DOE 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº185  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024
atender as atividades rotineiras da SOHIDRA, referente ao Pregão Eletrônico n° 20210010/SOHIDRA e seus anexos; IX - VALOR GLOBAL: O valor do 
presente termo aditivo é R$ 273.101,57 (duzentos e setenta e três mil, cento e um reais e cinquenta e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: Prorrogação de 
prazo contratual por mais 12 (doze) meses a partir do dia 09/10/2024. XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato 
nº 24/2021/SOHIDRA que ora se ratificam; XII – DATA: Fortaleza, 24 de setembro de 2024; XIII- SIGNATÁRIOS: LUCIANA LOPES BRANDÃO e 
VIRGÍNIA MARIA DE CASTRO MOITA .
Adauto José Araujo Mota
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2024/SOHIDRA
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2024/SOHIDRA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
HIDRÁULICAS - SOHIDRA; III - ENDEREÇO: Inscrita no CNPJ nº. 12.360.517/0001-70, com sede à Rua Adualdo Batista, nº 1550, Parque Iracema, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140; IV - CONTRATADA: SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO LTDA; V - ENDEREÇO: Alameda Ásia, n° 164, andar 
2, Polo Empresarial Tambore, Santa de Paraíba/SP, Tel: (71) 98370-5143, CEP: 06.543-312, Cnpj n° 07.432.517/0001-07; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se este termo aditivo no art. 65, I, “b” §§ 1° e 2° da Lei n° 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - 
OBJETO: Acréscimo ao Contrato nº14/2024/SOHIDRA, cujo objeto é os serviços de impressão, cópia, digitalização, caracterizados como “outsourcing de 
impressão”, com fornecimento de equipamentos reprográficos digitais, novos e de primeiro uso, monocromáticos e policromáticos, em linha de fabricação, 
compreendendo, ainda, a alocação de técnicos residentes, a entrega/instalação e assistência técnica, fornecimento de suprimentos (exceto papel), além do 
fornecimento de sistema de gerenciamento de cópias/impressões e o treinamento para operação, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 20180012/ETICE e na proposta da CONTRATADA, Ata de registro de Preços n° 
2023/29826/ETICE; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo será de R$ 35.880,76(trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e seis 
centavos), o que corresponde a 19,75% (dezenove vírgula setenta e cinco por cento), de acréscimo ao valor do contrato; X - DA VIGÊNCIA: A mesma. 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº 14/2024/SOHIDRA que ora se ratificam; XII – DATA: Fortaleza, 24 
de setembro de 2024; XIII- SIGNATÁRIOS: LUCIANA LOPES BRANDÃO e FERNANDO JOSÉ COUTINHO MARTINS.
Adauto José Araujo Mota
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº081/2024 - INSTITUI O COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE 
METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Esta-
dual; Considerando a necessidade de atendimento à Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o Modelo de Governança da Proteção de Dados 
Pessoais no Âmbito do Poder Executivo Estadual; Considerando o que determina a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados 
); Considerando a importância de estabelecer mecanismos internos, eficazes para garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos sob responsabilidade 
desta Fundação, urge a elaboração de Portaria para instituir o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da FUNCEME, com a finalidade de promover 
a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), da Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024, e 
as demais normas de privacidade, proteção de dados pessoais e informações no contexto do Setor Público, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê Setorial 
de Proteção de Dados (CSPD) da FUNCEME com a seguinte composição: FRANCISCO HOILTON ARARIPE RIOS (matrícula 30000.0.X) e LUIS 
CESAR PINHO (matrícula 000037.1.9), representando a gestão superior; JOSÉ MARCELO RODRIGUES PEREIRA (matrícula 300033.8.1), 
representando a área de tecnologia; MARIA GORETTI MAMEDIO DE SOUSA MELO (matrícula 300036.2.4), representante da unidade de controle 
interno e substituta da encarregada de proteção de dados pessoais; FERNANDA AZEVEDO BENEVIDES (matrícula 300001.7.X). Art. 2º. Esta portaria 
entra em vigor na data da sua publicação. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, em Fortaleza, 
25 de setembro de 2024.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº074/2022/COGERH
I – ESPÉCIE: QUINTO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA 
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: SULZER BRASIL S.A. 
V – ENDEREÇO:RUA ENGENHEIRO JOÃO FERNANDES GIMENEZ MOLINA, Nº 905; BAIRRO:DISTRITO INDUSTRIAL; CEP.: 13.213-080; 
JUNDIAÍ-SP. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo no Regulamento de Contratos e licitações da COGERH, nas disposições da 
Lei no. 13.303/2016, na solicitação apresentada Diretoria de Operações DIOPE às fls.02 e no Processo Administrativo NUP. 29012.011838/2024-57 parte 
integrante deste instrumento, independente de transcrição. VII- FORO: Fortaleza-CE. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto incluir ao 
contrato a cláusula décima nona prevendo o reajuste contratual, nos seguintes termos: “CLÁUSULA DÉCIMA NONA 19.1 Os preços inicialmente 
contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, ou seja, a data da pesquisa constante no Mapa Compa-
rativo de Preços. 19.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, do Índice de Preços ao Consumidor 
Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 19.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o 
interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitosfinanceiros do último reajuste. 19.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de 
reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente 
tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 19.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 19.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), 
será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 19.7. Na ausência de previsão legal quanto ao 
índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 19.8. O reajuste 
será realizado por termo dativo.” IX - VALOR DO ADITIVO: O presente aditivo não tem repercussão financeira. X - DA VIGÊNCIA: O presente termo 
aditivo tem vigência de 07/12/2023 até 07/12/2024. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas 
no Contrato Fortaleza-CE no 074/2022/COGERH, ora aditado. XII – DATA: 09/07/2024. XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo 
Filgueiras Rios / CONTRATANTE e Marcelo Alves Dos Santos e Rafael Luis Nascimento/ CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 034/2024/COGERH
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: 
PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. CONTRATADA: HOSTWEB DATA CENTER E SERVIÇOS LTDA; RUA DOUTOR 
JUSTA ARAUJO, Nº 631 - TERREO; BAIRRO: SERRINHA; CEP.: 60.741-025; FORTALEZA-CE. OBJETO: Serviço de link de acesso à internet, para 
a sede da COGERH, por meio de infraestrutura de fibra óptica que não utilize nenhum elemento da infraestrutura do Cinturão Digital do Estado do Ceará 
– CDC da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, visando o acesso redundante aos serviços computacionais prestados pela COGERH 
a sociedade. Largura de banda mínima dedicada de 300Mbps, com garantia de 100% de banda, cobrança fixa mensal, tráfego de dados ilimitados, com 
serviços agregados de: segurança contra-ataques do tipo negação de serviço (DDoS) e outras ameaças da Internet aos serviços da COGERH, por um período 
de 06 (seis) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência - Anexo I, na Cotação eletrônica nº. 2024/20154 e na 
proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica nº 2024/20154, o Termo de 
Participação Nº 20240067, Termo de Referência de fls. 42/52, o Regulamento de Licitações e Contratos da Cogerh – 2022, arts. 13 e 19, a Lei nº 13.303/2016, 
art. 29, II, o Decreto Estadual nº 35.341/2023, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como tudo o que consta no Processo 

                            

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