DOE 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº185 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº31.804, de
20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº07444966/2022-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM ANTÔNIO GABRIEL BARBOSA DE OLIVEIRA, Mat.
110.003-1-2, a contar de 14 de agosto de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° 04668730/2016 - VIPROC,
relativo à reforma ex offício por ter sido julgado incapaz, do Soldado da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional n° 300.456-1-0 - ANTONIO EDU
NASCIMENTO PINTO, RESOLVE reformá- lo na atual graduação de Soldado PM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 26,80% da mesma
graduação, a partir de 24/09/2015, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 187, 188, inciso II, 190, inciso
IV, 191 e 193, inciso I e 210, § 5º da Lei n° 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar n° 021, de 29/06/2000, na quantia de:
DISCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei n° 15.747, de 29/12/2014
28,83
Gratificação de Motorista - 30% Lei n° 11.167, de 07/01/1986
8,65
Gratificação Militar Lei n° 15.747, de 29/12/2014
283,95
Gratificação de Qualificação Policial Lei n° 15.747, de 29/12/2014
234,33
Gratificação de Desempenho Militar Lei n° 15.747, de 29/12/2014
292,96
TOTAL
848,72
TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº 012, DE 17/01/2018. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° 01262417/2004-VIPROC/
relativo à REFORM A “EX OFFICIO ”, por ter atingido a idade limite na reserva remunerada; do 3º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional
n° 019.219-1-6, LOURENÇO GOMES FERREIRA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos proporcionais com base em
30 cotas, a partir de 27/01/1992, fundamentado nos dispositivos dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c”, e art. 95, parágrafo único, da Lei Estadual n° 10.072,
de 20 de dezembro de 1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO (VALORES EM 27/01/1992, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE)
VALOR (CR$)
Soldo (30 cotas) Lei Estadual n° 11.877, de 06/12/1991
35.891,00
Gratificação de Tempo de Serviço - 30% Lei Estadual n° 11.167, de 07/01/1986
10.767,30
Indenização de Habilitação - 40% Lei Estadual n° 10.669, de 1982
14.356,40
Indenização de Moradia - 25% Lei Estadual n° 11.195, de 01/06/1986
8.972,75
Gratificação de Risco de Vida e Saúde - 50% Lei Estadual n° 11.167, de 07/01/1986
17.945,50
SUBTOTAL
87.932,95
Indenização Adicional de Inatividade - 50% Lei Estadual n° 11.167, de 07/01/1986
43.966,48
TOTAL
131.899,43
Moeda corrente à época: Cruzeiro (16/03/1990 a 31/07/1993)
DESCRIÇÃO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI N° 13.035, DE 30/06/2000)
VALOR (R$)
Soldo Lei Estadual n° 12.840, de 14/07/1998
65,05
Gratificação de Tempo de Serviço - 30% Lei Estadual n° 11.167, de 07/01/1986
19,52
Gratificação Militar Lei Estadual n° 13.035, de 30/06/2000
280,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei Estadual n° 13.035, de 30/06/2000
379,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI
10,57
TOTAL
754,14
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 30/01/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº00871931/2000 – VIPROC,
relativo à Reforma “EX OFFICIO” por ter sido julgado incapaz, do SOLDADO da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº026.983-1-5 – LUIZ
CARLOS DE CASTRO, RESOLVE REFORMÁ-LO, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de
22/11/2000, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º da Constituição Federal, dos arts. 93, 94, inciso II, 96, inciso IV, e 97, da Lei 10.072/76, combi-
nado com o art. 7º da Lei Complementar nº021, de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
Soldo Lei nº13.035, de 30/06/2000
45,55
Gratificação de Tempo de Serviço de 10% Lei nº11.167 de 07/01/1986
4,56
Gratificação Militar Lei nº13.035, de 30/06/2000
266,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.035, de 30/06/2000
361,00
TOTAL
677,11
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 30/01/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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