DOE 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº185  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei Estadual nº 18.356, de 10/05/2023 c/c o Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023
326,30
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% – Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986
16,31
Gratificação de Qualificação Policial – Lei Estadual nº 18.356, de 10/05/2023 c/c o Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023
1.893,41
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº 18.356, de 10/05/2023 c/c o Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023
6.106,85
TOTAL
8.342,87
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 08025552/2014, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, 
LUIS DORGAL SOUSA DE CASTRO, matrícula funcional nº 06587712, CPF nº 42945356449, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 09/12/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 15.526, de 20/01/2014
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
18,04
Gratificação Militar - Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.613,26
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 02080020/2014, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, arts. 180, inciso I, 181 e 
183, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da 
Polícia Militar, JOSÉ MILTON MORAIS DA SILVA, matrícula funcional nº 091.165-1-6, CPF nº 266.199.383-53, na atual graduação de 1º Sargento, 
competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 28/03/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo – Lei Estadual nº 15.526, de 20/01/2014
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986
18,04
Gratificação Militar – Lei Estadual nº 15.526, de 20/01/2014
1.305,27
Gratificação Qualificação Policial – Lei Estadual nº 15.526, de 20/01/2014
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei Estadual nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.613,26
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01479744/2014, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II e 
182, inciso II, alínea “a”, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, 
o militar ativo da Polícia Militar, LEUDO MORAIS DE ARAÚJO, matrícula funcional nº 029.853-1-4, CPF nº 163.568.703-97, na atual graduação de 
SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 20/02/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei Estadual nº 15.526, de 20/01/2014
198,48
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986
29,77
Gratificação Militar – Lei Estadual nº 15.526, de 20/01/2014
1.421,96
Gratificação de Qualificação Policial – Lei Estadual nº 15.526, de 20/01/2014
1.226,79
Gratificação de Desempenho Militar – Lei Estadual nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.903,91
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 02/04/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 03/04/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01534457/2021 - VIPROC, 
RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 
de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ JALES ALVES DE AMORIM, 
matricula funcional nº 04544218, CPF nº 219.181.553-72, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir 
de 08/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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