DOE 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº185  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 02333876/2005 – VIPROC, 
relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 016.658-2-0 – JOSÉ ADAILSON DE CASTRO, 
por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, a partir de 27/02/1997, competindo-lhe 
os proventos integrais da mesma graduação, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 inciso I alínea c, 95, 
parágrafo único da Lei nº 10.072 de 20/12/1976(Estatuto da PMCe), combinado com o art. 74 da Lei nº 11.167 de 07/01/1986, na quantia de:
HISTÓRICO (VALORES EM 27/02/1997, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS)
IMPORTÂNCIA (R$)
Soldo Lei nº 12.436-A, de 11/05/1995
69,86
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
20,96
Indenização de Habilitação (CFS) – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,94
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941 de 25/09/92
55,89
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86
17,47
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941 de 25/09/92
34,93
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
34,93
Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 21/95
78,60
TOTAL
340,58
HISTÓRICO (EM 01/07/2000, DE ACORDO COM A LEI Nº 13.035, DE 30/06/2000)
IMPORTÂNCIA (R$)
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
65,05
Gratificação de Tempo de Serviço 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,51
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
280,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000
379,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)
10,58
TOTAL
754,14
TORNANDO SEM EFEITO OS ATOS GOVERNAMENTAIS PUBLICADOS NOS DIÁRIOS OFICIAIS Nº´S 016, DE 23/01/2014 E 228, DE 02/12/2019. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 03032854/2009 - VIPROC e 
apenso, bem como a decisão proferida nos autos do mandado de segurança de nº 0631232-12.2018.8.06.0000, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por ter 
atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 2º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 016.558-2-5, EDSON 
ALVES DA SILVA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos da graduação de 1º Sargento PM, a partir de 18/08/1996, 
fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94 inciso I, alínea “c”, e 95, paragrafo único, da lei nº 10.072, 
de 20/12/1976, na quantia de, e CESSAR os efeitos do ato governamental publicado no DOE de nº 209, de 08/11/2018:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
Soldo Lei nº 12.436 - A, de 11/05/1995
77,64
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
23,29
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei 11.941, 25/09/1992
62,11
Indenização de Habilitação – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
31,06
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195, de 11/06/1986
19,41
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941, de 25/05/1992
38,82
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
38,82
Indenização de Representação – 20% (Cmt. Geral) Lei nº 11.601, de 07/01/1986
557,45
Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 21/1995
366,07
TOTAL
1.214,67
HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000)
IMPORTÂNCIA (R$)
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
81,33
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
24,40
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000
361,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000
488,00
Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 21, de 14/12/1995
406,46
TOTAL
1.361,19
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 07241139/2018-VIPROC, 
relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do CABO PM RR VALDESTINO SOARES 
DA SILVA, matrícula funcional nº 025.180-1-5, RESOLVE reformá-lo no atual graduação de Cabo PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma 
graduação, a partir de 21/01/2015, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, do art. 187, art. 188, inciso I, alínea C.3, e art. 
189, da Lei nº 13.729, de 13/01/2006, na quantia de:
HISTÓRICO
VALOR R$
Soldo Soldo Lei nº 15.747, de 29/12/2014
122,91
Gratificação de Tempo de Serviço 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
24,58
Gratificação Militar Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.102,72
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.747, de 29/12/2014
897,44
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.093,15
TOTAL
3.240,80
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

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