DOE 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº185  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024
HISTÓRICO
VALOR R$
Soldo Lei nº14.425, de 29/07/2009
192,16
Gratificação de Tempo de Serviço – 35% Lei nº11.167, de 07/01/1986
67,26
Gratificação Militar Lei nº14.423, de 29/07/2009
1.132,64
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº14.425, de 29/07/2009
1.102,06
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI Lei nº15.070, de 20/12/2011
1.496,47
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
626,50
TOTAL
4.617,09
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº02947332/2017 – VIPROC, 
relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, 
matrícula funcional nº018.426-1-7 – JOSÉ BLUM DE MOURA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os 
proventos integrais da mesma graduação, a partir de 15/08/2002, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos arts. 
93, 94, inciso I, alínea “C”, e art. 95, parágrafo único, da Lei nº10.072/76, c/c art. 7º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, na quantia de:
HISTÓRICO 
VALOR (R$)
Soldo Lei nº15.747, de 29/12/2014 
104,63
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167 de 07/01/1986 
31,39
Gratificação Militar Lei nº15.747, de 29/12/2014 
477,16
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº15.747, de 29/12/2014 
646,74
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 
38,52
TOTAL 
1.298,44
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº03032293/2009 – VIPROC, 
relativo à Reforma ex officio “Post Mortem”, por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar 
do Ceará, matrícula funcional nº017.957-1-6 – RAIMUNDO PIRES BARROSO, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, compe-
tindo-lhe os proventos proporcionais à base de 22 (vinte e duas) Cotas da mesma graduação, a partir de 23/11/1988, fundamentado nos dispositivos dos arts. 
93, 94, inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei n° 10.072 de 20/12/1976, combinado com o art. 73 da Lei nº11.167, de 07/01/1986, na quantia de:
HISTÓRICO
VALOR (CZ$)
Soldo Lei nº11.512, de 25/11/1988
39.926,33
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº11.167, de 07/01/1986
8.166,00
Indenização de Habilitação – 40% Lei nº11.167, de 07/01/1986
15.970,53
Indenização de Moradia – 25% Lei nº11.195/86
9.981,58
TOTAL
74.044,44
Indenização Adicional de Inatividade – 40% Lei nº11.167/86
29.617,78
TOTAL
103.662,22
*MOEDA CORRENTE À ÉPOCA: CRUZADO – PERÍODO DE 28/02/1986 A 15/01/1989 TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL 
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº167, DE 20/07/2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº08091120/2017 - VIPROC, 
relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por ter sido julgado incapaz, do 2º Sargento da Polícia Militar do Estado do Ceará, matricula funcional nº127.531-1-X 
CPF 051.653.897-74 – ROBSON FRANCISCO PEREIRA LEITÃO, RESOLVE reformá-lo, na atual graduação de 2º Sargento PM, competindo-lhe 
os proventos proporcionais à base de 64,19% da mesma graduação, a partir de 18/09/2017, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1° da Constituição 
Federal de 1988 e dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso II, 191, 193, inciso I e 210 § 5º, da Lei nº13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei 
Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
Soldo Lei nº16.207, de 17/03/2017
107,85
Gratificação Qualificação Policial Lei nº16.207, de 17/03/2017
677,23
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº16.207, de 17/03/2017
1.718,96
TOTAL
2.504,04
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº01006514/2012 – VIPROC, 
relativo à Reforma “EX OFFICIO” por ter sido julgado incapaz, do Subtenente da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº026.292-2-4 – GUSTAVO 
TABOSA TEIXEIRA FEITOSA FILHO, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos proporcionais 

                            

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