lotada no(a) Secretaria da 
Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/07/2021, tendo como base de cálculo as verbas 
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto - n° 32.551/2018
R$ 3.979,69
Gratificação por Tempo de Serviço - 25% - Art.43, Lei n° 9.826/1974
R$ 994,92
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22.007/1992
R$ 795,94
Gratificação Especial de Desempenho -35%- Lei n° 14.238/2008
R$ 1.392,89
Gratificação de Especialização - 50% - Art.20, Lei nº12.287/1994
R$ 3.581,72
TOTAL
R$ 10.745,16
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 2 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 02695560/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os art. 156, 
§1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF 090.468.793-72, que 
exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 06805213, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS PROPORCIO-
NAIS A 90%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 12.611/1996
R$ 135,39
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 22,56
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40 % - art.1º da Lei nº 11.072/1985
R$ 54,15
TOTAL
R$ 212,10
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/05/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA 
JOSÉ DE OLIVEIRA FERREIRA, matricula nº 06805213. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de 
setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo n° 07666266/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e 
II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 
de dezembro de 2019 , ao servidor JOSE WILSON MOURAO DE FARIAS, CPF 101.298.473-72, que exerce a função de MEDICO, nível referência 
15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00209317, lotado no(a) Secretaria da 
Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/08/2021, tendo como base de cálculo as verbas 
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto n° 32.551/2018
R$ 7.083,83
Gratificação por Tempo de Serviço ou Saúde - 10% - Art. 43, Lei n° 9.826/1974
R$ 708,38
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4° da Lei Estadual n° 14.238/2008.
R$ 235,00
Gratificação Especial de Desempenho - 17,5% - Art. 7 da Lei Estadual n° 14.238/2008.
R$ 1.239,67
Gratificação de Especialização - 45% - Art. 8 da Lei Estadual n° 14.238/2008.
R$ 3.187,72
TOTAL
R$ 12.454,60
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo n° 05909870/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Consti-
tucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 
, ao servidor JOSE ALBERTO DE SOUSA BEZERRA, CPF 143.466.723-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Assistente, nível referência 
E, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00071919, lotado no(a) Fundação Universidade 
Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/06/2021, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Professor Assistente E - 40 horas - Lei nº16.513/2018 c/c Decreto nº32.551/2018
R$ 4.531,26
Progressão Horizontal (5%) - art. 43 da Lei nº9.826, de 14/05/1974
R$ 226,56
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Lei nº14.116/2008
R$ 1.812,50
Gratificação de Incentivo Profissional (60%) - Lei nº14.116/2008
R$ 2.718,76
Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - art. 24, inciso II, da Lei nº14.116/2008
R$ 45,31
TOTAL
R$ 9.334,39
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sobral, 23 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 10051026185202416, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts. 5º e 26, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, 
combinado com o art. 1º, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15/05/2014, com 
o art. 1º, inciso III, alínea “b”, e art. 2º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019, e com os arts. 1º e 2º da Lei Complementar Estadual n° 332, 
de 03/07/2024., ao servidor ANTONIO SÉRGIO COSTA LIMA, CPF 242.171.903-87, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe A, 
nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10619912, lotado no(a) 
Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/09/2024, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Subsídio - Art. 1º da Lei n° 18.702, de 20 de Março de 2024, cumulado com o art. 1º do Decreto n° 36.085, de 28 de junho de 2024
R$ 13.000,58
TOTAL
R$ 13.000,58
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE 
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