DOE 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº185  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024
5° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°25/2022 IG N°1342034
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen-
tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, 245 – Guajeru, Fortaleza-CE, 
doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, 
resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, 
alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, 
da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orça-
mentárias para o exercício de 2022), através do Processo Administrativo nº 47001.015626/2024-50. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo 
do Termo de Colaboração nº25/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Complexo Social Mais Infância - Curió, executado conforme o Plano 
de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do 
Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2025. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente 
pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de setembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna - SPS e Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 26 de setembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº094/2021 IG N°1340888
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 
– Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO 
e CARLOS WAGNER RIOS PINTO, portador do RG nº 95002521861 SSP/CE e CPF nº 769.732.983-20, com endereço na rua Solon Pinheiro 1070, ap 
2002 B, Fátima, CEP: 60.140-130 nesta Capital, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, de acordo com as disposições 
constantes na Legislação Pátria e alterações, no Processo nº 47001.015383/2024-50. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do 
prazo do Contrato nº094/2021, cujo objeto é o APOIO AO GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES 
III, no tocante às ações de acompanhamento dos componentes do Programa. PRAZO: A vigência do contrato supramencionado fica prorrogada pelo período 
de 85 (oitenta e cinco) dias, a partir de 08 de novembro de 2024 até 31 de janeiro de 2025. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A renovação dos 
serviços relativos ao Contrato nº 094/2021 importará R$ 28.415,66 (vinte e oito mil, quatrocentos e quinze reais e sessenta e seis centavos), que será pago 
em 2 (duas) parcelas iguais de R$ 14.207,83 (quatorze mil, duzentos e sete reais e oitenta e três centavos), que correrá por conta da dotação orçamentária 
47100002.08.243.123.11570.03.449035.1.7543220059.1. RESOLUTIVA: Após a conclusão e aprovação da auditoria final do programa e do Relatório de 
Avaliação Final do Programa – PCR, poderá ser rescindido o referido contrato. ADMINISTRAÇÃO DO PROJETO: O contratante designa a Sra. Maria 
Carmen Leão Almeida, matrícula nº 126800-1-5, como responsável pela supervisão das atividades contempladas no contrato em questão. RATIFICAÇÃO: 
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 25 de setembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS e Carlos Wagner Rios Pinto - Consultor. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 25 de setembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº075/2024
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001- 53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, 
Fortaleza-CE, doravante denominada SPS, neste ato representada por sua Secretária, Onélia Maria Moreira Leite de Santana, e a FUNDAÇÃO UNIVER-
SIDADE ESTADUAL DO CEARÁ FUNECE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.885.809/0001-97, com sede na Av. Dr. Silas Munguba, 1700 – Campus do 
Itaperi, Fortaleza-CE, doravante denominada UECE, neste ato representada pelo seu Reitor, Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares, resolvem firmar o 
presente Acordo de Cooperação de Técnica, cuja celebração foi autorizada nos autos do processo NUP 47001.014026/2024-74. FUNDAMENTAÇÃO: O 
presente instrumento fundamenta-se na Constituição Federal e, no que couber, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. OBJETO: O presente acordo tem por 
objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes para promover a capacitação dos gestores, trabalhadores e conselheiros do Sistema Único da 
Assistência Social – SUAS dos 184 municípios do Estado do Ceará, com vistas ao aprimoramento da gestão do SUAS e consolidação da Assistência Social 
enquanto política pública de direito. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente 
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste instrumento. VIGÊNCIA: 
O presente instrumento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, 
mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este 
instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, 
sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por qualquer 
um dos partícipes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em 
comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de Setembro de 2024; Onélia Maria Moreira Leite de Santana 
- Secretária da Proteção Social – SPS e Hidelbrando dos Santos Soares - Reitor da Universidade Estadual do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, Fortaleza/CE, 26 de setembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº235/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., 
de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor ADAHIL PEREIRA DE SENA, ocupante do cargo de Analista de Gestão dos Recursos 
Hídricos/ Supervisor de Núcleo DAS-1, matrícula nº 3000029-3, deste Órgão, a viajar para a cidade de Banabuiú, no período de 24 a 25/09/2024, a fim de 
participar e realizar palestra na Reunião do Comitê do Projeto Malha D’agua, no município de Banabuiú, concedendo-lhe 1½ (uma diária e meia) no valor 
unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 197,15 (cento e noventa e sete reais e quinze centavos), de acordo 
com os artigos 1º, 4º, 8 e 12; classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº24/2021/SOHIDRA
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24/2021/SOHIDRA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
HIDRÁULICAS - SOHIDRA; III - ENDEREÇO: Inscrita no CNPJ nº. 12.360.517/0001-70, com sede à Rua Adualdo Batista, nº 1550, Parque Iracema, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140; IV - CONTRATADA: SUN LAND LOCADORA DE VEICULOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Pinto Madeira, n° 1500, 
sala 04, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60.150-055, inscrita no CNPJ sob o nº 09.265.212/0001-75, Tel: (85) 3219-1121; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se o presente no art. 57, II e § 2° c/c com art.65, inc. II, alineá “d”, e §§ 5° e 8°, da Lei Nº. 8.666/93, e suas atualizações; VII- FORO: Comarca 
de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação de prazo ao Contrato nº 24/2021/SOHIDRA, cujo objeto é o serviço de locação mensal de veículos, visando 

                            

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